Portaria n.º 36/2023

Tipo Portaria
Publicação 2023-01-26
Estado Em vigor
Ministério Agricultura e Alimentação
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 36/2023

de 26 de janeiro

Sumário: Sexta alteração da Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserido na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020.

A Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserida na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

A Portaria n.º 186/2021, de 6 de setembro, veio alterar aquela portaria, procurando assegurar que, no período de execução dos planos de formação, fosse compensado o tempo de perturbação do efeito de suspensão da plena execução, correspondente ao impacto das restrições excecionais e de caráter urgente decorrentes das medidas de segurança adotadas no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, estabelecendo a possibilidade de decorrer até 31 de dezembro de 2022.

Verifica-se, no entanto, que a referida data de 31 de dezembro é insuficiente para acautelar a compensação pretendida.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10-L/2020, de 26 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à sexta alteração da Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 303/2018, de 26 de novembro, 236/2019, de 26 de julho, e 186/2021, de 6 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserido na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio

O artigo 8.º da Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[...]

Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as operações que se enquadrem nos objetivos do artigo 2.º e que cumpram os seguintes critérios:

a)

Apresentem um plano de formação, cuja duração não pode ultrapassar a data de 30 de junho de 2023, que desenvolva de forma fundamentada, designadamente, os seguintes elementos relativos às ações de formação previstas:

i)

Domínio temático e duração;

ii) Identificação dos destinatários;

iii) Objetivos e metas a alcançar;

iv) Descrição, calendarização e âmbito territorial;

v)

Identificação dos recursos humanos e materiais envolvidos;

vi) Orçamento detalhado;

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 22 de janeiro de 2021.

A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 23 de janeiro de 2023.

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