Portaria n.º 23548 — Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto-Lei n.º 45176, que aprova, para…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto-Lei n.º 45176, que aprova, para ratificação, a Convenção Aduaneira Relativa aos Contentores, celebrada em Genebra a 18 de Maio de 1956
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º do artigo 150.º da. Constituição, que seja publicado nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto-Lei n.º 45176, de 3 de Agosto de 1963, que aprova, para ratificação, a Convenção Aduaneira Relativa aos Contentores, celebrada em Genebra a 18 de Maio de 1956, cujo instrumento de adesão foi depositado em 1 de Maio de 1964, conforme aviso publicado no Diário do Governo de 24 de Junho de 1964.
Ministério do Ultramar, 21 de Agosto de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.
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