Portaria n.º 346/2023
Portaria n.º 346/2023
de 10 de novembro
Sumário: Aprova as normas de competência e os conhecimentos e aptidões correspondentes necessárias ao acesso à certificação de pessoas, as normas aplicáveis aos exames práticos para acesso a certificados, assim como as normas de homologação dos simuladores relativos ao diploma das vias navegáveis interiores.
O Decreto-Lei n.º 39/2023, de 30 de maio, estabelece as condições e os procedimentos de certificação e de reconhecimento das qualificações das pessoas que intervêm na operação de embarcações que navegam em vias navegáveis interiores.
O mencionado decreto-lei procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2017/2397, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais na navegação interior, da Diretiva Delegada (UE) 2020/12, da Comissão, de 2 de agosto de 2019, que complementa a Diretiva (UE) 2017/2397, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, no que diz respeito às normas de competência e aos conhecimentos e aptidões correspondentes, para os exames práticos, a homologação de simuladores e a aptidão médica, assim como da Diretiva (UE) 2021/1233, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de julho de 2021, que altera a Diretiva (UE) 2017/2397, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, no que respeita às medidas transitórias para o reconhecimento dos certificados de países terceiros.
O mencionado decreto-lei deu ainda execução ao Regulamento de Execução (UE) 2020/182, da Comissão, de 14 de janeiro de 2020, relativo a modelos no domínio das qualificações profissionais na navegação interior.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º, no n.º 8 do artigo 18.º e no n.º 8 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 39/2023, de 30 de maio, as normas de competência e os conhecimentos e as aptidões correspondentes necessárias ao acesso à certificação das pessoas a que se referem os artigos 7.º, 8.º e 9.º do mencionado diploma, as normas aplicáveis aos exames práticos para acesso a certificados, assim como as normas de homologação dos simuladores utilizados para avaliar competências são aprovadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar, da educação, do trabalho e das infraestruturas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Mar, pelo Ministro da Educação, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Ministro das Infraestruturas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º, no n.º 8 do artigo 18.º e no n.º 8 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 39/2023, de 30 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova as normas de competência e os conhecimentos e aptidões correspondentes necessárias ao acesso à certificação das pessoas a que se referem os artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 39/2023, de 30 de maio, as normas aplicáveis aos exames práticos para acesso a certificados, assim como as normas de homologação dos simuladores utilizados para avaliar competências, concretizando, respetivamente, a transposição para o ordenamento jurídico nacional dos anexos i, ii e iii à Diretiva Delegada (UE) 2020/12, da Comissão, de 2 de agosto de 2019.
Artigo 2.º
Aprovação dos anexos I, II e III à Diretiva Delegada (UE) 2020/12 da Comissão
1 - As normas de competência e os conhecimentos e as aptidões, a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 39/2023, de 30 de maio, previstas no anexo i da Diretiva Delegada (UE) 2020/12 da Comissão, de 2 de agosto de 2019, são aprovadas no anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - As normas aplicáveis aos exames práticos para o acesso a certificados, a que se refere o n.º 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 39/2023, de 30 de maio, previstas no anexo ii da Diretiva Delegada (UE) 2020/12 da Comissão, de 2 de agosto de 2019, são aprovadas no anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - As normas de homologação dos simuladores, a que se refere o n.º 8 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 39/2023, de 30 de maio, previstas no anexo iii da Diretiva Delegada (UE) 2020/12 da Comissão, de 2 de agosto de 2019, são aprovadas no anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 26 de outubro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 30 de outubro de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 25 de outubro de 2023. - O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 20 de outubro de 2023.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Normas de competência e conhecimentos e aptidões correspondentes
I - Normas de competência para o nível operacional
1 - Navegação
1.1 - O marinheiro deve estar apto a prestar assistência ao comando da embarcação em situações de manobra e de pilotagem da embarcação nas vias navegáveis interiores. O marinheiro deve estar apto a desempenhar essa função em todos os tipos de vias navegáveis e em todos os tipos de portos.
Em particular, o marinheiro deve estar apto a:
| Coluna 1 -Competência | Coluna 2-Conhecimentos e aptidões |
|---|---|
| 1 - Auxiliar nas operações de amarração, desamarração e arrasto (alagem). | 1 - Conhecimento dos equipamentos, materiais e procedimentos utilizados a bordo para as operações de amarração, desamarração e arrasto (alagem). |
| 2 - Capacidade de utilizar o equipamento necessário a bordo, por exemplo, cabeços e guinchos para manobras de amarração e desamarração e de arrasto. | |
| 3 - Capacidade de utilizar materiais disponíveis a bordo, como cabos, tendo em conta as medidas de segurança relevantes, incluindo o uso de equipamento de proteção individual e de salvamento. | |
| 4 - Capacidade de comunicação com a casa do leme por meio de sistemas de intercomunicação e de sinais manuais. | |
| 5 - Conhecimento dos efeitos dos movimentos da água em torno da embarcação e dos efeitos locais sobre as condições de navegação, incluindo os efeitos de caimento, água pouco profunda relacionada com o calado da embarcação. | |
| 6 - Conhecimento dos movimentos da água que afetam as embarcações durante as manobras, incluindo os efeitos de interação quando duas embarcações se cruzam ou ultrapassam em vias estreitas, e os efeitos de interação numa embarcação amarrada ao lado quando outra embarcação avança pela via e passa a uma curta distância. | |
| 2 - Auxiliar nas operações de acoplamento de combinações de empurradores/batelões. | 1 - Conhecimento dos equipamentos, materiais e procedimentos utilizados para as operações de acoplamento. |
| 2 - Capacidade de acoplar e desacoplar as combinações empurrador/batelão recorrendo ao equipamento e aos materiais necessários. | |
| 3 - Conhecimento de regras de trabalho seguras, incluindo a utilização de equipamento de proteção individual e de salvamento. | |
| 4 - Capacidade para aplicar regras de trabalho seguras e para comunicar com os tripulantes envolvidos. | |
| 3 - Auxiliar nas operações de ancoragem | 1 - Conhecimento dos equipamentos, materiais e procedimentos de ancoragem nas diferentes circunstâncias. |
| 2 - Capacidade de auxiliar nas manobras de ancoragem, por exemplo, preparar o equipamento de ancoragem para as operações de ancoragem, apresentar âncora, dar a devida folga ao cabo ou à amarra para poder virar, a fim de determinar a posição certa da âncora (rolamento de âncora), imobilizar as âncoras após conclusão da manobra de ancoragem, utilizar o arrasto das âncoras em várias manobras e manipular os sinais de âncora. | |
| 3 - Conhecimento de regras de trabalho seguras, incluindo a utilização de equipamento de proteção individual e de salvamento. | |
| 4 - Direcionar o veículo aquático de acordo com as ordens do leme, utilizando os dispositivos de governo corretamente. | 1 - Conhecimento das funções e tipos dos vários sistemas de propulsão e de governo. |
| 2 - Capacidade de governar o veículo aquático com supervisão e de obedecer às ordens do leme. | |
| 5 - Governar a embarcação em conformidade com as ordens do leme, tendo em conta a influência do vento e da corrente. | 1 - Conhecimento da influência do vento e da corrente na navegação e nas manobras. |
| 2 - Capacidade de governar a embarcação com supervisão tendo em conta a influência do vento na navegação e nas manobras com ou sem correntes e com as características do vento. | |
| 6 - Utilizar as ajudas à navegação e os instrumentos sob supervisão. | 1 - Conhecimento das ajudas à navegação e dos instrumentos como o indicador do leme, o radar, o indicador da velocidade angular, o indicador de velocidade de navegação. |
| 2 - Capacidade para utilizar as informações fornecidas pelas ajudas à navegação, tais como o sistema de iluminação e de balizagem e as cartas. | |
| 3 - Capacidade para utilizar os instrumentos de navegação como a bússola, o indicador da velocidade angular e o indicador de velocidade de navegação. | |
| 7 - Empreender as ações necessárias para garantir a segurança da navegação. | 1 - Conhecimento da regulamentação de segurança e das listas de verificação afins a seguir em situações perigosas e de emergência. |
| 2 - Capacidade para reconhecer e reagir a situações de insegurança e tomar medidas de seguimento de acordo com a regulamentação de segurança. | |
| 3 - Capacidade para avisar imediatamente a direção da embarcação. | |
| 4 - Capacidade para utilizar equipamento de proteção individual e de salvamento. | |
| 5 - Conhecimento de verificação encomendado pelo supervisor relativo à presença, utilidade, estanquidade e segurança da embarcação e do seu equipamento. | |
| 6 - Capacidade para realizar o trabalho de acordo com a lista de verificação relativa ao convés e ao alojamento, como, por exemplo, impermeabilização e proteção das escotilhas e porões. | |
| 7 - Capacidade para realizar o trabalho de acordo com a lista de verificação relativa à casa das máquinas; guardar e fixar objetos soltos, encher os tanques de serviço e verificar os respiradouros. | |
| 8 - Descrever as características das principais vias navegáveis interiores europeias, portos e terminais para a preparação e governo das viagens. | 1 - Conhecimento das mais importantes vias navegáveis interiores nacionais e internacionais. |
| 2 - Conhecimento dos principais portos e terminais localizados na rede europeia de transporte por navegação interior (IWT). | |
| 3 - Conhecimento da influência das estruturas de engenharia, perfis das vias navegáveis e obras de proteção na navegação. | |
| 4 - Conhecimento das características de classificação de rios, canais e vias navegáveis interiores de natureza marítima: profundidade vertical e horizontal, tipo de margens, proteção da margem, nível da água, movimento da água, altura livre sob pontes e largura livre e profundidade. | |
| 5 - Conhecimento das ajudas à navegação e dos instrumentos necessários para navegar nas vias navegáveis interiores de natureza marítima. | |
| 6 - Capacidade para explicar as características dos vários tipos de vias navegáveis interiores para a preparação e o governo das viagens. | |
| 7 - Capacidade para explicar as características dos vários tipos de vias navegáveis interiores para a preparação e o governo das viagens. | |
| 9 - Respeitar as disposições gerais, os sinais e o sistema de marcação. | 1 - Conhecimento do conjunto acordado de regras aplicáveis à navegação interior e à regulamentação de polícia aplicável às vias navegáveis interiores relevantes. |
| 2 - Capacidade para manusear e manter o sistema de marcação diurno e noturno empregado na embarcação, bem como os sinais, incluindo sonoros. | |
| 3 - Conhecimento do sistema de balizagem e de marcação SIGNI («Signacionalização de voies de Navigation Intérieure») e IALA («International Association of Marine Aids to Navigation and Lighthouse Authorities»), parte A. | |
| 10 - Seguir os devidos procedimentos durante a passagem de eclusas e pontes. | 1 - Conhecimento da forma, estrutura e instalações das eclusas e pontes, eclusagem (processo), tipos de eclusas, cabeços de amarração e escadas, etc. |
| 2 - Capacidade para aplicar procedimentos durante a aproximação, entrada, eclusagem e abandono da eclusa ou da ponte. | |
| 11 - Utilizar sistemas de controlo de tráfego | 1 - Conhecimento de vários sistemas de controlo do tráfego utilizados, como, por exemplo, sinais diurnos e noturnos em eclusas, açudes e pontes. |
| 2 - Capacidade de identificar os sinais diurnos e noturnos em eclusas, açudes e pontes e seguir as instruções da autoridade competente, tais como os guardas de eclusa e os operadores de controlo de tráfego. | |
| 3 - Capacidade de utilizar equipamento de rádio em situações de emergência. | |
| 4 - Conhecimento do sistema de identificação automática (AIS) e do Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas eletrónicas para a navegação interior (ECDISfluvial). |
2 - Funcionamento da embarcação
2.1 - O marinheiro deve poder auxiliar no comando da embarcação para controlar o funcionamento do mesmo e velar pelo bem-estar das pessoas a bordo.
O marinheiro deve estar apto a:
| Coluna 1 -Competência | Coluna 2-Conhecimentos e aptidões |
|---|---|
| 1 - Distinguir entre vários tipos de embarcações. | 1 - Conhecimento dos tipos mais comuns de embarcações, incluindo comboios utilizados no IWT europeu e respetiva construção, dimensões e tonelagens. |
| 2 - Capacidade para explicar as características dos tipos mais comuns de embarcações, incluindo os comboios que navegam no IWT europeu. | |
| 2 - Aplicar o conhecimento da construção das embarcações para a navegação interior e do seu comportamento na água, especialmente em termos de estabilidade e solidez. | 1 - Conhecimento dos efeitos do movimento da embarcação em várias circunstâncias devidas a tensões longitudinais e transversais e a diferentes condições de carga. |
| 2 - Capacidade para explicar o comportamento da embarcação em diferentes condições de carga, relativamente à sua estabilidade e solidez. | |
| 3 - Aplicar o conhecimento da estrutura das embarcações e identificar as peças por nome e função. | 1 - Conhecimento dos elementos estruturais da embarcação no que respeita ao transporte de diferentes tipos de carga e de passageiros, incluindo a estrutura longitudinal e transversal e os reforços locais. |
| 2 - Capacidade para nomear os elementos estruturais da embarcação e para descrever as suas funções. | |
| 4 - Aplicar os conhecimentos da integridade da estanquidade da embarcação. | 1 - Conhecimento da integridade da estanquidade das embarcações no âmbito do IWT. |
| 2 - Capacidade de verificar a integridade da estanquidade. | |
| 5 - Aplicar o conhecimento da documentação requerida para o funcionamento da embarcação. | 1 - Conhecimento da documentação obrigatória da embarcação. |
| 2 - Capacidade para explicar a sua importância em relação aos requisitos e à legislação (inter)nacionais. |
2.2 - O marinheiro deve estar apto a utilizar o equipamento da embarcação.
O marinheiro deve estar apto a:
| Coluna 1 -Competência | Coluna 2-Conhecimentos e aptidões |
|---|---|
| 1 - Utilizar âncoras e manusear os molinetes | 1 - Conhecimento dos diferentes tipos de âncora e dos molinetes utilizados a bordo das embarcações. |
| 2 - Capacidade para designar e reconhecer diferentes tipos de âncoras e molinetes utilizados a bordo das embarcações e explicar a sua utilização específica. | |
| 3 - Capacidade para manusear com segurança diferentes tipos de âncoras e molinetes em variadas situações e condições. | |
| 2 - Utilizar equipamento de convés e dispositivos de elevação. | 1 - Conhecimento do equipamento utilizado no convés da embarcação, como, por exemplo, os guinchos (de amarração), as escotilhas, dispositivos de elevação, gruas de automóveis, sistemas de condutas, mangueiras de incêndio, etc. |
| 2 - Capacidade para designar e reconhecer equipamentos de convés e dispositivos de elevação e explicar a sua utilização específica. | |
| 3 - Capacidade para manusear com segurança os equipamentos de convés e os dispositivos de elevação. | |
| 3 - Utilizar equipamento específico das embarcações de passageiros. | 1 - Conhecimento dos requisitos específicos de construção, equipamento e dispositivos para as embarcações de passageiros. |
| 2 - Capacidade para designar e reconhecer equipamentos utilizados apenas a bordo de embarcações de passageiros e explicar a sua utilização específica. | |
| 3 - Capacidade para manusear com segurança os equipamentos utilizados a bordo de embarcações de passageiros. |
3 - Movimentação e estiva da carga e transporte de passageiros
3.1 - O marinheiro deve estar apto a auxiliar o comando da embarcação na preparação, na estiva e na monitorização da carga durante as operações de carga e descarga.
O marinheiro deve estar apto a:
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