Portaria n.º 309/2023

Tipo Portaria
Publicação 2023-10-16
Estado Em vigor
Ministério Administração Interna, Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
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Portaria n.º 309/2023

de 16 de outubro

Sumário: Fixação das vagas para a candidatura à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura em Ciências Policiais e de mestrado em Segurança Pública ministrados no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.

A Portaria n.º 127/2016, de 26 de abril, fixou o número máximo de vagas a criar para a frequência do Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP) para os anos letivos compreendidos entre 2016-2017 e 2021-2022.

Por força do tempo decorrido, a referida portaria esgotou os seus efeitos.

Considerando as necessidades apresentadas pela Polícia de Segurança Pública (PSP) e atendendo às disposições do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da PSP, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, estabelece-se o número de vagas a abrir para os anos letivos de 2023-2024 a 2026-2027.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, bem como do n.º 3 do artigo 32.º do Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), aprovado pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 275/2009, de 2 de outubro, ambos na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Fixação das vagas

As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura em Ciências Policiais e de mestrado em Segurança Pública ministrados no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna são fixadas até ao máximo de 32 para cada um dos anos letivos compreendidos entre 2023-2024 e 2026-2027, sendo o número de vagas em concreto, para cada um desses anos letivos, fixado no mapa de pessoal anual.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, em 10 de outubro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 20 de setembro de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, em 9 de outubro de 2023.

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