Portaria n.º 323/2024/1

Tipo Portaria
Publicação 2024-12-12
Estado Em vigor
Ministério Administração Interna
Fonte DRE
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Portaria n.º 323/2024/1

de 12 de dezembro

A Portaria n.º 245/2016, de 7 de setembro, aprovou a estrutura curricular e o plano de estudos, bem como as normas de admissão, frequência, avaliação e organização do Curso de Direção e Estratégia Policial (CDEP), a que se refere o artigo 81.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, que aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Decorridos oito anos sobre a sua publicação, a experiência colhida ao longo das várias edições do CDEP já realizadas, a evolução dos ambientes de segurança e das necessidades e critérios exigidos pela formação superior policial, determinam um reajustamento do plano de estudos e das unidades curriculares que constituem o CDEP, melhorando a formação dos oficiais de polícia.

Procedeu-se à alteração da estrutura curricular do CDEP, de forma a aperfeiçoar e adequar as exigências profissionais futuras dos superintendentes da PSP, que frequentem este curso. Sendo o Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) um estabelecimento de ensino superior público policial deverá ao CDEP ser atribuído um mínimo de ECTS (European Credits Transfer System) prevendo-se a atribuição de diploma de pós-graduação em Direção e Estratégia Policial aos oficiais que o concluam.

Procedeu-se, também, à revisão e alteração do Plano de Estudos do CDEP, reduzindo o número de unidades curriculares por integração das unidades curriculares com reduzido número de ECTS - as unidades curriculares de Cidadania, Ética e Deontologia e, de Comunicação e Liderança - nas unidades curriculares de Gestão e Administração Pública e de Prospetiva, Planeamento e Gestão de Operações, respetivamente. Paralelamente, foram criadas as unidades curriculares de Administração e Gestão Pública e, de Direito, Justiça e Segurança, que pretendem dar resposta a necessidades emergentes no âmbito da gestão pública policial de nível superior e de análise de temas atuais, transversais às áreas de segurança e de justiça.

Foi ouvido e obtido o parecer favorável do conselho científico do ISCPSI, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, alínea d), e artigo 39.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 275/2009, de 2 de outubro, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto do ISCPSI.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 83.º, n.º 3, e no artigo 120.º, n.º 2, ambos do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, do Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, aprovado pelo artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 275/2009, de 2 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 13/2022, de 12 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 245/2016, de 7 de setembro, que aprova a estrutura curricular e o plano de estudos, bem como as normas de admissão, a frequência, a avaliação e a organização do Curso de Direção e Estratégia Policial (CDEP), a que se refere o artigo 81.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, que aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 245/2016, de 7 de setembro

O artigo 2.º e os quadros 1 e 2 do anexo da Portaria n.º 245/2016, de 7 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 - O CDEP é um curso de promoção à categoria de superintendente na carreira de oficial de polícia, destinado aos oficiais da categoria de intendente e confere certificado de pós-graduação em Direção e Estratégia Policial.

2 - […]

3 - […]

ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º)

Curso de Direção e Estratégia Policial

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - […]

2 - […]

3 - Grau ou diploma: confere certificado de pós-graduação em Direção e Estratégia Policial.

4 - […]

5 - […]

6 - […]

7 - […]

8 - Plano de Estudos do Curso de Direção e Estratégia Policial: Quadro 2.

9 - […]

Quadro 1

Áreas científicas e créditos atribuídos

Área científica Sigla Créditos (ECTS)
Ciências Empresariais CE 12
Ciências Policiais CP 32
Ciência Política e Cidadania CPC 9
Direito D 7
Total 60

PARTE I

QUADRO 2

Plano de Estudos do Curso de Direção e Estratégia Policial

Área Científica Predominante - Ciências Policiais

Unidade curricular Áreacientífica Horas de contacto/a distância Trabalho individual do aluno Tempo totalde trabalhodo Aluno ECTS(obrigatório)
TP OT S Total
Administração e Gestão Pública CE 90 10 32 132 193 324 12
Geopolítica, Estratégia e Políticas de Segurança CPC 60 10 24 94 150 243 9
Prospetiva, Planeamento e Gestão da Operação Policial CP 90 10 32 132 193 324 12
Direito, Justiça e Segurança D 50 5 18 73 117 189 7
Trabalho Final Individual (1)(2) CP 30 30 510 540 20
Total 320 35 106 461 1 163 1 620 60

(1) Exposição escrita, individual e orientada, num tema relevante para a segurança interna, a selecionar de entre os temas previamente aprovados por despacho do diretor nacional da PSP.

(2) Apresentação e Defesa Pública.

Legenda: CE (Ciências Empresariais); CP (Ciências Policiais); CPC (Ciência Política e Cidadania): D (Direito); ECTS (European Credits Transfer System); OT (Orientação tutorial); S (Seminário), TP (Ensino Teórico-Prático).»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, em 4 de dezembro de 2024.

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