Portaria n.º 27/2024
Portaria n.º 27/2024
de 30 de janeiro
Sumário: Procede à segunda alteração aos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Os Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), foram aprovados em anexo à Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, e alterados pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto, acrescem novas competências atribuídas ao IPDJ, I. P., desde logo a fiscalização das sociedades desportivas, nomeadamente mediante a realização de inquéritos, inspeções, sindicâncias e auditorias externas.
Por seu turno, com a extinção, por fusão, do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., operada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, resultou a transferência para o IPDJ, I. P., das atribuições referentes a programas de inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, nomeadamente o Programa Escolhas, com um grande impacto social e volume de projetos, de entidades parceiras e de participantes.
Por fim, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2022, de 13 de setembro, que aprova o II Plano Nacional para a Juventude (PNJ), atribuiu ao IPDJ, I. P., a responsabilidade pela sua implementação, a qual, tendo por base a exigência da experiência de coordenação do IPNJ e o aumento de 72 % do número de medidas face ao primeiro Plano, aumenta o esforço despendido com as atribuições relacionadas com a articulação interministerial das políticas de juventude.
Neste contexto, com vista a garantir uma gestão interna eficaz, orientada para o cumprimento dos objetivos traçados nos diplomas supracitados, afigura-se de impressiva relevância proceder ao reajustamento da estrutura organizacional do IPDJ, I. P., adequando a organização interna deste organismo às atribuições.
Integra o reajustamento supramencionado a reorganização da área de juventude, justificando a reorganização do Departamento de Juventude, mediante a assunção de novas competências e a criação do Departamento de Programas de Juventude e das duas Divisões de Programas Sociais, respetivamente do Norte e Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, Sul e Regiões Autónomas, considerando o planeamento e acompanhamento local dos projetos.
Outro aspeto importante da reorganização dos serviços prende-se com a necessidade de dotar o IPDJ, I. P., de um departamento com competências de fiscalização, que decorre da aplicação do Regime Jurídico das Sociedades Desportivas, aprovado pela Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto, clarificando-se, assim, as competências do Departamento Jurídico, desde logo no que concerne à segregação de funções e aos processos de contraordenações e contencioso.
Face à diversidade, complexidade e amplitude das atribuições do IPDJ, I. P., importa também ir ao encontro das melhores práticas em termos de atendimento na Administração Pública, centrando a relação de proximidade com os cidadãos nas duas áreas de missão, através de um sistema de atendimento multicanal.
Reforça-se, ainda, a importância do trabalho de equipas assente numa abordagem colaborativa, alargando as áreas em que podem ser criadas equipas multidisciplinares, atendendo a novas áreas emergentes no contexto atual do panorama de políticas de juventude e desporto.
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Secretária de Estado da Administração Pública e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, o seguinte.
Artigo 1.º
Alteração ao anexo à Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro
Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 7.º e 9.º dos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]
[...]
[...]
O Departamento Jurídico;
[...]
O Departamento de Políticas de Juventude e Associativismo;
O Departamento de Programas de Juventude;
[Anterior alínea f).]
[Anterior alínea g).]
O Departamento de Fiscalização e Auditoria;
[...]
[Anterior alínea h).]
[Anterior alínea i).]
2 - [...]
3 - [...]
[...]
[...]
[...]
A Divisão de Contraordenações e Contencioso, integrada no Departamento Jurídico;
[Anterior alínea d).]
A Divisão de Programas, integrada no Departamento de Programas de Juventude;
[Anterior alínea f).]
[Anterior alínea g).]
[Anterior alínea h).]
A Delegação do Porto do Departamento de Medicina Desportiva, integrada no Departamento de Medicina Desportiva;
A Divisão de Programas Sociais Norte e Centro, integrada no Departamento de Programas de Juventude;
A Divisão de Programas Sociais da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Sul e Regiões Autónomas, integrada no Departamento de Programas de Juventude.
4 - O número de unidades orgânicas de segundo nível não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 18, incluindo as referidas no número anterior.
5 - A organização interna do IPDJ, I. P., pode incluir, ainda, até quatro equipas multidisciplinares, criadas por deliberação do Conselho Diretivo, nas áreas de desenvolvimento e prossecução de políticas, programas, planos e iniciativas relacionadas com os temas de direitos humanos, integridade no desporto, capacitação dos tecidos associativos desportivo e jovem, bem como de investigação, estatística e análise de dados nos setores do desporto e juventude, sendo os respetivos chefes de equipa equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
6 - [...]
7 - O IPDJ, I. P., assegura a gestão de um sistema de atendimento multicanal, podendo criar postos de atendimento locais até um número máximo de 60, preferencialmente na dependência das Direções Regionais em que territorialmente se integram, com o objetivo de divulgar os programas e iniciativas públicas nacionais e internacionais no âmbito das suas atribuições, bem como garantir o acesso de proximidade a serviços que contribuem para a formação e desenvolvimento dos jovens.
Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
(Revogada.)
[...]
(Revogada.)
Artigo 5.º
Departamento Jurídico
1 - O Departamento Jurídico é responsável pela prestação de apoio e assessoria jurídica e pela coordenação, desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro legal que regule direta ou indiretamente as áreas do desporto e da juventude.
2 - Ao Departamento Jurídico, abreviadamente designado por DJ, compete:
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Acompanhar os processos de infração e de pré-contencioso que envolvam as áreas do desporto e da juventude;
(Revogada.)
(Revogada.)
[...]
[...]
Artigo 7.º
Departamento de Políticas de Juventude e Associativismo
1 - O Departamento de Políticas de Juventude e Associativismo assegura a relação com as demais entidades que contribuam para o desenvolvimento de políticas de juventude, assim como com os jovens, as associações juvenis, as associações de estudantes e entidades equiparadas, e grupos informais de jovens ou entidades que desenvolvam atividades para jovens em particular, enquadradas em programas específicos de apoio às suas atividades ou iniciativas, nos termos do Regime Jurídico do Associativismo Jovem.
2 - Ao Departamento de Políticas de Juventude e Associativismo, abreviadamente designado por DPJA, compete:
[...]
[...]
[...]
[...]
Acompanhar a dinamização do Cartão Jovem, nas suas diversas modalidades;
[...]
[...]
[...]
Avaliar, gerir e coordenar a execução dos protocolos, contratos-programa e parcerias a estabelecer no âmbito das suas competências;
[...]
[...]
[...]
(Revogada.)
[...]
(Revogada.)
Promover o Dia Internacional da Juventude;
Incentivar a participação dos jovens na partilha e divulgação de informação, no respeito pelos princípios da Carta Europeia de Informação aos Jovens;
Promover e apoiar ações de formação especializadas, nomeadamente na vertente do atendimento a jovens e de animação juvenil;
Definir, gerir e concretizar processos formativos, transversalmente às atribuições específicas da área da juventude do IPDJ, I. P., no quadro da educação não formal;
Assegurar a formação de formadores em associativismo juvenil;
[Anterior alínea p).]
Artigo 9.º
[...]
1 - Ao Departamento de Formação e Qualificação compete elaborar, apoiar e executar programas de formação e qualificação na área do desporto.
2 - [...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
(Revogada.)
[...]
(Revogada.)
(Revogada.)
(Revogada.)
(Revogada.)
[...]
[...]»
Artigo 2.º
Aditamento ao anexo à Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro
São aditados os artigos 7.º-A, 9.º-A, 15.º-A, 21.º-A e 21.º-B aos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto, com a seguinte redação:
«Artigo 7.º-A
Departamento de Programas de Juventude
1 - O Departamento de Programas de Juventude assegura o desenvolvimento e execução de programas na área da juventude, através da relação com jovens e entidades parceiras que desenvolvam atividades e projetos.
2 - Ao Departamento de Programas de Juventude, abreviadamente designado por DPJ, compete, nomeadamente:
Assegurar a relação com os jovens e as entidades que desenvolvam atividades e projetos para jovens;
Proceder ao controlo e avaliação dos apoios atribuídos no âmbito das competências conferidas;
Avaliar, gerir e coordenar a execução dos protocolos e das parcerias no âmbito das suas competências;
Assegurar a formação de uma rede nacional de voluntariado juvenil;
Acompanhar e organizar o processo de licenciamento de campos de férias e manter atualizado o registo das entidades licenciadas;
Criar, organizar e manter atualizados os registos nacionais de entidades promotoras de voluntariado e empreendedorismo jovem;
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.