Portaria n.º 243/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-05-13
Estado Em vigor
Ministério Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
Fonte DRE

Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Alpiarça, tendo em vista a empreitada de construção das novas instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alpiarça.

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Portaria n.º 243/2026/2

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.

Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro e dando cumprimento à programação prevista no Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, foi celebrado um contrato de cooperação interadministrativo entre a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com o Município de Alpiarça, tendo em vista a empreitada de obras públicas para a construção das novas instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alpiarça.

Para a celebração do referido contrato, foi autorizada a assunção de encargos plurianuais, através da Portaria n.º 740-A/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2022, até ao montante máximo de 1 760 771,21 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para os anos de 2023 e 2024.

Posteriormente, não tendo sido possível concluir a empreitada no prazo inicialmente definido, foi necessário efetuar a reprogramação da plurianualidade supra elencada, com vista ao reembolso dos valores nos anos de 2023 a 2025, dando origem à Portaria n.º 897/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 6 de dezembro de 2024.

Tendo em conta que, após a conclusão da empreitada em 24 de setembro de 2025, existe a necessidade de reembolso ao Município de Alpiarça do montante correspondente à revisão de preços, com base na publicação dos índices da revisão de preços pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, torna-se necessário proceder à reprogramação da plurianualidade, para os anos de 2023 a 2026, permitindo que esses valores sejam pagos este ano, mas sem aumentar o valor autorizado pelas portarias referidas.

Assim:

Considerando que a autorização para a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 3 do ponto ii do Despacho n.º 2439-B/2026, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro, do Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Alpiarça, tendo em vista a empreitada de construção das novas instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alpiarça, para os anos de 2023 a 2026, até ao montante máximo de 1 753 402,61 € (um milhão, setecentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e dois euros e sessenta e um cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 897/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 6 de dezembro de 2024.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a)

2023 - 0,00 €;

b)

2024 - 1 256 342,23 €

c)

2025 - 482 176,94 €;

d)

2026 - 14 883,44 €.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

7 de maio de 2026. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

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