Portaria n.º 279/2021

Tipo Portaria
Publicação 2021-12-02
Estado Em vigor
Ministério Planeamento
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 279/2021

de 2 de dezembro

Sumário: Nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março.

Na sequência da emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial da Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do coronavírus SARS-COV-2 como uma pandemia, no dia 11 de março do mesmo ano, o Governo através de vários diplomas legislativos aprovou um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, entre as quais a suspensão das atividades letivas e não letivas em regime presencial.

Posteriormente, ainda que de forma progressiva e gradual, foram aprovadas medidas de levantamento parcial de medidas de confinamento, com vista à recuperação e revitalização da vida em sociedade e da economia nacional, incluindo-se a retoma das atividades letivas em regime presencial.

Tal opção assentou no reconhecimento unânime de que o regime presencial é o mais vantajoso para os alunos, ao nível dos resultados da aprendizagem, na garantia de uma maior inclusão, no desenvolvimento de outras competências, designadamente socioemocionais, e enquanto fator de proteção social.

Neste sentido, com vista à recuperação das aprendizagens e procurando garantir que ninguém fica para trás, na sequência do Despacho n.º 3866/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2021, foi aprovado o Plano 21I23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, visando responder aos danos provocados pela pandemia da doença COVID-19, ainda por determinar na sua plenitude, designadamente no processo de aprendizagem e no desenvolvimento psicopedagógico e motor das crianças e jovens, através de medidas alicerçadas nas políticas educativas com eficácia demonstrada ao nível do reforço da autonomia das escolas e das estratégias educativas diferenciadas dirigidas à promoção do sucesso escolar e, sobretudo, ao combate às desigualdades através da educação.

Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, as alterações preconizadas na presente portaria foram aprovadas pela Deliberação n.º 35/2021, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, de 23 de novembro de 2021, carecendo de ser adotadas por portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 34/2018, de 15 de maio, e 127/2019, de 29 de agosto, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 22.º Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 19B/2020, de 30 de abril, 27-A/2020, de 19 de junho, e 54/2021, de 25 de junho, que aprova a organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterado pela Portaria n.º 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria n.º 190-A/2015, de 26 de junho, pela Portaria n.º 148/2016, de 23 de maio, pela Portaria n.º 311/2016, de 12 de dezembro, pela Portaria n.º 2/2018, de 2 de janeiro, pela Portaria n.º 159/2019, de 23 de maio, pela Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho, e pela Portaria n.º 130/2021, de 25 de junho.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

Os artigos 30.º e 31.º do Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterado pela Portaria n.º 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria n.º 190-A/2015, de 26 de junho, pela Portaria n.º 148/2016, de 23 de maio, pela Portaria n.º 311/2016, de 12 de dezembro, pela Portaria n.º 2/2018, de 2 de janeiro, pela Portaria n.º 159/2019, de 23 de maio, pela Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho, e pela Portaria n.º 130/2021, de 25 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 30.º

Tipologias de operações

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

i)

[...]

ii) [...]

iii) [...]

g)

[...]

h)

[...]

i)

[...]

j)

Desenvolvimento de atividades, de projetos e de outras iniciativas no âmbito do plano integrado para a recuperação das aprendizagens.

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

Artigo 31.º

Tipologia de beneficiários

1 - São beneficiários elegíveis no âmbito do presente título:

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

[...]

h)

[...]

i)

[...]

j)

[...]

k)

[...]

l)

[...]

m)

Direção-Geral da Educação, enquanto beneficiário responsável pela execução de políticas públicas nacionais, nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, para as ações específicas enquadradas no plano integrado para a recuperação das aprendizagens, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, que lhe compete implementar, para a tipologia de operação prevista na alínea j) do n.º 8 do artigo 30.º

2 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 24 de novembro de 2021.

114774769

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.