Portaria n.º 257/2023

Tipo Portaria
Publicação 2023-08-11
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Ambiente e Ação Climática
Fonte DRE
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Portaria n.º 257/2023

de 11 de agosto

Sumário: Fixa a estrutura e a organização interna da Força de Sapadores Bombeiros Florestais (FSBF).

O Programa do XXII Governo Constitucional, no âmbito do reforço da proteção civil, prevê um modelo de resposta profissional permanente a riscos de proteção civil, com a participação da Força de Sapadores Bombeiros Florestais (FSBF) como um dos intervenientes no espaço rural, assegurando a manutenção da diversificação da paisagem e a diminuição da carga de combustível, de forma a reduzir o risco de incêndio rural.

O Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, na sua redação atual, que aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), cria a FSBF para prevenção e defesa dos espaços florestais no âmbito da gestão de fogos rurais, de acordo com o estabelecido no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

O Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, procede à aplicação do regime da carreira dos bombeiros sapadores estabelecido no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, à FSBF.

Deste modo, estão criadas as bases da FSBF, importando agora definir a sua composição e a organização interna, de forma a dar cumprimento ao estabelecido no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Assim:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, sob proposta do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 12320/2022, de 10 de outubro, da Ministra da Presidência, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa a estrutura e a organização interna da Força de Sapadores Bombeiros Florestais (FSBF).

Artigo 2.º

Caracterização

A FSBF é um corpo de intervenção especializado na área da silvicultura, dotado de comando próprio e integrado na estrutura do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.).

Artigo 3.º

Missão

A FSBF tem por missão a execução de ações gestão de combustível e silvicultura à escala da paisagem, a participação na supressão de incêndios rurais e a coordenação do programa de sapadores florestais (PSF).

Artigo 4.º

Atribuições

1 - São atribuições da FSBF:

a)

A execução de ações de prevenção estrutural e supressão de incêndios rurais;

b)

A execução de ações de manutenção e de proteção de povoamentos florestais no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;

c)

O apoio à decisão operacional das estruturas de direção e comando;

d)

A execução de ações de estabilização de emergência e de recuperação de áreas ardidas;

e)

A formação especializada e credenciada em valências relacionadas com a gestão do fogo rural e com o combate a incêndios rurais;

f)

A sensibilização e divulgação nas áreas da silvicultura preventiva e da gestão do fogo rural;

g)

A participação em missões internacionais;

h)

A gestão do programa de sapadores florestais;

i)

A prossecução de outras atribuições que lhe sejam cometidas por lei.

2 - A FSBF pode, para o cumprimento das suas atribuições, adotar as medidas e utilizar os meios necessários e adequados, nomeadamente operar maquinaria pesada.

Artigo 5.º

Dependência

1 - A FSBF depende:

a)

Do conselho diretivo do ICNF, I. P., para efeitos administrativos e disciplinares;

b)

Da Direção Nacional de Gestão do Programa de Fogos Rurais (DNGPFR), para efeitos funcionais;

c)

Do comandante da FSBF, para efeitos operacionais.

2 - O emprego operacional da FSBF é regulado por norma operacional permanente do comandante da FSBF, homologada pelo conselho diretivo do ICNF, I. P.

Artigo 6.º

Âmbito territorial

1 - A missão e as atribuições da FSBF são prosseguidas em todo o território continental.

2 - A FSBF pode prosseguir as suas atribuições fora do território nacional, quando mandatada para o efeito.

CAPÍTULO II

Organização da FSBF

SECÇÃO I

Estrutura

Artigo 7.º

Organização interna

A organização interna da FSBF obedece ao modelo de estrutura hierarquizada e compreende:

a)

Comando;

b)

Estado-maior;

c)

Unidades operacionais;

d)

Unidades especializadas.

SECÇÃO II

Comando da FSBF

Artigo 8.º

Comando

1 - O Comando é a estrutura dirigente, responsável pela organização, direção e coordenação da atividade da FSBF.

2 - O Comando é constituído pelo comandante, pelo 2.º comandante e pelos três comandantes de companhia.

Artigo 9.º

Comandante

1 - O comandante é o responsável máximo da FSBF e exerce a sua autoridade sobre todas as unidades operacionais e especializadas, competindo-lhe zelar pelo cabal cumprimento da missão e das atribuições que lhe estejam conferidas e pela adequada preparação técnica, física e psicológica dos elementos que a integram.

2 - Compete ao comandante, nomeadamente:

a)

Assegurar a gestão da FSBF;

b)

Garantir a unidade e a prontidão operacional da FSBF;

c)

Aprovar normas de execução permanente e instruções, necessárias ao desenvolvimento das atividades da FSBF;

d)

Zelar pela correta utilização e conservação dos recursos materiais distribuídos à FSBF;

e)

Promover a instrução e a formação inicial e contínua dos trabalhadores da FSBF;

f)

Propor a abertura de procedimentos concursais de recrutamento e promoção de trabalhadores, nos termos da lei;

g)

Propor a instauração de processos de inquérito, disciplinares e de sindicância;

h)

Propor a aquisição do equipamento necessário à manutenção ou aumento da operacionalidade da FSBF, bem como à segurança dos seus trabalhadores;

i)

Elaborar o plano de atividades, o relatório anual de atividades e o balanço social da FSBF, para efeitos de integração nos instrumentos de gestão da ICNF, I. P.;

j)

Propor os louvores e as condecorações dos trabalhadores da FSBF;

k)

Designar os substitutos dos comandantes de companhia, nas suas faltas ou impedimentos, por trabalhador com cargo de nível hierárquico imediatamente inferior;

l)

Propor alterações aos regulamentos, normas e instruções em vigor.

3 - Para efeitos do disposto na alínea e) do número anterior, o comandante elabora, até ao final do mês de outubro, um plano de formação e instrução que estabelece as atividades mínimas a desenvolver no ano seguinte pelos trabalhadores da FSBF, e submete-o a aprovação do conselho diretivo da ICNF, I. P., para efeitos de integração no plano de formação da ICNF, I. P.

Artigo 10.º

2.º Comandante

Compete ao 2.º comandante, nomeadamente:

a)

Coadjuvar o comandante no exercício das suas funções;

b)

Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo comandante;

c)

Substituir o comandante nas suas ausências e impedimentos.

SECÇÃO III

Estado-maior da FSBF

Artigo 11.º

Estado-maior

1 - O estado-maior é um órgão de assessoria e apoio ao comandante da FSBF, com competência, nomeadamente, na elaboração de estudos, informações, planos, ordens e propostas tendo em vista a preparação e a transmissão da tomada de decisão, bem como a supervisão da sua execução.

2 - O estado-maior é composto pelo 2.º comandante, que chefia, e pelos comandantes de companhia, bem como por outros elementos indicados pelo comandante da FSBF.

SECÇÃO IV

Unidades operacionais

Artigo 12.º

Tipologia

1 - As subunidades operacionais da FSBF são compostas por companhias, grupos, brigadas e equipas, organizadas de forma hierarquizada e de âmbito territorial.

2 - O âmbito territorial das subunidades operacionais não prejudica a sua intervenção em todo o território nacional.

Artigo 13.º

Companhias

1 - As companhias são subunidades operacionais de âmbito regional, cujo âmbito territorial corresponde ao dos serviços desconcentrados do ICNF, I. P., e dividem-se em:

a)

1.ª Companhia, compreendendo o âmbito territorial da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Norte, integrando dois grupos de intervenção;

b)

2.ª Companhia, compreendendo o âmbito territorial da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Centro, integrando dois grupos de intervenção;

c)

3.ª Companhia, compreendendo o âmbito territorial da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo e da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve, integrando três grupos de intervenção.

2 - A companhia é comandada por um comandante de companhia.

3 - Cada companhia deve:

a)

Desempenhar as atividades operacionais e de monitorização no âmbito das atribuições cometidas ao Comando da FSBF;

b)

Fiscalizar e registar as evidências do serviço público do PSF na sua área geográfica.

4 - O comandante de companhia valida o plano de atividades da unidade especializada de gestão mecanizada e logística que atuam na área geográfica correspondente à da sua companhia.

Artigo 14.º

Grupos

1 - Os grupos são subunidades operacionais das companhias.

2 - Cada grupo é composto por um máximo de três brigadas.

3 - O grupo é chefiado por um chefe de grupo.

Artigo 15.º

Brigadas

1 - As brigadas são subunidades operacionais dos grupos.

2 - Cada brigada é composta por um máximo de três equipas.

3 - A brigada é chefiada por um chefe de brigada.

Artigo 16.º

Equipas

1 - As equipas são subunidades operacionais das brigadas.

2 - As equipas são compostas por cinco sapadores bombeiros florestais, incluindo a chefia da equipa.

SECÇÃO V

Unidades especializadas

Artigo 17.º

Unidades especializadas

1 - As unidades especializadas prestam apoio às atividades inerentes ao funcionamento da FSBF e são as seguintes:

a)

Unidade especializada de apoio técnico;

b)

Unidade especializada de coordenação do PSF;

c)

Unidade especializada de gestão mecanizada e logística.

2 - As unidades especializadas podem integrar trabalhadores das carreiras gerais, e trabalhadores da carreira de sapador bombeiro florestal.

3 - Por decisão do comandante da FSBF podem ser criadas, dentro das unidades especializadas, subunidades de cariz mais restrito às quais não correspondem lugares de chefia.

4 - As unidades especializadas são dirigidas por adjuntos técnicos do comandante.

Artigo 18.º

Unidade especializada de apoio técnico

A unidade especializada de apoio técnico tem as seguintes competências:

a)

Apoiar o desenvolvimento, gestão e monitorização do sistema de informação da FSBF e PSF, em articulação com o Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e de Sistemas de Informação;

b)

Monitorizar toda a atividade da FSBF;

c)

Assegurar a articulação com a DNGPFR e com os serviços desconcentrados do ICNF, I. P., no âmbito do planeamento das intervenções de silvicultura da FSBF;

d)

Articular com a unidade de coordenação do programa de sapadores florestais, o planeamento e a integração das ações de silvicultura da FSBF e do PSF, garantindo o seu registo em base de dados geográfica;

e)

Apoiar a unidade nacional de máquinas na gestão das suas atribuições;

f)

Assegurar o apoio administrativo da FSBF;

g)

Contribuir para a gestão da comunicação e imagem da FSBF e do PSF;

h)

Assegurar o planeamento e organização da formação da FSBF e do PSF, em articulação com o Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Capacitação;

i)

Monitorizar as necessidades de formação da FSBF, do PSF, do corpo de vigilantes da natureza e das equipas Corpo Nacional de Agentes Florestais do ICNF, I. P., no âmbito da gestão do fogo rural;

j)

Compilar o diagnóstico de necessidades de formação de todas as áreas tuteladas pelo comando da FSBF e apresentá-lo ao comandante da FSBF;

k)

Elaborar a proposta de plano plurianual de formação e o relatório anual de formação e instrução a aprovar pelo conselho diretivo do ICNF, I. P.

Artigo 19.º

Unidade especializada de coordenação do PSF

A unidade especializada de coordenação do PSF tem as seguintes competências:

a)

Apoiar a Unidade especializada de apoio técnico na gestão e monitorização do sistema de informação do PSF;

b)

Manter uma base de dados permanente sobre o estado da frota de veículos técnicos e equipamentos cedidos no âmbito do PSF, em articulação com a unidade nacional de máquinas;

c)

Propor a avaliação de necessidade de substituição de veículos e equipamentos individuais e coletivos à unidade nacional de máquinas;

d)

Elaborar o programa anual de substituição de equipamentos de proteção individual do PSF;

e)

Assegurar a articulação com a DNGPFR e com os serviços desconcentrados do ICNF, I. P., no âmbito do planeamento das intervenções de silvicultura do PSF;

f)

Articular com a unidade de apoio técnico, o planeamento e a integração das ações de silvicultura da FSBF e do PSF, fornecendo a informação geográfica e alfanumérica referente ao PSF;

g)

Assegurar o apoio administrativo do PSF.

Artigo 20.º

Unidade especializada de gestão mecanizada e logística

A unidade especializada de gestão mecanizada e logística tem as seguintes competências:

a)

Preparar o plano de necessidades de material e o programa anual de manutenção de veículos e maquinaria do ICNF, I. P.;

b)

Monitorizar o estado dos equipamentos de proteção individual da FSBF e elaborar o programa anual de substituição;

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