Portaria n.º 23549 — Manda emitir e pôr em circulação, na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da…
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Manda emitir e pôr em circulação, na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 1$00
Manda o Governo da República Portuguesa, peio Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação, na província de S. Tomé e Príncipe, 30000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 1$00, confeccionados em papel de escrita branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), servindo-lhes de fundo uma vista parcial da ilha do Príncipe, impressos a amarelo, encarnado, azul, castanho, verde, rosa e lilás, tarja a verde e vermelho e brasão e texto a preto.
O selo, no formato de 29 mm x 21 mm, reproduz o edifício dos CTT de S. Tomé e é impresso nas cores encarnada, verde, preta, azul e lilás.
Ministério do Ultramar, 21 de Agosto de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da província de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
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