Portaria n.º 282/2025/1

Tipo Portaria
Publicação 2025-08-08
Estado Em vigor
Ministério Economia e Coesão Territorial
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 282/2025/1

de 8 de agosto

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foi definido um conjunto de investimentos e reformas que integram as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital.

A componente C05 - Capitalização e Inovação Empresarial, nomeadamente através dos investimentos «Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial» e «Agendas Verdes para a Inovação Empresarial», integrada na Dimensão «Resiliência», visa apoiar e acelerar o processo de inovação e a progressão nas cadeias de valor através da promoção de estratégias de clusterização e de dinâmicas de inovação colaborativa, com base em parcerias entre instituições científicas e tecnológicas e as empresas.

Foi aprovado pela Comissão Europeia um pedido de reprogramação do PRR, visando a extensão do prazo para cumprimento da meta final, com o propósito de garantir a implementação eficiente dos investimentos, tendo sido determinado proceder à reprogramação das Agendas Mobilizadoras.

Consequentemente, torna-se necessário adaptar o Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial», aprovado pela Portaria n.º 43-A/2022, de 19 de janeiro, no que diz respeito aos critérios de elegibilidade dos projetos e aos prazos de conclusão financeira.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial», aprovado em anexo à Portaria n.º 43-A/2022, de 19 de janeiro, e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Alteração do Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial»

Os artigos 8.º e 18.º do Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial», aprovado em anexo à Portaria n.º 43-A/2022, de 19 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 111/2024/1, de 20 de março, e pela Portaria n.º 164/2024/1, de 14 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a)

[...]

i)

[...]

ii) [...]

iii) Estar financeiramente concluído até 31 de dezembro de 2026 e com resultados concretizados até 30 de junho de 2026;

b)

[...]

i)

[...]

ii) Estar financeiramente concluído até 31 de dezembro de 2026 e com resultados concretizados até 30 de junho de 2026.

3 - [...]

a)

[...]

b)

As entidades empresariais devem assumir um peso maioritário aferido pelo investimento a realizar por estas face ao total do investimento do projeto, podendo em sede de reprogramação, em situações devidamente justificadas e aceites pelo IAPMEI, ser aprovado um peso não maioritário do investimento realizado pelas entidades empresariais face ao total do investimento;

c)

[...]

d)

[...]

4 - [...]

Artigo 18.º

[...]

[...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

[...]

h)

[...]

i)

[...]

j)

[...]

k)

[...]

l)

[...]

m)

[...]

n)

[...]

i)

[...]

ii) [...]

iii) [...]

o)

[...]

p)

[...]

q)

Concluir o projeto financeiramente até 31 de dezembro de 2026 e assegurar a concretização dos respetivos resultados até 30 de junho de 2026.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 6 de agosto de 2025.

119409945

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.