Portaria n.º 243/2025/1

Tipo Portaria
Publicação 2025-05-29
Estado Em vigor
Ministério Infraestruturas e Habitação e Cultura
Fonte DRE
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Portaria n.º 243/2025/1

de 29 de maio

A Portaria n.º 33/2023, de 23 de janeiro, estabelece o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., produzida no exercício das suas funções.

Este regulamento fixa as responsabilidades, competências e modo de funcionamento do serviço de arquivo no que respeita à classificação, avaliação, seleção, eliminação e transferência/migração da informação. A sua aplicação pressupõe a implementação de um modelo de gestão de informação, predominantemente assente na abordagem funcional por processos de negócio, decorrentes da execução de determinada função da administração, numa abordagem suprainstitucional.

A elaboração do Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., teve como referencial a «Lista Consolidada» para a classificação e avaliação da informação pública, desenvolvida pelo órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos, a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), cuja aplicação assegura a organicidade do sistema de informação arquivística, permitindo gerir a informação, reduzir de forma segura o volume dos documentos, garantir direitos e deveres a médio e longo prazo e salvaguardar a memória.

Este referencial de natureza funcional e transversal, passível de ser utilizado por todas as entidades produtoras de informação pública (administração central, local e setor público empresarial), tem por objetivo a utilização de uma linguagem comum para a classificação dos documentos/informação arquivística e a avaliação suprainstitucional da informação arquivística.

O Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística produzida no exercício de funções pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E., aprovado pela Portaria n.º 33/2023, de 23 de janeiro, não faz referência à recolha prévia de parecer obrigatório e vinculativo pela DGLAB na eliminação da informação pelo participante nos processos de negócio. A ausência desta informação origina uma não conformidade com a metodologia utilizada na Lista Consolidada. Pode criar problemas na correta aplicação da respetiva tabela de seleção, colocando até em causa a eliminação de informação.

Deste modo, torna-se necessário proceder à respetiva adequação e ajuste do Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., aprovado em anexo à Portaria n.º 33/2023, de 23 de janeiro.

Assim, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pela Secretária de Estado da Mobilidade, o seguinte:

São alterados os artigos 12.º e 13.º do Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à alteração do Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., aprovado em anexo à Portaria n.º 33/2023, de 23 de janeiro.

Artigo 2.º

Alterações ao Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

São alterados os artigos 12.º e 13.º do Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., aprovado em anexo à Portaria n.º 33/2023, de 23 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - Fica vedada ao participante a eliminação de documentos e agregações de processos de negócio transversais, sem a recolha prévia de parecer obrigatório e vinculativo do órgão de coordenação.

Artigo 13.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

a)

Processos de negócio com destino final de conservação, mediante consulta ao órgão de coordenação, de acordo com o n.º 11 do artigo 12.º;

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

5 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 27 de maio de 2025.

A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

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