Portaria n.º 305/2020

Tipo Portaria
Publicação 2020-12-29
Estado Em vigor
Ministério Justiça e Modernização do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 305/2020

de 29 de dezembro

Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 73/2018, de 12 de março, que define os termos e as condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) para a certificação de atributos profissionais, empresariais e públicos através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital.

Primeira alteração à Portaria n.º 73/2018, de 12 de março, que define os termos e as condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) para a certificação de atributos profissionais, empresariais e públicos através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital

O reforço dos serviços públicos digitais previsto no Programa do XXII Governo Constitucional exige não apenas formas de praticar atos e tramitar procedimentos, mas também formas de assinar e preservar documentos, de forma segura e na qualidade adequada, salvaguardando o valor jurídico e probatório dos documentos eletrónicos.

Num contexto em que, a partir de 1 de janeiro de 2021, um dos procedimentos a adotar para a emissão de faturas é a aposição de uma assinatura eletrónica qualificada, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 12.º e do n.º 10 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, considera-se oportuno reforçar a disponibilização de mecanismos de assinatura eletrónica qualificada, com certificação dos atributos empresariais, utilizando a infraestrutura existente na Administração Pública, nomeadamente os meios disponíveis no sítio autenticacao.gov.pt, o sítio oficial dos meios de identificação eletrónica, assinatura eletrónica e autenticação segura do Estado.

Através da presente portaria, possibilita-se a utilização dos atributos empresariais do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) para a assinatura de faturas eletrónicas.

Aproveita-se o ensejo para revogar a norma relativa ao período experimental cujo prazo já decorreu.

Foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 546.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelas Ministras da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 73/2018, de 12 de março.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 73/2018, de 12 de março

Os artigos 2.º e 8.º da Portaria n.º 73/2018, de 12 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

O SCAP está disponível através do sítio na Internet autenticacao.gov.pt.

Artigo 8.º

[...]

1 - A assinatura qualificada com certificação da qualidade de administrador, gerente e diretor, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo anterior, pode ser utilizada nos seguintes casos:

a)

Celebração de contratos com as entidades fornecedoras de eletricidade, água, gás e serviços de telecomunicações;

b)

Celebração de contratos com outros fornecedores, com o limite a fixar pelos órgãos sociais;

c)

Celebração de contratos de trabalho;

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

Assinatura de atas e deliberações dos órgãos sociais;

i)

Receção e levantamento de correspondência postal;

j)

Assinatura de faturas eletrónicas.

2 - ...

3 - ...

4 - ...»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 17.º da Portaria n.º 73/2018, de 12 de março.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 17 de dezembro de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 15 de dezembro de 2020.

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