Portaria n.º 290/2024/1

Tipo Portaria
Publicação 2024-11-11
Estado Em vigor
Ministério Saúde
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 290/2024/1

de 11 de novembro

Visando a uniformização dos regimes até então previstos nas Portarias n.os 48/2016, 351/2017, respetivamente de 22 de março e de 15 de novembro, a Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro, veio proceder ao estabelecimento de um único regime excecional de comparticipação dos medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondiloartrite axial - espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica -, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular, psoríase em placas, bem como ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa.

Não obstante, atenta a necessidade de clarificar o regime relativo às responsabilidades pelos encargos financeiros decorrentes da aquisição dos medicamentos por parte das Unidades Locais de Saúde de acordo com o local de prescrição, importa proceder à alteração do artigo 8.º da Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro.

Na oportunidade, retifica-se também o anexo I, incluindo uma substância ativa que, por lapso, ficou omissa no referido anexo.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 10.º e o artigo 21.º, todos do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 5884-A/2024, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro, que procede ao estabelecimento de um regime excecional de comparticipação que beneficiam os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondiloartrite axial - espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica -, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, bem como os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro

O artigo 8.º da Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 8.º

Encargos

A dispensa de medicamentos ao abrigo da presente portaria não implica custos para o doente, sendo os respetivos encargos referentes à aquisição dos medicamentos da responsabilidade da unidade de saúde do SNS onde o mesmo é prescrito ou, se prescrito numa unidade de saúde do setor privado ou social, da responsabilidade da Unidade Local de Saúde da área de influência do utente, salvo se a responsabilidade pelo encargo couber legal ou contratualmente a qualquer subsistema de saúde, empresa seguradora ou outra entidade pública ou privada."

Artigo 3.º

Alteração do anexo I da Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro

O anexo I da Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO I

[...]

[...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

[...]

h)

[...]

i)

[...]

j)

[...]

k)

[...]

l)

[...]

m)

[...]

n)

[...]

o)

[...]

p)

[...]

q)

[...]

r)

[...]

s)

[...]

t)

Guselcumab."

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 28 de novembro de 2024.

A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo, em 5 de novembro de 2024.

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