Portaria n.º 333/2025/1

Tipo Portaria
Publicação 2025-10-07
Estado Em vigor
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
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Portaria n.º 333/2025/1

de 7 de outubro

O XXV Governo fez constar no seu Programa o compromisso de apoiar o regresso a Portugal dos emigrantes através da disponibilização e execução de um conjunto coerente de apoios públicos de diversas políticas públicas setoriais.

No período 2019-2024, a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (MAREP), criada através da Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, que consiste num apoio concedido ao emigrante que inicie atividade laboral em Portugal, apoiou anualmente o regresso a Portugal de 2217 emigrantes (média anual de beneficiários de 2019 a 2024).

O Governo pretende reforçar para 2026 os objetivos a atingir com a MAREP, pelo que irá proceder ao reforço do orçamento disponível e à publicação de nova portaria enquadradora.

Assim, importa proporcionar um período transitório entre os atuais apoios e aqueles que irão ser aprovados para 2026, que permita encerrar as candidaturas relativas aos retornos a Portugal ocorridos entre 2019 e 2025.

O IEFP irá publicar o respetivo aviso de candidatura e publicitar as respetivas regras e prazos.

Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

Ao abrigo do disposto no artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, no uso da competência delegada pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Despacho n.º 9158/2025, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Procede-se à quinta alteração à Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, que define a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (MAREP).

Artigo 2.º

Alterações

O disposto nos artigos 3.º, 4.º, 8.º e 14.º passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Destinatários

1 - [...]

a)

Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025;

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

2 - [...]

Artigo 4.º

Requisitos dos destinatários

1 - [...]

a)

[...]

i)

Tenham início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025;

ii) [...]

iii) [...]

b)

Criação de empresas ou do próprio emprego em Portugal continental, com início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025, e que se enquadre numa das seguintes formas:

i)

[...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

c)

[...]

2 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

Artigo 8.º

Regime de acesso

1 - O período de candidatura tem início 15 dias úteis após a publicação da presente portaria e termina em 31 de março de 2026, sendo as candidaturas aprovadas até ao limite da dotação orçamental fixada.

2 - [...]

3 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

4 - [...]

5 - [...]

a)

[...]

b)

(Revogada.)

c)

(Revogada.)

d)

[...]

6 - [...]

Artigo 14.º

Execução, regulamentação e avaliação

1 - [...]

2 - O IEFP, I. P., elabora a regulamentação técnica necessária à execução da presente Medida no prazo de 10 dias úteis a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.

3 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 2 de outubro de 2025.

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