Portaria n.º 319/2025/1

Tipo Portaria
Publicação 2025-09-25
Estado Em vigor
Ministério Negócios Estrangeiros, Economia e Coesão Territorial e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
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Portaria n.º 319/2025/1

de 25 de setembro

Preâmbulo

A Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 33/2015, de 13 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 196/2017, de 23 de junho, e 398/2023, de 30 de novembro, estabelece o enquadramento aplicável à medida INOV Contacto - Estágios Internacionais de Jovens Quadros, que tem por objeto um estágio de carácter profissionalizante, traduzido numa experiência prática em contexto de trabalho em ambiente internacional, visando a inserção de jovens no mercado de trabalho. Após 27 edições do Programa INOV Contacto, que se têm traduzido numa elevada taxa de empregabilidade de jovens com qualificação superior, revela-se pertinente introduzir alguns ajustamentos que permitam potenciar ainda mais o seu sucesso, proporcionando aos estagiários uma experiência imersiva que responda às exigências de uma sociedade em constante transformação - marcada pela mobilidade, multiculturalidade e digitalização -, que os torne mais especializados e versáteis, com vista a facilitar a sua integração no mercado de trabalho e assegurar a sua capacidade de resposta aos objetivos das políticas públicas e aos desafios societais emergentes.

A presente portaria tem como principais objetivos introduzir ajustamentos nas próximas edições do Programa, tendo em vista a utilização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) como referência para o cálculo das bolsas, estabelecer que os candidatos a estágio devem ter até 29 anos de idade à data da apresentação da candidatura e, ainda, tendo em consideração o bem-estar dos estagiários e a promoção de uma experiência de mobilidade mais equilibrada, prever a possibilidade de uma pausa para descanso, com a duração máxima de 5 dias úteis, consecutivos ou interpolados, a qual será opcional e estará sujeita a acordo prévio entre o estagiário, a entidade de acolhimento e a gestão do programa, assegurando uma coordenação adequada e a minimização de impactos na dinâmica do estágio.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, nos pontos 1.6 e 4.2 do Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2021, de 30 de dezembro, e nos artigos 11.º e 24.º e no n.º 6 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo Secretário de Estado da Economia, ao abrigo dos poderes delegados através da alínea a) do n.º 3 do Despacho n.º 9341/2025, de 29 de julho, do Ministro da Economia e da Coesão Territorial, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2025, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, ao abrigo dos poderes delegados através do n.º 1.4. do Despacho n.º 9158/2025, de 4 de agosto, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera a Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 33/2015, de 13 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 196/2017, de 23 de junho, e 398/2023, de 30 de novembro, que estabelece o enquadramento aplicável à medida INOV Contacto - Estágios Internacionais de Jovens Quadros, doravante designada por INOV Contacto.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho

Os artigos 3.º, 6.º, 8.º, 11.º e 12.º da Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 33/2015, de 13 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 196/2017, de 23 de junho, e 398/2023, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

São destinatários do INOV Contacto os jovens que preencham os seguintes requisitos:

a)

[…]

b)

Tenham idade até 29 anos, inclusive, à data da apresentação da candidatura ao INOV Contacto;

c)

[…]

d)

[…]

e)

[…]

f)

[…]

g)

[…]

h)

[…]

Artigo 6.º

[…]

1 - […]

1.ª fase - […]

a)

Curso intensivo de práticas internacionais, em data a fixar pela AICEP, E. P. E.;

b)

[…]

2.ª fase - […]

2 - […]

3 - O estágio tem uma duração global máxima de 12 meses.

4 - Durante o estágio, os estagiários têm direito a cinco dias úteis, consecutivos ou interpolados, de descanso, que serão calendarizados por acordo escrito entre a AICEP, E. P. E., o estagiário e a entidade de acolhimento.

5 - A data do início e do fim do estágio é fixada pela AICEP, E. P. E.

6 - [Anterior n.º 4.]

7 - [Anterior n.º 5.]

8 - [Anterior n.º 6.]

Artigo 8.º

[…]

1 - […]

a)

Durante a 1.ª fase, desde o primeiro dia do curso intensivo de práticas internacionais:

i)

Bolsa de formação mensal, determinada em função do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), no valor correspondente a 2,76 vezes esse indexante;

ii) […]

iii) […]

b)

Durante a 2.ª fase, para além das despesas previstas na alínea anterior, são também elegíveis, desde o dia da partida para o estrangeiro até ao último dia efetivo do estágio no país de destino, as seguintes:

i)

Subsídio de alojamento, de acordo com a tabela publicada no site INOV Contacto;

ii) Viagens de ida e volta entre Portugal e o país de destino do estágio, por via aérea e/ou outro transporte público, em classe económica;

iii) […]

iv) […]

2 - […]

Artigo 11.º

[…]

O desempenho dos estagiários e das entidades de acolhimento são objeto de avaliação intercalar e final do INOV Contacto.

Artigo 12.º

[…]

1 - O estágio dá-se por concluído com a entrega do relatório final de estágio, que deve ser entregue pelo estagiário, impreterivelmente, até ao termo da 2.ª fase do estágio.

2 - A não entrega do relatório final de estágio dentro do prazo estipulado e sem motivo justificado implica a não atribuição do certificado de frequência e a devolução do valor integral recebido a título de bolsa de formação.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.

Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Ana Isabel Marques Xavier, Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, em 18 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, em 18 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 16 de setembro de 2025.

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