Portaria n.º 23555 — Aumenta ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 8 de Agosto de 1968, a lancha de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 8 de Agosto de 1968, a lancha de desembarque LDM 105, a qual ficará a pertencer à classe LDM 100
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 8 de Agosto de 1968, a lancha de desembarque LDM 105, a qual ficará a pertencer à classe LDM 100.
Ministério da Marinha, 23 de Agosto de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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