Portaria n.º 310/2022
Portaria n.º 310/2022
de 28 de dezembro
Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio, que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, e à primeira alteração à Portaria n.º 255/2015, de 20 de agosto, que aprova os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., IGeFE, I. P.
O Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, procedeu à alteração de diversas estruturas orgânicas de vários serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado com vista a adequá-las para responder, designadamente, aos desafios que resultam da execução do Plano de Recuperação e Resiliência ou da Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023, bem como do Plano de Ação para a Transição Digital de Portugal.
No âmbito das áreas governativas da ciência, tecnologia, ensino superior e educação, foram alteradas as estruturas orgânicas das áreas da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., pelo que se torna necessário proceder à adequação das respetivas estruturas hierarquizadas e matriciais.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado da Administração Pública, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede:
À segunda alteração à Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio, alterada pela Portaria n.º 336/2012, de 24 de outubro;
À primeira alteração aos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 255/2015, de 20 de agosto;
Ao aditamento aos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 255/2015, de 20 de agosto.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio
Os artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
[...]
[...]
Apoiar os utilizadores de instrumentos de suporte à produção de estatísticas e estudos;
Apoiar os processos de recolha e tratamento de dados estatísticos.
Artigo 6.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGEEC é fixado em três.»
Artigo 3.º
Alteração aos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 255/2015, de 20 de agosto
Os artigos 2.º a 4.º, 6.º e 8.º a 10.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 255/2015, de 20 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
[...]
[...]
(Revogada.)
Departamento do Orçamento da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
(Revogada.)
Departamento de Administração Geral;
[...]
Departamento da Rede Escolar e Projetos;
Departamento de Gestão de Infraestruturas Tecnológicas;
Departamento de Sistemas de Informação.
Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
2 - Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas unidades flexíveis designadas por núcleos, até ao limite de 12, dirigidas por coordenadores de núcleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 4.º
[...]
[...]
Planear e executar as ações inerentes à elaboração do projeto de orçamento anual de atividades e projetos do programa orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar;
Proceder à monitorização, controlo e avaliação da execução orçamental e financeira, garantindo o cumprimento dos objetivos definidos para o programa orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar;
Assegurar o acompanhamento, o controlo e a avaliação mensal da execução orçamental dos órgãos, serviços e estruturas inseridos no programa orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar, propondo medidas e ajustamentos que se revelem necessários com vista a uma otimização dos recursos financeiros disponíveis;
Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências do IGeFE, I. P., como entidade coordenadora do programa orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar;
Colaborar na elaboração do quadro plurianual do programa orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar;
Prestar apoio técnico aos órgãos, serviços e estruturas que integram o programa orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar, no âmbito das competências do departamento;
[...]
(Revogada.)
[...]
[...]
Artigo 6.º
Departamento do Orçamento da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Ao Departamento do Orçamento da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, abreviadamente designado por DOCTES, compete:
Colaborar na preparação dos projetos de orçamento dos serviços e organismos inseridos no programa orçamental da ciência, tecnologia e ensino superior;
[...]
Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas da área da ciência, tecnologia e ensino superior;
Acompanhar a execução financeira dos serviços e organismos inseridos no programa orçamental da ciência, tecnologia e ensino superior, propondo medidas para eventuais ajustamentos que se revelem necessários para fazer face a riscos orçamentais emergentes;
[...]
Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências do IGeFE, I. P., como entidade coordenadora do programa orçamental da ciência, tecnologia e ensino superior;
[...]
Artigo 8.º
Departamento de Administração Geral
Ao Departamento de Administração Geral, abreviadamente designado por DAG, compete:
[...]
[...]
[...]
[...]
(Revogada.)
(Revogada.)
(Revogada.)
(Revogada.)
(Revogada.)
Assegurar as funções de Unidade Ministerial de Compras, no âmbito das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública;
Promover a aquisição agregada de bens e serviços abrangida nos acordos-quadro, no âmbito dos órgãos, serviços e estruturas que integram o programa orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar, sem prejuízo das competências atribuídas à Secretaria-Geral da Educação e Ciência;
[...]
[...]
[...]
Artigo 9.º
[...]
[...]
Elaborar e consolidar a proposta de orçamento dos estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública, monitorizar e controlar a sua execução;
Assegurar a gestão centralizada do processamento das remunerações e outros abonos devidos aos trabalhadores dos órgãos, serviços e estruturas que integram o programa orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar, cujo apoio seja prestado diretamente pelo IGeFE, I. P., normalizando os processos num contexto integrado;
(Revogada.)
Assegurar e acompanhar a execução dos meios financeiros a transferir para as Autarquias Locais, no âmbito das despesas com o pessoal não docente e das outras despesas correntes e de capital, nos termos definidos nos instrumentos legais de delegação e transferência de competências em matéria de educação;
Gerir e monitorizar a execução financeira das despesas com pessoal e de funcionamento e projetos dos estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública, no âmbito de projetos cofinanciados por fundos europeus;
Prestar apoio técnico-administrativo na área financeira e dos recursos humanos aos estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública;
(Revogada.)
(Revogada.)
(Revogada.)
[...]
Aplicar os regimes relativos às situações de ausência por doença, acidentes em serviço e outras situações no âmbito da proteção social dos trabalhadores dos órgãos, serviços e estruturas que integram o programa orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar, cujo apoio seja prestado diretamente pelo IGeFE, I. P.;
[...]
Planear, definir os critérios, elaborar e distribuir o orçamento individualizado pelos estabelecimentos de ensino básico e secundário e monitorizar a respetiva execução;
Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências do IGeFE, I. P., como organismo intermédio no âmbito de fundos europeus, cujos beneficiários finais sejam maioritariamente estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública;
Implementar e coordenar a aplicação de normas sobre condições ambientais, saúde, higiene e segurança no trabalho;
Elaborar e gerir o plano de formação profissional do IGeFE, I. P.;
Acompanhar o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública do IGeFE, I. P. (SIADAP 2 e 3);
Assegurar a recolha e a qualidade da informação necessária à gestão dos recursos humanos, e registar no Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) a respetiva informação do IGeFE, I. P.;
Elaborar o balanço social do IGeFE, I. P.;
Desenvolver as ações necessárias, no âmbito da gestão e conservação das instalações e equipamentos, de forma a garantir boas condições de trabalho aos trabalhadores do IGeFE, I. P., em articulação com o Departamento de Administração Geral.
Artigo 10.º
[...]
1 - A organização interna do IGeFE, I. P., pode incluir até três equipas multidisciplinares criadas por deliberação do conselho diretivo, que define os seus objetivos, duração e composição.
2 - [...]»
Artigo 4.º
Aditamento aos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 255/2015, de 20 de agosto
São aditados aos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 255/2015, de 20 de agosto, os artigos 9.º-A, 9.º-B e 9.º-C, com a seguinte redação:
«Artigo 9.º-A
Departamento da Rede Escolar e Projetos
Ao Departamento da Rede Escolar e Projetos, abreviadamente designado por DREP, compete:
Coordenar o planeamento da rede escolar e a sua racionalização;
Promover o planeamento e desenvolver cenários de apoio à decisão com vista à melhoria da organização e dos resultados da rede escolar e dos seus estabelecimentos;
Gerir o sistema de requalificação das infraestruturas escolares, para, de forma centrada, simplificada e digital, acompanhar a execução dos procedimentos relativos às candidaturas ao programa nacional de requalificação da rede escolar;
Gerir a base de dados dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública no âmbito do movimento anual da rede escolar;
Acompanhar e monitorizar a elaboração, aprovação, implementação e avaliação das cartas educativas;
Conceber indicadores destinados a apoiar o planeamento e a gestão do sistema educativo;
Organizar e disponibilizar informação financeira referente ao sistema educativo, para resposta a entidades e organizações nacionais, comunitárias e internacionais;
Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão, em linha com o plano estratégico definido para a organização;
Promover e monitorizar a gestão da qualidade dos processos e procedimentos internos do IGeFE, I. P., com vista à implementação de mecanismos de melhoria contínua;
Gerir e coordenar os projetos transversais que lhe sejam atribuídos, em articulação com os demais departamentos.
Artigo 9.º-B
Departamento de Gestão de Infraestruturas Tecnológicas
Ao Departamento de Gestão de Infraestruturas Tecnológicas, abreviadamente designado por DGIT, compete:
Gerir as infraestruturas de tecnologias de informação e telecomunicações e assegurar a administração dos sistemas, numa lógica de serviços comuns partilhados, para a área governativa da educação;
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.