Portaria n.º 23541 — Aumenta ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 24 de Julho de 1968, a lancha de…

Tipo Portaria
Publicação 1968-08-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aumenta ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 24 de Julho de 1968, a lancha de desembarque LDM 104, que ficará pertencendo à classe LDM 100

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 24 de Julho de 1968, a lancha de desembarque LDM 104, a qual ficará a pertencer à classe LDM 100.

Ministério da Marinha, 19 de Agosto de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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