Portaria n.º 244/2021

Tipo Portaria
Publicação 2021-11-09
Estado Em vigor
Ministério Saúde
Fonte DRE
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Portaria n.º 244/2021

de 9 de novembro

Sumário: Atualiza o programa formativo da área de especialização de ginecologia/obstetrícia.

O Regime Jurídico do Internato Médico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e o Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, visam assegurar a continuidade da reconhecida qualidade da formação médica pós-graduada, procuram responder a alguns constrangimentos então detetados no sistema, introduzindo inovações, em consonância com a realidade social e em resultado da melhor articulação com o restante ordenamento jurídico.

Nos termos dos mencionados diplomas, o internato médico desenvolve-se em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico.

Os programas formativos estão sujeitos a uma revisão ordinária, que deve ocorrer a cada cinco anos, a qual, ao incorporar as inovações técnicas, científicas e académicas entretanto ocorridas, deve contribuir para a alavancagem do internato médico em Portugal.

Em termos de estrutura, devem estes programas ser expressos quanto aos objetivos a atingir, os conteúdos, as atividades, duração total e parcelar dos períodos de formação, e os momentos, métodos e critérios de avaliação. No caso das áreas de especialização, devem os mesmos prever a realização de estágios, de duração não inferior a seis meses, em outros estabelecimentos ou serviços distintos do de colocação, tendo em vista a diversidade da formação médica.

O programa formativo da formação especializada de ginecologia/obstetrícia foi aprovado pela Portaria n.º 327/96, de 2 de agosto, e revisto pela Portaria n.º 613/2010, de 3 de agosto.

Na sequência das mudanças do Regime Jurídico do Internato Médico e do desenvolvimento dos saberes técnicos especializados ligados ao exercício da atividade médica, mostra-se necessário proceder à revisão do programa formativo, com a finalidade preponderante de manter e até reforçar a qualidade da formação na área de ginecologia/obstetrícia, que integra médicos altamente qualificados, cientificamente atualizados e dotados das diversas competências indispensáveis a uma prática da medicina responsável, ética e cientificamente desenvolvida junto da população.

O programa formativo de ginecologia/obstetrícia tem, nesse sentido, o objetivo de acautelar o percurso formativo dos médicos internos, assegurando uma atuação orientada pelo princípio do superior interesse da formação médica pós-graduada.

Assim:

Sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, bem como nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do Despacho n.º 11199/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 1752/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2021, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É atualizado o programa formativo da área de especialização de ginecologia/obstetrícia, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Formação

A aplicação e desenvolvimento do programa formativo compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, em 3 de novembro de 2021.

ANEXO

Programa formativo do internato médico de ginecologia/obstetrícia

A formação especializada no internato médico de ginecologia/obstetrícia tem a duração de 72 meses (6 anos, a que correspondem 66 meses efetivos de formação) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por formação geral.

A - Formação geral

1 - A formação genérica transversal é comum a todas as especialidades e têm a duração de 12 meses, sendo designada por formação geral, ou o seu equivalente nos termos do Regime Jurídico do Internato Médico, a qual deve ser concluída com aproveitamento de todos os blocos formativos.

2 - Precedência: a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos da formação geral é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação especializada.

3 - Equivalência: os blocos formativos da formação geral não substituem e não têm equivalência a estágios da formação especializada de ginecologia/obstetrícia com designação igual ou semelhante.

B - Formação especializada

1 - Duração do internato - 72 meses, dos quais 6 meses têm que obrigatoriamente ter lugar fora do serviço de acolhimento e formação de base.

2 - Estágios.

2.1 - Sequência, duração e local de formação:

I - Obstetrícia - 24 meses (serviço de acolhimento e formação de base);

II - Ginecologia - 24 meses (serviço de acolhimento e formação de base);

III - Obstetrícia e ginecologia - 6 meses (serviço de formação complementar obrigatória);

IV - Estágios opcionais - 12 meses seguidos ou intercalados com o estágio anterior e realizados no serviço de acolhimento e formação de base (até 6 meses) e ou em serviços de reconhecida idoneidade;

V - Obstetrícia e ou ginecologia - 6 meses (serviço de acolhimento e formação de base).

2.1.1 - A ordem dos dois primeiros estágios é arbitrária, dependendo da disponibilidade do serviço de acolhimento e formação de base, e tendo por princípio o benefício para formação do interno.

2.1.2 - Os últimos 6 meses têm lugar no serviço de acolhimento e formação de base, podendo o interno optar pela(s) área(s) em que irá desempenhar as suas atividades, sendo desejável que haja um equilíbrio entre a obstetrícia e a ginecologia.

2.1.3 - Os serviços de acolhimento e formação de base devem ter capacidade de garantir o cumprimento de pelo menos 40 % da formação especializada.

2.1.4 - Nos casos de serviços de acolhimento com idoneidade parcial para a formação de base, os internos deverão completar a formação em áreas identificadas pelo Colégio da Especialidade, em serviços de formação complementar específica para as referidas áreas, indicados por esse órgão em norma periodicamente atualizada.

2.1.5 - O serviço de formação complementar obrigatória onde é realizado o estágio do 5.º ano deve ser escolhido seis meses antes do início do mesmo, sendo o mapa de vagas definido pelo Colégio da Especialidade até 30 de abril do ano anterior e a escolha baseada na classificação de acesso ao internato de formação especializada.

2.2 - Estágios opcionais podem ser efetuados, nomeadamente nas seguintes áreas:

a)

Medicina fetal e ecografia obstétrica;

b)

Medicina materno-fetal;

c)

Tocologia;

d)

Medicina da reprodução;

e)

Ginecologia oncológica;

f)

Patologia do trato genital inferior;

g)

Uroginecologia;

h)

Endoscopia ginecológica;

i)

Ecografia ginecológica;

j)

Sexologia clínica e medicina sexual;

k)

Endocrinologia ginecológica;

l)

Ginecologia pediátrica e da adolescência;

m)

Patologia mamária;

n)

Cirurgia geral;

o)

Projetos de cariz humanitária na área da ginecologia/obstetrícia.

3 - Objetivos dos estágios.

3.1 - Objetivos de desempenho e conhecimentos - desenvolvimento de forma progressiva, de competências relacionadas com: identificação de problemas, diagnóstico, aconselhamento, seleção do tratamento mais indicado e realização de gestos/procedimentos específicos e informação sobre o prognóstico.

3.1.1 - Estágio de obstetrícia - considera-se fundamental a aquisição de conhecimentos e aptidões na área obstétrica, relativos à preconceção e à vigilância da mulher nos períodos anteparto, intraparto e pós-parto. Durante este estágio deverá ser efetuado serviço de urgência em obstetrícia e ginecologia com frequência do bloco de partos. Deverão ser contemplados os estágios obrigatórios de medicina materno-fetal, com uma duração mínima de seis meses e de ecografia obstétrica/diagnóstico pré-natal, com uma duração de seis meses.

3.1.1.1 - Preconceção:

I - Planeamento da gestação e avaliação preconcecional;

II - Reconhecimento da importância de estilos de vida saudáveis e correção de eventuais desvios.

3.1.1.2 - Anteparto:

A - Conhecimentos detalhados sobre:

a)

Alterações fisiológicas da gravidez, fisiologia materna, desenvolvimento e fisiologia fetal e da unidade fetoplacentária;

b)

Vigilância obstétrica da gestação;

c)

Influência das características maternas nos desfechos da gestação;

d)

Patologia do 1.º trimestre da gravidez;

e)

Perda embriofetal recorrente, morte fetal e patologia fetoplacentária;

f)

Implicações da patologia materna na gravidez;

g)

Isoimunização Rh D e não Rh D;

h)

Patologia intrínseca da gravidez;

i)

Patologia fetal e alterações do crescimento fetal;

j)

Princípios gerais na área do aconselhamento genético;

k)

Infeções na gravidez;

l)

Teratogénese;

m)

Indicações para interrupção da gravidez;

n)

Neoplasias e gravidez;

o)

Abdómen agudo na gravidez;

p)

Anomalias da placentação;

q)

Anomalias do líquido amniótico;

r)

Gravidez múltipla;

s)

Má apresentação fetal;

t)

Gravidez pós-termo;

u)

Técnicas de avaliação fetal no período pré-natal: ecografia, ecocardiograma, ressonância magnética, cardiotocografia. Técnicas invasivas;

v)

Técnicas de terapêutica fetal invasiva.

B - Aptidão para:

a)

Colheita da história clínica, avaliação clínica da mulher grávida;

b)

Comunicação com o casal e interpares;

c)

Solicitação e interpretação de exames complementares de diagnóstico e rastreios;

d)

Estabelecimento de diagnósticos diferenciais, diagnóstico provável, orientação obstétrica e terapêutica das entidades nosológicas referidas no item anterior;

e)

Aconselhamento das situações associadas ao risco elevado de aneuploidias;

f)

Métodos de interrupção da gravidez;

g)

Tratamento cirúrgico da gravidez não evolutiva do 1.º trimestre/gravidez ectópica/patologia do trofoblasto/da retenção de restos placentários;

h)

Decisão da via de parto;

i)

Aconselhamento sobre as implicações de um parto complicado na gravidez futura;

j)

Competências na realização de ecografia obstétrica:

i)

Realização de ecografia para avaliação precoce da gestação;

ii) Ecografia 11-13(elevado a +6) semanas: conhecimento dos marcadores ecográficos de aneuploidia, da anatomia fetal e da patologia diagnosticada nesta fase da gestação;

iii) Ecografia morfológica: realização de biometrias fetais; conhecimento das diferentes estruturas a avaliar na ecografia morfológica e da patologia fetal mais frequentemente diagnosticada no 2.º trimestre; avaliação da placenta, avaliação do comprimento cervical;

iv) Ecografia do terceiro trimestre: avaliação da situação e apresentação fetal, realização de biometrias fetais, fluxometria doppler fetal, avaliação da placenta, do líquido amniótico e do perfil biofísico.

3.1.1.3 - Intraparto:

A - Conhecimentos detalhados sobre:

a)

Fisiologia do trabalho de parto;

b)

Anomalias da progressão do trabalho de parto;

c)

Parto eutócico, parto instrumental (fórceps/ventosa);

d)

Parto por cesariana;

e)

Parto pré-termo;

f)

Parto na gravidez múltipla;

g)

Parto pélvico vaginal;

h)

Parto vaginal após cesariana anterior;

i)

Monitorização fetal intraparto;

j)

Maturação cervical e indução do trabalho de parto;

k)

Emergências obstétricas;

l)

Febre intraparto;

m)

Indução da maturidade fetal; neuroproteção fetal;

n)

Retenção de placenta;

o)

Inversão uterina;

p)

Traumatismo genital/do períneo;

q)

Reanimação neonatal;

r)

Técnicas de suporte básico de vida;

s)

Analgesia e anestesia durante o trabalho de parto/parto.

B - Aptidão para:

a)

Colheita da história clínica e avaliação da mulher grávida em trabalho de parto/para indução do trabalho de parto;

b)

Comunicação com o casal e interpares;

c)

Solicitação e interpretação de exames complementares;

d)

Estabelecimento de diagnóstico diferencial, diagnóstico provável, orientação obstétrica;

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