Portaria n.º 306/2024/1
Portaria n.º 306/2024/1
de 27 de novembro
A Portaria n.º 334/94, de 31 de maio, estabelece limites dos parâmetros analíticos dos vinhos, nomeadamente o teor de cinzas.
Volvidos mais de 30 anos, verifica-se que nem a União Europeia, nem a própria Organização Internacional da Vinha e do Vinho estabelecem hoje quaisquer limites para o teor de cinzas em vinhos, considerando a evolução verificada, quer nas metodologias analíticas de caracterização dos vinhos, quer nos processos tecnológicos autorizados.
Acresce que estes limites do teor de cinzas não são aplicáveis aos casos em que é usada a tecnologia de eletrodiálise para a estabilização tartárica dos vinhos, que conduz, por vezes, a valores inferiores a esses limites.
Considerando as razões apresentadas, urge eliminar-se os limites do teor de cinzas em vinhos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso dos poderes delegados pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 334/94, de 31 de maio, que estabelece os limites dos parâmetros analíticos dos vinhos.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 334/94, de 31 de maio
O artigo 2.º da Portaria n.º 334/94, de 31 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«2.º Aos valores referidos na alínea a) do número anterior é permitida uma tolerância de 10 %.»
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a alínea b) do artigo 1.º da Portaria n.º 334/94, de 31 de maio.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues, em 21 de novembro de 2024.
118389231
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