Portaria n.º 300/2024/1
Portaria n.º 300/2024/1
de 25 de novembro
O Despacho n.º 10910/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2009, criou um regime especial de comparticipação no âmbito do tratamento de infertilidade, em especial quanto à procriação medicamente assistida, definindo as condições de dispensa e utilização de medicamentos neste contexto.
O anexo ao Despacho n.º 10910/2009, de 29 de abril, que contém as substâncias ativas dos medicamentos que beneficiam deste regime especial de comparticipação, foi atualizado pelo Despacho n.º 56/2014, de 3 de janeiro, na sequência da comparticipação de medicamentos para o mesmo fim terapêutico.
A inclusão de medicamentos neste regime especial de comparticipação depende de requerimento dos titulares de autorização de introdução no mercado.
Neste contexto, e perante solicitação de comparticipação de outra substância ativa no âmbito do tratamento de infertilidade, bem como o incremento da comparticipação deste regime excecional para o escalão A (90 %), torna-se necessário uma atualização do diploma em vigor bem como do respetivo anexo, com a listagem das substâncias ativas abrangidas pelo regime especial de comparticipação em causa.
Nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, que criou o Sistema Nacional de Tecnologias de Saúde (SiNATS), podem ser estabelecidos regimes excecionais de comparticipação para determinadas patologias ou por grupos especiais de utentes, e para determinadas indicações terapêuticas, mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Assim, ao abrigo do artigo 22.º, n.º 2, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 2 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 10.º e o artigo 21.º, todos do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 5884-A/2024, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Os medicamentos destinados ao tratamento de infertilidade, em especial quanto à procriação medicamente assistida, são comparticipados pelo escalão A (90 %), nos termos da presente portaria.
Artigo 2.º
Medicamentos abrangidos
1 - Os medicamentos que beneficiam do regime excecional de comparticipação, previstos no artigo anterior, são os que contêm as substâncias ativas constantes do anexo da presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 - A inclusão de medicamentos no presente regime excecional de comparticipação depende de requerimento dos respetivos titulares de autorização de introdução no mercado, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro.
3 - Os medicamentos e respetivas apresentações que venham a beneficiar do regime excecional de comparticipação previsto no artigo 1.º da presente portaria dependem de aprovação pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, e as respetivas substâncias ativas constantes do anexo da presente portaria podem ser alteradas por deliberação do conselho diretivo do INFARMED, I. P., publicada no respetivo sítio eletrónico.
Artigo 3.º
Prescrição
Os medicamentos abrangidos pelo regime excecional previsto na presente portaria, apenas podem ser prescritos por médicos no contexto do tratamento da infertilidade, tendo o médico prescritor de apor, na receita, menção expressa da presente portaria.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 10910/2009, de 22 de abril, alterado pelo Despacho n.º 56/2014, de 3 de janeiro.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a parttir de 1 de janeiro de 2025.
A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo, em 19 de novembro de 2024.
ANEXO
São comparticipados pelo escalão A os medicamentos contendo as seguintes substâncias ativas, destinadas ao tratamento da infertilidade, em especial os da procriação medicamente assistida, devendo o médico prescritor fazer na receita menção expressa da presente portaria:
Grupos e subgrupos farmacoterapêuticos
Antagonistas hipofisários
Cetrorrelix
Ganirrelix
Estimulantes da ovulação e gonadotropinas
Corifolitropina alfa
Folitropina alfa
Folitropina alfa + Lutropina alfa
Folitropina beta
Gonadotropina coriónica
Lutropina alfa
Menotropina
Urofolitropina
Análogos da hormona libertadora de gonadotropina
Goserrelina
Triptorrelina
Progestagénios
Progesterona
118375331
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