Portaria n.º 365-A/2025/1

Tipo Portaria
Publicação 2025-10-23
Estado Em vigor
Ministério Finanças e Educação, Ciência e Inovação
Fonte DRE
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Portaria n.º 365-A/2025/1

de 23 de outubro

O XXV Governo Constitucional assumiu como uma das suas prioridades a atração e a formação de novos professores, a valorização da profissão docente e a melhoria dos processos de recrutamento e de colocação dos docentes, de forma a garantir a estabilidade necessária ao funcionamento das escolas e a eliminação progressiva das situações de ausência de aulas e, simultaneamente, a reconhecer o papel central e insubstituível que os professores desempenham no sistema educativo e no processo de aprendizagem dos alunos.

Em Portugal, à semelhança do que se tem verificado noutros países, o aumento do índice de envelhecimento do corpo docente e as crescentes dificuldades na sua renovação têm colocado desafios significativos à continuidade e à qualidade do serviço público de educação. Efetivamente, a escassez de professores, em especial nas regiões da Grande Lisboa e da Península de Setúbal, do Alentejo e do Algarve, bem como em determinados grupos de recrutamento, tem afetado de forma severa o normal funcionamento das escolas, privando um número significativo de alunos de aulas em uma ou mais disciplinas durante períodos prolongados.

Esta realidade compromete as aprendizagens e a qualidade da escola pública e coloca em risco as legítimas expectativas dos alunos, bem como o investimento das famílias e do Estado na educação.

Neste contexto, com vista a garantir a igualdade de oportunidades, em todo o território nacional, no acesso a uma educação de qualidade, o Governo adotou um conjunto de medidas excecionais destinadas à resolução das problemáticas da escassez de professores e dos alunos sem aulas, nas quais se inscrevem, designadamente, a aprovação do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, que estabeleceu o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e criou um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes.

Sem prejuízo do compromisso do desenvolvimento de políticas públicas educativas de longo prazo, o Governo tem vindo a aprofundar as medidas já tomadas e a definir novos instrumentos, de carácter excecional, que, no respeito pelos princípios da transparência, da igualdade de oportunidades e do mérito, assegurem uma resposta imediata às necessidades estruturais do sistema educativo, garantindo o direito à aprendizagem e ao sucesso educativo dos alunos.

Em decorrência, o Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro, estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2025-2026, destinado à satisfação das necessidades permanentes dos quadros de zona pedagógica carenciados, procedendo, também, à alteração aos regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação, previstos, em particular, no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.

O referido concurso externo extraordinário é regulado no capítulo ii do Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro, o qual determina, no n.º 3 do seu artigo 5.º, que as vagas destinadas ao concurso são fixadas por grupo de recrutamento, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica (QZP) carenciados, para o efeito do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026, regulado no Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro.

Artigo 2.º

Fixação das vagas para o concurso

O número de vagas dos QZP, discriminadas por grupo de recrutamento (GR), nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso a que se refere o artigo anterior, consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Extinção de vagas

Todas as vagas a que se refere o artigo anterior consideram-se extintas quando vagarem.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 20 de outubro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 24 de setembro de 2025.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Vagas de quadro de zona pedagógica

QZP/GR 100 110 120 200 220 230 240 250 290 300 320 330 350 400 410 420 430 500 510 520 530 550 910 Total
40 1 3 1 1 3 2 1 1 1 9 1 1 1 4 1 4 1 5 0 1 1 7 2 52
45 23 59 12 23 64 35 12 12 12 170 29 12 29 70 12 70 12 105 0 23 23 129 47 983
46 8 21 4 8 23 13 4 4 4 60 11 4 11 25 4 25 4 38 0 8 8 46 17 350
54 1 3 1 1 3 2 1 1 1 9 1 1 1 4 1 3 1 5 0 1 1 6 2 50
57 1 3 1 1 3 2 1 1 1 9 1 1 1 4 1 4 1 6 0 1 1 7 2 53
58 1 2 1 1 2 1 0 0 0 6 1 0 1 2 0 2 0 4 0 1 1 4 2 32
59 2 4 1 2 5 2 1 1 1 12 2 1 2 5 1 5 1 7 0 2 2 9 3 71
60 2 5 1 2 5 3 1 1 1 14 2 1 2 6 1 6 1 8 0 2 2 10 4 80
61 2 4 1 2 5 3 1 1 1 12 2 1 2 5 1 5 1 8 0 2 2 9 3 73
62 1 3 1 1 4 2 1 1 1 9 2 1 2 4 1 4 0 6 0 1 1 7 3 56
Total 42 107 24 42 117 65 23 23 23 310 52 23 52 129 23 128 22 192 0 42 42 234 85 1800

119688578

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