Portaria n.º 23542 — Dá nova distribuição à taxa a que se refere o n.º 1.º do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 26106, que cria o Grémio dos…
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Dá nova distribuição à taxa a que se refere o n.º 1.º do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 26106, que cria o Grémio dos Armadores de Navios da Pesca do Bacalhau - Revoga as Portarias n.os 17649, 22513 e 23295
Mostra-se conveniente alterar a distribuição em vigor da taxa de $20 por quilograma de bacalhau salgado verde a cobrar pelo Grémio dos Armadores de Navios da Pesca do Bacalhau, por forma a atribuir um maior quantitativo ao fundo de assistência à frota da pesca.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do § 2.º do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 26106, de 23 de Novembro de 1935, o seguinte:
1.º A taxa a que se refere o n.º 1.º do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 26106 passa a ter a seguinte distribuição:
Fundo corporativo, $02.
Fundo de previdência social, $02.
Fundo de exercício, $09.
Fundo de assistência à frota da pesca, $07.
2.º Ficam revogadas as Portarias n.os 17649, 22513, e 23295, respectivamente de 29 de Março de 1960, 10 de Fevereiro de 1967 e 2 de Abril de 1968.
Secretaria de Estado do Comércio, 20 de Agosto de 1968. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
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