Portaria n.º 23545 — Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 31 de Agosto de 1968, o navio patrulha Sal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 31 de Agosto de 1968, o navio patrulha Sal
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 31 de Agosto de 1968, o navio-patrulha Sal.
Ministério da Marinha, 21 de Agosto de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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