Portaria n.º 23543 — Manda lançar em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos alusiva à…
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Manda lançar em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos alusiva à Madeira
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos alusiva à Madeira com as dimensões de 29,25 mm x x 40 mm, denteado 11 3/4, nas taxas, motivos e quantidades seguintes:
$50 - Vinhos ... 9000000
1$00 - Passagem do ano ... 9000000
1$50 - Paisagem ... 1500000
2$80 - João Fernandes Vieira ... 1000000
3$50 - Bordados ... 1000000
4$30 - Gonçalves Zarco ... 500000
20$00 - Muschia aurea ... 500000
Ministério das Comunicações, 20 de Agosto de 1968. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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