Portaria n.º 240/2026/2
Autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a assumir encargos plurianuais no âmbito do V Acordo de Fundadores da Associação Música, Educação e Cultura ― O Sentido dos Sons (AMEC).
Portaria n.º 240/2026/2
Autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a assumir encargos plurianuais no âmbito do V Acordo de Fundadores da Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC)
A Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC) é uma associação de utilidade pública, de carácter cultural e pedagógico, sem fins lucrativos, que desenvolve há mais de três décadas um trabalho de excelência na promoção do ensino artístico especializado e na dinamização da prática musical orquestral. A AMEC é responsável pela gestão da Orquestra Metropolitana de Lisboa, da Orquestra Académica Metropolitana, da Academia Nacional Superior de Orquestra, do Conservatório de Música da Metropolitana e da Escola Profissional Metropolitana, constituindo uma referência nacional e internacional.
Em 17 de dezembro de 2014 foi celebrado o V Acordo de Fundadores, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, entre a AMEC e diversas entidades públicas, incluindo a então Secretaria de Estado do Desporto e Juventude, cuja representação, no âmbito do presente acordo, é atualmente assegurada pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto. Este acordo consubstancia um compromisso institucional de natureza duradoura e interministerial, com vista a garantir a estabilidade financeira da AMEC e a prossecução dos seus fins de interesse público.
Nos termos da sua cláusula décima primeira, o acordo vigora por cinco anos, sendo automaticamente renovável por iguais períodos, salvo denúncia por qualquer das partes com a antecedência mínima de 180 dias.
Este compromisso foi sucessivamente reforçado pelas seguintes adendas:
1.ª adenda, assinada em junho de 2017, que atualizou o valor da contribuição do Ministério da Cultura;
ii) 2.ª adenda, assinada em março de 2020, que estabeleceu um novo quadro financeiro e fixou a vigência até 31 de dezembro de 2024, com renovação automática;
iii) 3.ª adenda, assinada em 21 de março de 2024, que reafirmou o apoio financeiro dos fundadores, atualizou os montantes e confirmou a renovação automática até 31 de dezembro de 2029, exceto denúncia expressa.
A contribuição da área governativa que tutela a juventude para o funcionamento da AMEC está estabelecida na 3.ª adenda ao V Acordo de Fundadores e é realizada através do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ), pelo montante anual de 19 950,00 €, reconhecendo-se a relevância da missão da AMEC no reforço do acesso dos jovens à cultura, no estímulo à educação artística e na formação de públicos.
Neste contexto, impõe-se garantir a previsão orçamental dos encargos plurianuais assumidos pela área governativa da juventude, de forma a assegurar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas no quadro do referido acordo.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a assumir encargos plurianuais, no âmbito da contribuição financeira da área governativa da juventude, prevista no V Acordo de Fundadores da Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC), 2025 a 2029.
Artigo 2.º
Encargos autorizados
O montante anual a atribuir é de 19 950,00 € (dezanove mil novecentos e cinquenta euros), perfazendo um total de 99 750,00 € (noventa e nove mil setecentos e cinquenta euros), distribuído da seguinte forma:
2025: 19 950,00 €;
2026: 19 950,00 €;
2027: 19 950,00 €;
2028: 19 950,00 €;
2029: 19 950,00 €.
Artigo 3.º
Fonte de financiamento
Os encargos referidos no artigo anterior serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento de atividades do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., financiadas por receitas próprias conforme repartição, em cada um dos anos económicos abrangidos.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor e produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2025.
20 de abril de 2026. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes. - 19 de abril de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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