Portaria n.º 272/2020

Tipo Portaria
Publicação 2020-11-25
Estado Em vigor
Ministério Administração Interna
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 272/2020

de 25 de novembro

Sumário: Terceira alteração à Portaria n.º 933/2006, de 8 de setembro, que aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Fabrico, Reparação, Comércio e Guarda de Armas.

O regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2009, de 6 de maio, 26/2010, de 30 de agosto, 12/2011, de 27 de abril, 50/2013, de 24 de julho, e 50/2019, de 24 de julho, fez depender as condições de segurança para a guarda das armas por portaria, a aprovar pelo membro do governo responsável pela área da Administração Interna.

Importando acautelar, através de regulamentação apropriada, os riscos de intrusão, furto ou roubo, nos casos em que exista a concentração e a guarda de armas, foi publicada a Portaria n.º 933/2006, de 8 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 256/2007, de 12 de março, e 224/2017, de 24 de julho.

O regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, alterado recentemente pela Lei n.º 50/2019, de 24 de julho, veio trazer a possibilidade de, nos termos do artigo 38.º-A, ser permitida a cedência temporária de armas da classe C e D, propriedade de entidades gestoras de zonas de caça, a portugueses e cidadãos estrangeiros para a prática de ato venatório. Nos termos do referido preceito legal, a guarda das armas e munições por entidades gestoras de zonas de caça é regulada por portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna. Na sequência das recentes alterações legislativas urge, pois, adequar o texto da Portaria n.º 933/2006, de 8 de setembro.

Foram ouvidas as associações representativas do setor.

Assim:

Manda o Governo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do Despacho n.º 543/2020, de 2 de janeiro, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 38.º-A da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 933/2006, de 8 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 256/2007, de 12 de março, e 224/2017, de 24 de julho, que aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Fabrico, Reparação, Comércio e Guarda de Armas.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 933/2006, de 8 de setembro

Os artigos 23.º e 26.º do anexo à Portaria n.º 933/2006, de 8 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 256/2007, de 12 de março, e 224/2017, de 24 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 23.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a)

Armazenamento em cofre, com um nível de segurança mínimo de grau 3, de acordo com a EN 11450-S1, ou equivalente;

b)

...

c)

...

d)

...

3 - ...

Artigo 26.º

[...]

1 - As armas e suas munições pertencentes ou depositadas em instalações de federações de caçadores e de tiro desportivo e suas associações, em complexos, carreiras de tiro e campos de tiro com alvará, entidades formadoras, entidades gestoras de zonas de caça e de outras entidades legalmente autorizadas, são guardadas em casa-forte ou fortificada, com um nível de segurança mínimo de grau 3, de acordo com a EN 11431, ou equivalente.

2 - ...

3 - Se o número de armas armazenado for igual ou inferior a 25, podem estas ser guardadas em cofre, com um nível de segurança mínimo de grau 3, de acordo com a EN 11450-S1, ou equivalente e fixação definitiva na parede, desde que nas instalações sejam asseguradas as seguintes medidas de segurança:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

4 - ...

5 - ...

6 - ...»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, em 19 de outubro de 2020.

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