Portaria n.º 361/2025/1

Tipo Portaria
Publicação 2025-10-17
Estado Em vigor
Ministério Agricultura e Mar
Fonte DRE
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Portaria n.º 361/2025/1

de 17 de outubro

A Portaria n.º 289-B/2025/1, de 1 de setembro, veio regulamentar o apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal afetadas pelos incêndios e o apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça que foram diretamente afetadas pelos incêndios, para assegurar a realização de ações de recuperação de habitats, recuperação da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente relacionadas com a gestão das zonas de caça.

No entanto, após consolidação da informação relativa às áreas ardidas e afetadas por estes incêndios rurais, e tendo já por base informação proveniente de deteção remota sem distorções, devido à inexistência de fumo ou nuvens, complementada com verificações no terreno, verificou-se a necessidade de proceder ao alargamento, de forma a incluir novos beneficiários que se encontram em condições idênticas às já previstas, assegurando maior abrangência e equidade no acesso aos apoios.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 43.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 26.º, ambos do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera a Portaria n.º 289-B/2025/1, de 1 de setembro, que regulamenta o apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal afetadas pelos incêndios e o apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça que foram diretamente afetadas pelos incêndios, para assegurar a realização de ações de recuperação de habitats, recuperação da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente relacionadas com a gestão das zonas de caça.

Artigo 2.º

Alteração ao anexo II da Portaria n.º 289-B/2025/1, de 1 de setembro

O artigo 3.º do anexo II da Portaria n.º 289-B/2025/1, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

[...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

Entidades gestoras de zonas de caça nacionais (ZCN).»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 15 de outubro de 2025.

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