Portaria n.º 23555 — Aumenta ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 8 de Agosto de 1968, a lancha de…

Tipo Portaria
Publicação 1968-08-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 8 de Agosto de 1968, a lancha de desembarque LDM 105, a qual ficará a pertencer à classe LDM 100

Histórico de alterações JSON API PDF

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 8 de Agosto de 1968, a lancha de desembarque LDM 105, a qual ficará a pertencer à classe LDM 100.

Ministério da Marinha, 23 de Agosto de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.