Portaria n.º 244/2021
Portaria n.º 244/2021
de 9 de novembro
Sumário: Atualiza o programa formativo da área de especialização de ginecologia/obstetrícia.
O Regime Jurídico do Internato Médico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e o Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, visam assegurar a continuidade da reconhecida qualidade da formação médica pós-graduada, procuram responder a alguns constrangimentos então detetados no sistema, introduzindo inovações, em consonância com a realidade social e em resultado da melhor articulação com o restante ordenamento jurídico.
Nos termos dos mencionados diplomas, o internato médico desenvolve-se em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico.
Os programas formativos estão sujeitos a uma revisão ordinária, que deve ocorrer a cada cinco anos, a qual, ao incorporar as inovações técnicas, científicas e académicas entretanto ocorridas, deve contribuir para a alavancagem do internato médico em Portugal.
Em termos de estrutura, devem estes programas ser expressos quanto aos objetivos a atingir, os conteúdos, as atividades, duração total e parcelar dos períodos de formação, e os momentos, métodos e critérios de avaliação. No caso das áreas de especialização, devem os mesmos prever a realização de estágios, de duração não inferior a seis meses, em outros estabelecimentos ou serviços distintos do de colocação, tendo em vista a diversidade da formação médica.
O programa formativo da formação especializada de ginecologia/obstetrícia foi aprovado pela Portaria n.º 327/96, de 2 de agosto, e revisto pela Portaria n.º 613/2010, de 3 de agosto.
Na sequência das mudanças do Regime Jurídico do Internato Médico e do desenvolvimento dos saberes técnicos especializados ligados ao exercício da atividade médica, mostra-se necessário proceder à revisão do programa formativo, com a finalidade preponderante de manter e até reforçar a qualidade da formação na área de ginecologia/obstetrícia, que integra médicos altamente qualificados, cientificamente atualizados e dotados das diversas competências indispensáveis a uma prática da medicina responsável, ética e cientificamente desenvolvida junto da população.
O programa formativo de ginecologia/obstetrícia tem, nesse sentido, o objetivo de acautelar o percurso formativo dos médicos internos, assegurando uma atuação orientada pelo princípio do superior interesse da formação médica pós-graduada.
Assim:
Sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, bem como nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do Despacho n.º 11199/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 1752/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2021, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É atualizado o programa formativo da área de especialização de ginecologia/obstetrícia, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Formação
A aplicação e desenvolvimento do programa formativo compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, em 3 de novembro de 2021.
ANEXO
Programa formativo do internato médico de ginecologia/obstetrícia
A formação especializada no internato médico de ginecologia/obstetrícia tem a duração de 72 meses (6 anos, a que correspondem 66 meses efetivos de formação) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por formação geral.
A - Formação geral
1 - A formação genérica transversal é comum a todas as especialidades e têm a duração de 12 meses, sendo designada por formação geral, ou o seu equivalente nos termos do Regime Jurídico do Internato Médico, a qual deve ser concluída com aproveitamento de todos os blocos formativos.
2 - Precedência: a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos da formação geral é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação especializada.
3 - Equivalência: os blocos formativos da formação geral não substituem e não têm equivalência a estágios da formação especializada de ginecologia/obstetrícia com designação igual ou semelhante.
B - Formação especializada
1 - Duração do internato - 72 meses, dos quais 6 meses têm que obrigatoriamente ter lugar fora do serviço de acolhimento e formação de base.
2 - Estágios.
2.1 - Sequência, duração e local de formação:
I - Obstetrícia - 24 meses (serviço de acolhimento e formação de base);
II - Ginecologia - 24 meses (serviço de acolhimento e formação de base);
III - Obstetrícia e ginecologia - 6 meses (serviço de formação complementar obrigatória);
IV - Estágios opcionais - 12 meses seguidos ou intercalados com o estágio anterior e realizados no serviço de acolhimento e formação de base (até 6 meses) e ou em serviços de reconhecida idoneidade;
V - Obstetrícia e ou ginecologia - 6 meses (serviço de acolhimento e formação de base).
2.1.1 - A ordem dos dois primeiros estágios é arbitrária, dependendo da disponibilidade do serviço de acolhimento e formação de base, e tendo por princípio o benefício para formação do interno.
2.1.2 - Os últimos 6 meses têm lugar no serviço de acolhimento e formação de base, podendo o interno optar pela(s) área(s) em que irá desempenhar as suas atividades, sendo desejável que haja um equilíbrio entre a obstetrícia e a ginecologia.
2.1.3 - Os serviços de acolhimento e formação de base devem ter capacidade de garantir o cumprimento de pelo menos 40 % da formação especializada.
2.1.4 - Nos casos de serviços de acolhimento com idoneidade parcial para a formação de base, os internos deverão completar a formação em áreas identificadas pelo Colégio da Especialidade, em serviços de formação complementar específica para as referidas áreas, indicados por esse órgão em norma periodicamente atualizada.
2.1.5 - O serviço de formação complementar obrigatória onde é realizado o estágio do 5.º ano deve ser escolhido seis meses antes do início do mesmo, sendo o mapa de vagas definido pelo Colégio da Especialidade até 30 de abril do ano anterior e a escolha baseada na classificação de acesso ao internato de formação especializada.
2.2 - Estágios opcionais podem ser efetuados, nomeadamente nas seguintes áreas:
Medicina fetal e ecografia obstétrica;
Medicina materno-fetal;
Tocologia;
Medicina da reprodução;
Ginecologia oncológica;
Patologia do trato genital inferior;
Uroginecologia;
Endoscopia ginecológica;
Ecografia ginecológica;
Sexologia clínica e medicina sexual;
Endocrinologia ginecológica;
Ginecologia pediátrica e da adolescência;
Patologia mamária;
Cirurgia geral;
Projetos de cariz humanitária na área da ginecologia/obstetrícia.
3 - Objetivos dos estágios.
3.1 - Objetivos de desempenho e conhecimentos - desenvolvimento de forma progressiva, de competências relacionadas com: identificação de problemas, diagnóstico, aconselhamento, seleção do tratamento mais indicado e realização de gestos/procedimentos específicos e informação sobre o prognóstico.
3.1.1 - Estágio de obstetrícia - considera-se fundamental a aquisição de conhecimentos e aptidões na área obstétrica, relativos à preconceção e à vigilância da mulher nos períodos anteparto, intraparto e pós-parto. Durante este estágio deverá ser efetuado serviço de urgência em obstetrícia e ginecologia com frequência do bloco de partos. Deverão ser contemplados os estágios obrigatórios de medicina materno-fetal, com uma duração mínima de seis meses e de ecografia obstétrica/diagnóstico pré-natal, com uma duração de seis meses.
3.1.1.1 - Preconceção:
I - Planeamento da gestação e avaliação preconcecional;
II - Reconhecimento da importância de estilos de vida saudáveis e correção de eventuais desvios.
3.1.1.2 - Anteparto:
A - Conhecimentos detalhados sobre:
Alterações fisiológicas da gravidez, fisiologia materna, desenvolvimento e fisiologia fetal e da unidade fetoplacentária;
Vigilância obstétrica da gestação;
Influência das características maternas nos desfechos da gestação;
Patologia do 1.º trimestre da gravidez;
Perda embriofetal recorrente, morte fetal e patologia fetoplacentária;
Implicações da patologia materna na gravidez;
Isoimunização Rh D e não Rh D;
Patologia intrínseca da gravidez;
Patologia fetal e alterações do crescimento fetal;
Princípios gerais na área do aconselhamento genético;
Infeções na gravidez;
Teratogénese;
Indicações para interrupção da gravidez;
Neoplasias e gravidez;
Abdómen agudo na gravidez;
Anomalias da placentação;
Anomalias do líquido amniótico;
Gravidez múltipla;
Má apresentação fetal;
Gravidez pós-termo;
Técnicas de avaliação fetal no período pré-natal: ecografia, ecocardiograma, ressonância magnética, cardiotocografia. Técnicas invasivas;
Técnicas de terapêutica fetal invasiva.
B - Aptidão para:
Colheita da história clínica, avaliação clínica da mulher grávida;
Comunicação com o casal e interpares;
Solicitação e interpretação de exames complementares de diagnóstico e rastreios;
Estabelecimento de diagnósticos diferenciais, diagnóstico provável, orientação obstétrica e terapêutica das entidades nosológicas referidas no item anterior;
Aconselhamento das situações associadas ao risco elevado de aneuploidias;
Métodos de interrupção da gravidez;
Tratamento cirúrgico da gravidez não evolutiva do 1.º trimestre/gravidez ectópica/patologia do trofoblasto/da retenção de restos placentários;
Decisão da via de parto;
Aconselhamento sobre as implicações de um parto complicado na gravidez futura;
Competências na realização de ecografia obstétrica:
Realização de ecografia para avaliação precoce da gestação;
ii) Ecografia 11-13(elevado a +6) semanas: conhecimento dos marcadores ecográficos de aneuploidia, da anatomia fetal e da patologia diagnosticada nesta fase da gestação;
iii) Ecografia morfológica: realização de biometrias fetais; conhecimento das diferentes estruturas a avaliar na ecografia morfológica e da patologia fetal mais frequentemente diagnosticada no 2.º trimestre; avaliação da placenta, avaliação do comprimento cervical;
iv) Ecografia do terceiro trimestre: avaliação da situação e apresentação fetal, realização de biometrias fetais, fluxometria doppler fetal, avaliação da placenta, do líquido amniótico e do perfil biofísico.
3.1.1.3 - Intraparto:
A - Conhecimentos detalhados sobre:
Fisiologia do trabalho de parto;
Anomalias da progressão do trabalho de parto;
Parto eutócico, parto instrumental (fórceps/ventosa);
Parto por cesariana;
Parto pré-termo;
Parto na gravidez múltipla;
Parto pélvico vaginal;
Parto vaginal após cesariana anterior;
Monitorização fetal intraparto;
Maturação cervical e indução do trabalho de parto;
Emergências obstétricas;
Febre intraparto;
Indução da maturidade fetal; neuroproteção fetal;
Retenção de placenta;
Inversão uterina;
Traumatismo genital/do períneo;
Reanimação neonatal;
Técnicas de suporte básico de vida;
Analgesia e anestesia durante o trabalho de parto/parto.
B - Aptidão para:
Colheita da história clínica e avaliação da mulher grávida em trabalho de parto/para indução do trabalho de parto;
Comunicação com o casal e interpares;
Solicitação e interpretação de exames complementares;
Estabelecimento de diagnóstico diferencial, diagnóstico provável, orientação obstétrica;
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.