Portaria n.º 257/2023
Portaria n.º 257/2023
de 11 de agosto
Sumário: Fixa a estrutura e a organização interna da Força de Sapadores Bombeiros Florestais (FSBF).
O Programa do XXII Governo Constitucional, no âmbito do reforço da proteção civil, prevê um modelo de resposta profissional permanente a riscos de proteção civil, com a participação da Força de Sapadores Bombeiros Florestais (FSBF) como um dos intervenientes no espaço rural, assegurando a manutenção da diversificação da paisagem e a diminuição da carga de combustível, de forma a reduzir o risco de incêndio rural.
O Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, na sua redação atual, que aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), cria a FSBF para prevenção e defesa dos espaços florestais no âmbito da gestão de fogos rurais, de acordo com o estabelecido no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
O Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, procede à aplicação do regime da carreira dos bombeiros sapadores estabelecido no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, à FSBF.
Deste modo, estão criadas as bases da FSBF, importando agora definir a sua composição e a organização interna, de forma a dar cumprimento ao estabelecido no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, sob proposta do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 12320/2022, de 10 de outubro, da Ministra da Presidência, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa a estrutura e a organização interna da Força de Sapadores Bombeiros Florestais (FSBF).
Artigo 2.º
Caracterização
A FSBF é um corpo de intervenção especializado na área da silvicultura, dotado de comando próprio e integrado na estrutura do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.).
Artigo 3.º
Missão
A FSBF tem por missão a execução de ações gestão de combustível e silvicultura à escala da paisagem, a participação na supressão de incêndios rurais e a coordenação do programa de sapadores florestais (PSF).
Artigo 4.º
Atribuições
1 - São atribuições da FSBF:
A execução de ações de prevenção estrutural e supressão de incêndios rurais;
A execução de ações de manutenção e de proteção de povoamentos florestais no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;
O apoio à decisão operacional das estruturas de direção e comando;
A execução de ações de estabilização de emergência e de recuperação de áreas ardidas;
A formação especializada e credenciada em valências relacionadas com a gestão do fogo rural e com o combate a incêndios rurais;
A sensibilização e divulgação nas áreas da silvicultura preventiva e da gestão do fogo rural;
A participação em missões internacionais;
A gestão do programa de sapadores florestais;
A prossecução de outras atribuições que lhe sejam cometidas por lei.
2 - A FSBF pode, para o cumprimento das suas atribuições, adotar as medidas e utilizar os meios necessários e adequados, nomeadamente operar maquinaria pesada.
Artigo 5.º
Dependência
1 - A FSBF depende:
Do conselho diretivo do ICNF, I. P., para efeitos administrativos e disciplinares;
Da Direção Nacional de Gestão do Programa de Fogos Rurais (DNGPFR), para efeitos funcionais;
Do comandante da FSBF, para efeitos operacionais.
2 - O emprego operacional da FSBF é regulado por norma operacional permanente do comandante da FSBF, homologada pelo conselho diretivo do ICNF, I. P.
Artigo 6.º
Âmbito territorial
1 - A missão e as atribuições da FSBF são prosseguidas em todo o território continental.
2 - A FSBF pode prosseguir as suas atribuições fora do território nacional, quando mandatada para o efeito.
CAPÍTULO II
Organização da FSBF
SECÇÃO I
Estrutura
Artigo 7.º
Organização interna
A organização interna da FSBF obedece ao modelo de estrutura hierarquizada e compreende:
Comando;
Estado-maior;
Unidades operacionais;
Unidades especializadas.
SECÇÃO II
Comando da FSBF
Artigo 8.º
Comando
1 - O Comando é a estrutura dirigente, responsável pela organização, direção e coordenação da atividade da FSBF.
2 - O Comando é constituído pelo comandante, pelo 2.º comandante e pelos três comandantes de companhia.
Artigo 9.º
Comandante
1 - O comandante é o responsável máximo da FSBF e exerce a sua autoridade sobre todas as unidades operacionais e especializadas, competindo-lhe zelar pelo cabal cumprimento da missão e das atribuições que lhe estejam conferidas e pela adequada preparação técnica, física e psicológica dos elementos que a integram.
2 - Compete ao comandante, nomeadamente:
Assegurar a gestão da FSBF;
Garantir a unidade e a prontidão operacional da FSBF;
Aprovar normas de execução permanente e instruções, necessárias ao desenvolvimento das atividades da FSBF;
Zelar pela correta utilização e conservação dos recursos materiais distribuídos à FSBF;
Promover a instrução e a formação inicial e contínua dos trabalhadores da FSBF;
Propor a abertura de procedimentos concursais de recrutamento e promoção de trabalhadores, nos termos da lei;
Propor a instauração de processos de inquérito, disciplinares e de sindicância;
Propor a aquisição do equipamento necessário à manutenção ou aumento da operacionalidade da FSBF, bem como à segurança dos seus trabalhadores;
Elaborar o plano de atividades, o relatório anual de atividades e o balanço social da FSBF, para efeitos de integração nos instrumentos de gestão da ICNF, I. P.;
Propor os louvores e as condecorações dos trabalhadores da FSBF;
Designar os substitutos dos comandantes de companhia, nas suas faltas ou impedimentos, por trabalhador com cargo de nível hierárquico imediatamente inferior;
Propor alterações aos regulamentos, normas e instruções em vigor.
3 - Para efeitos do disposto na alínea e) do número anterior, o comandante elabora, até ao final do mês de outubro, um plano de formação e instrução que estabelece as atividades mínimas a desenvolver no ano seguinte pelos trabalhadores da FSBF, e submete-o a aprovação do conselho diretivo da ICNF, I. P., para efeitos de integração no plano de formação da ICNF, I. P.
Artigo 10.º
2.º Comandante
Compete ao 2.º comandante, nomeadamente:
Coadjuvar o comandante no exercício das suas funções;
Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo comandante;
Substituir o comandante nas suas ausências e impedimentos.
SECÇÃO III
Estado-maior da FSBF
Artigo 11.º
Estado-maior
1 - O estado-maior é um órgão de assessoria e apoio ao comandante da FSBF, com competência, nomeadamente, na elaboração de estudos, informações, planos, ordens e propostas tendo em vista a preparação e a transmissão da tomada de decisão, bem como a supervisão da sua execução.
2 - O estado-maior é composto pelo 2.º comandante, que chefia, e pelos comandantes de companhia, bem como por outros elementos indicados pelo comandante da FSBF.
SECÇÃO IV
Unidades operacionais
Artigo 12.º
Tipologia
1 - As subunidades operacionais da FSBF são compostas por companhias, grupos, brigadas e equipas, organizadas de forma hierarquizada e de âmbito territorial.
2 - O âmbito territorial das subunidades operacionais não prejudica a sua intervenção em todo o território nacional.
Artigo 13.º
Companhias
1 - As companhias são subunidades operacionais de âmbito regional, cujo âmbito territorial corresponde ao dos serviços desconcentrados do ICNF, I. P., e dividem-se em:
1.ª Companhia, compreendendo o âmbito territorial da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Norte, integrando dois grupos de intervenção;
2.ª Companhia, compreendendo o âmbito territorial da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Centro, integrando dois grupos de intervenção;
3.ª Companhia, compreendendo o âmbito territorial da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo e da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve, integrando três grupos de intervenção.
2 - A companhia é comandada por um comandante de companhia.
3 - Cada companhia deve:
Desempenhar as atividades operacionais e de monitorização no âmbito das atribuições cometidas ao Comando da FSBF;
Fiscalizar e registar as evidências do serviço público do PSF na sua área geográfica.
4 - O comandante de companhia valida o plano de atividades da unidade especializada de gestão mecanizada e logística que atuam na área geográfica correspondente à da sua companhia.
Artigo 14.º
Grupos
1 - Os grupos são subunidades operacionais das companhias.
2 - Cada grupo é composto por um máximo de três brigadas.
3 - O grupo é chefiado por um chefe de grupo.
Artigo 15.º
Brigadas
1 - As brigadas são subunidades operacionais dos grupos.
2 - Cada brigada é composta por um máximo de três equipas.
3 - A brigada é chefiada por um chefe de brigada.
Artigo 16.º
Equipas
1 - As equipas são subunidades operacionais das brigadas.
2 - As equipas são compostas por cinco sapadores bombeiros florestais, incluindo a chefia da equipa.
SECÇÃO V
Unidades especializadas
Artigo 17.º
Unidades especializadas
1 - As unidades especializadas prestam apoio às atividades inerentes ao funcionamento da FSBF e são as seguintes:
Unidade especializada de apoio técnico;
Unidade especializada de coordenação do PSF;
Unidade especializada de gestão mecanizada e logística.
2 - As unidades especializadas podem integrar trabalhadores das carreiras gerais, e trabalhadores da carreira de sapador bombeiro florestal.
3 - Por decisão do comandante da FSBF podem ser criadas, dentro das unidades especializadas, subunidades de cariz mais restrito às quais não correspondem lugares de chefia.
4 - As unidades especializadas são dirigidas por adjuntos técnicos do comandante.
Artigo 18.º
Unidade especializada de apoio técnico
A unidade especializada de apoio técnico tem as seguintes competências:
Apoiar o desenvolvimento, gestão e monitorização do sistema de informação da FSBF e PSF, em articulação com o Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e de Sistemas de Informação;
Monitorizar toda a atividade da FSBF;
Assegurar a articulação com a DNGPFR e com os serviços desconcentrados do ICNF, I. P., no âmbito do planeamento das intervenções de silvicultura da FSBF;
Articular com a unidade de coordenação do programa de sapadores florestais, o planeamento e a integração das ações de silvicultura da FSBF e do PSF, garantindo o seu registo em base de dados geográfica;
Apoiar a unidade nacional de máquinas na gestão das suas atribuições;
Assegurar o apoio administrativo da FSBF;
Contribuir para a gestão da comunicação e imagem da FSBF e do PSF;
Assegurar o planeamento e organização da formação da FSBF e do PSF, em articulação com o Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Capacitação;
Monitorizar as necessidades de formação da FSBF, do PSF, do corpo de vigilantes da natureza e das equipas Corpo Nacional de Agentes Florestais do ICNF, I. P., no âmbito da gestão do fogo rural;
Compilar o diagnóstico de necessidades de formação de todas as áreas tuteladas pelo comando da FSBF e apresentá-lo ao comandante da FSBF;
Elaborar a proposta de plano plurianual de formação e o relatório anual de formação e instrução a aprovar pelo conselho diretivo do ICNF, I. P.
Artigo 19.º
Unidade especializada de coordenação do PSF
A unidade especializada de coordenação do PSF tem as seguintes competências:
Apoiar a Unidade especializada de apoio técnico na gestão e monitorização do sistema de informação do PSF;
Manter uma base de dados permanente sobre o estado da frota de veículos técnicos e equipamentos cedidos no âmbito do PSF, em articulação com a unidade nacional de máquinas;
Propor a avaliação de necessidade de substituição de veículos e equipamentos individuais e coletivos à unidade nacional de máquinas;
Elaborar o programa anual de substituição de equipamentos de proteção individual do PSF;
Assegurar a articulação com a DNGPFR e com os serviços desconcentrados do ICNF, I. P., no âmbito do planeamento das intervenções de silvicultura do PSF;
Articular com a unidade de apoio técnico, o planeamento e a integração das ações de silvicultura da FSBF e do PSF, fornecendo a informação geográfica e alfanumérica referente ao PSF;
Assegurar o apoio administrativo do PSF.
Artigo 20.º
Unidade especializada de gestão mecanizada e logística
A unidade especializada de gestão mecanizada e logística tem as seguintes competências:
Preparar o plano de necessidades de material e o programa anual de manutenção de veículos e maquinaria do ICNF, I. P.;
Monitorizar o estado dos equipamentos de proteção individual da FSBF e elaborar o programa anual de substituição;
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