Portaria n.º 374/2025/1

Tipo Portaria
Publicação 2025-11-04
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Educação, Ciência e Inovação
Fonte DRE
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Portaria n.º 374/2025/1

de 4 de novembro

O Decreto-Lei n.º 109/2025 definiu a missão e as atribuições do Instituto para o Ensino Superior, I. P.

Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a sua organização interna através da aprovação dos respetivos estatutos.

Assim:

Ao abrigo do artigo 13.º do anexo do Decreto-Lei n.º 109/2025, de 25 de setembro, e do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto para o Ensino Superior, I. P.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 143/2012, de 16 de maio.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 24 de outubro de 2025. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 24 de outubro de 2025. - O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 23 de outubro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 23 de outubro de 2025.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Estatutos do Instituto para o Ensino Superior, I. P.

Artigo 1.º

Organização interna

1 - O Instituto para o Ensino Superior, I. P., doravante designado por IES, I. P., é constituído, na sua organização interna, por unidades orgânicas nucleares e flexíveis designadas, respetivamente, por departamentos e unidades.

2 - São unidades orgânicas nucleares:

a)

Departamento de Acesso;

b)

Departamento de Apoio ao Estudante e Inovação;

c)

Departamento de Gestão da Rede;

d)

Departamento de Gestão do Programa Erasmus+;

e)

Departamento para a Internacionalização;

f)

Departamento de Serviços Digitais;

g)

Departamento de Gestão Financeira e Organizacional.

3 - As unidades orgânicas flexíveis são criadas, extintas ou modificadas por deliberação do conselho diretivo do IES, I. P., que define e aprova as respetivas competências, não podendo o seu número ser superior a 18.

4 - As unidades orgânicas flexíveis podem estar integradas em departamentos ou dependerem diretamente do conselho diretivo.

5 - A organização interna do IES, I. P., pode incluir até duas equipas multidisciplinares criadas por deliberação do conselho diretivo, que define o seu objetivo, duração e composição, sendo os respetivos chefes de equipa equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargos de direção intermédia de 2.º grau.

6 - O IES, I. P., dispõe de um encarregado de proteção de dados, designado pelo conselho diretivo, que assegura o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), e demais legislação aplicável, em matéria de proteção de dados.

Artigo 2.º

Cargos de direção intermédia

1 - Os departamentos são dirigidos por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

2 - As unidades flexíveis que venham a ser criadas por deliberação do conselho diretivo são dirigidas por coordenadores de unidade, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 3.º

Departamento de Acesso

Ao Departamento de Acesso, abreviadamente designado por DA, compete:

a)

Coordenar e gerir as ações relativas ao acesso e ingresso no ensino superior através do regime geral, dos regimes especiais, e de outros concursos cuja competência esteja atribuída ao IES, I. P.;

b)

Acompanhar e monitorizar a execução e os resultados de todos os concursos de acesso e ingresso no ensino superior, produzindo informação e relatórios de avaliação;

c)

Garantir a prestação e divulgação de informação sobre o acesso e frequência do ensino superior em Portugal;

d)

Definir os requisitos funcionais e assegurar a coordenação da plataforma digital única de percurso académico, garantindo a adequação às regras e processos de acesso, em articulação com o Departamento de Serviços Digitais e Inovação, responsável pela gestão técnica e tecnológica da mesma;

e)

Desenvolver as ações necessárias ao funcionamento da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) e assegurar os meios para a prossecução da sua missão.

Artigo 4.º

Departamento de Apoio ao Estudante e Inovação

Ao Departamento de Apoio ao Estudante e Inovação, abreviadamente designado por DAEI, compete:

a)

Assegurar o apoio técnico e administrativo à implementação das medidas de ação social no ensino superior;

b)

Acompanhar as necessidades de qualificação e adequação das instalações e equipamentos da rede da ação social;

c)

Gerir o Fundo de Ação Social e acompanhar a sua execução;

d)

Coordenar, em articulação com as instituições de ensino superior, as ações relativas à atribuição de bolsas de estudo;

e)

Assegurar a gestão de programas e projetos de política pública definidos pela área governativa e dirigidos às instituições de ensino superior, no quadro do apoio ao estudante, do bem-estar e do sucesso académico;

f)

Propor, acompanhar, avaliar e prestar apoio técnico à execução dos programas e projetos, no quadro do apoio ao estudante, do bem-estar, do sucesso e da inovação pedagógica, incluindo a gestão e acompanhamento da execução financeira dos projetos financiados por fundos estruturais e de investimento, sem prejuízo da autonomia das instituições do ensino superior;

g)

Monitorizar a oferta de alojamento no ensino superior e apoiar a concretização das medidas de apoio ao reforço do alojamento no ensino superior, nos termos previstos nomeadamente através do Plano Nacional de Alojamento de Estudantes do Ensino Superior, e incluindo o apoio e acompanhamento de linhas de financiamento nacional e europeu, público e privado;

h)

Promover a inovação e a formação pedagógicas como dimensões essenciais do espaço de educação superior, com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino e de contribuir para o sucesso e o bem-estar das comunidades académicas em Portugal;

i)

Assegurar o acompanhamento do percurso académico dos estudantes no ensino superior, desde a candidatura até ao destino do diplomado, promovendo a integração da informação ao longo do tempo, em articulação com os sistemas das instituições de ensino superior;

j)

Assegurar a existência de um registo central e interoperável de graus académicos, diplomas e demais formações conferentes de créditos (ECTS), incluindo microcredenciais, garantindo a sua validação, transparência e integração com os sistemas das instituições de ensino superior, sem duplicação de processos administrativos;

k)

Estruturar e assegurar, em articulação com as instituições de ensino superior e com as entidades responsáveis pelas políticas públicas de emprego, um papel de coordenação nacional na recolha de informação sobre o destino dos diplomados, assegurando a realização de um inquérito centralizado e metodologicamente harmonizado, bem como a integração e divulgação, através de sistemas de informação, de dados sobre empregabilidade e inserção profissional, em articulação com o Departamento de Serviços Digitais e Inovação, responsável pela gestão técnica dos mesmos;

l)

Assegurar o apoio administrativo ao Conselho Nacional para a Inovação Pedagógica no Ensino Superior (CNIPES), incluindo a prossecução das competências que lhe estão legalmente atribuídas.

Artigo 5.º

Departamento de Gestão da Rede

Ao Departamento de Gestão da Rede, abreviadamente designado por DGR, compete:

a)

Assegurar a gestão dos processos institucionais e o registo de ciclos de estudos, bem como a recolha e divulgação da oferta formativa, incluindo cursos superiores não conferentes de grau académico e microcredenciais;

b)

Garantir a necessária articulação com a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, no âmbito dos processos de acreditação e avaliação, nomeadamente por via da interoperabilidade entre sistemas de informação;

c)

Assegurar a disponibilização de dados atualizados sobre a rede e a oferta formativa de ensino superior, em articulação com a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação;

d)

Assegurar a gestão de programas de financiamento público de ofertas formativas das instituições de ensino superior e articular com as CCDR, I. P., no âmbito de financiamentos europeus;

e)

Promover ações de divulgação e de informação junto das instituições de ensino superior, no âmbito de competências do departamento;

f)

Acompanhar as necessidades de qualificação e adequação das instalações e equipamentos pedagógicos do ensino superior;

g)

Assegurar a prestação de atendimento técnico às instituições de ensino superior no âmbito de competências do departamento;

h)

Assegurar a guarda e conservação da documentação fundamental das instituições de ensino superior encerradas, cuja guarda esteja atribuída ao IES, I. P., bem como proceder à emissão dos documentos relativos ao período de funcionamento daquelas instituições.

Artigo 6.º

Departamento de Gestão do Programa Erasmus+

Ao Departamento de Gestão do Programa Erasmus+, abreviadamente designado por DGPErasmus+, compete:

a)

Contribuir para a promoção e desenvolvimento do Espaço Europeu de Educação e do Espaço Europeu do Ensino Superior;

b)

Gerir, divulgar e promover o Programa Erasmus+ nos domínios da Educação e Formação, de acordo com os valores europeus de inclusão, do multilinguismo e da equidade social;

c)

Assegurar a execução dos fundos europeus destinados ao Programa Erasmus+ Educação e Formação;

d)

Atuar como o Centro Nacional Europass, responsável pela execução da Decisão (UE) 2018/646, de 18 de abril, em Portugal;

e)

Apoiar o desenvolvimento da iniciativa Alianças de Universidades Europeias em Portugal, visando a promoção dos valores europeus, a harmonização de políticas e procedimentos, e o aumento da qualidade e competitividade do ensino superior português;

f)

Cooperar com a Comissão Europeia e outras entidades nacionais e europeias, no âmbito da implementação do Programa Erasmus+;

g)

Operacionalizar o processo conducente à atribuição da bolsa de complemento mensal no âmbito do Programa Erasmus+ para estudantes bolseiros da Ação Social, em interoperabilidade com o Departamento de Apoio ao Estudante e Inovação Pedagógica;

h)

Promover a disseminação e valorização dos resultados do Programa Erasmus+ a nível local e nacional;

i)

Cooperar com as autoridades nacionais, redes, plataformas, centros de recursos e outros organismos externos, para potenciar o fortalecimento da execução e impacto do Programa Erasmus+;

j)

Assegurar sinergias com diferentes programas nacionais e europeus de educação e formação;

k)

Divulgar o Programa Erasmus+ junto das Regiões Autónomas, através dos modelos colaborativos que venham a ser propostos.

Artigo 7.º

Departamento de Internacionalização

Ao Departamento de Internacionalização, abreviadamente designado por DI, compete:

a)

Coordenar, gerir e apoiar a promoção externa do sistema de ensino superior português, assegurando a presença estratégica das instituições de ensino superior em eventos internacionais e promovendo a atratividade global das instituições portuguesas através de uma imagem integrada, articulando com a DGEPA sempre que necessário;

b)

Apoiar a internacionalização no âmbito da educação, do ensino e da formação profissional e educação de adultos, em articulação com Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação;

c)

Reforçar a capacitação institucional das instituições de ensino superior para a internacionalização, incluindo práticas inclusivas como a internacionalização em casa e o acolhimento e a integração de estudantes e académicos internacionais;

d)

Apoiar a mobilidade internacional através da integração e disponibilização de serviços e informação digitais para estudantes e académicos, incluindo mobilidade de ciclo completo;

e)

Consolidar e gerir a marca nacional «Study & Research in Portugal», assegurando a sua coerência estratégica e impacto institucional;

f)

Apoiar e preparar candidaturas e executar projetos de financiamentos estruturados com impacto na internacionalização;

g)

Estabelecer, no âmbito das suas atribuições, parcerias estratégicas com entidades nacionais e internacionais para ações conjuntas de projeção internacional;

h)

Promover a cooperação académica internacional e apoiar a participação das instituições de ensino superior em redes multilaterais e em iniciativas estratégicas em linha com os objetivos das Alianças de Universidades Europeias;

i)

Potenciar políticas e práticas que possibilitem a criação de graus conjuntos, garantindo, através das redes de cooperação, o desenvolvimento de qualificações transnacionais reconhecidas a nível europeu, promovendo a inovação pedagógica, a mobilidade institucional e o reforço da atratividade do ensino superior português;

j)

Gerir e representar o Centro ENIC/NARIC Portugal junto das redes europeias e de organismos congéneres internacionais;

k)

Coordenar a aplicação do regime de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros de ensino superior, assegurando qualidade técnica, transparência e interoperabilidade das plataformas digitais;

l)

Apoiar a simplificação progressiva dos procedimentos de reconhecimento automático de graus académicos estrangeiros, mediante a realização de estudos técnicos sobre os sistemas de ensino superior estrangeiros e o apoio à Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros;

m)

Assegurar a atualização e validação da informação relativa ao reconhecimento académico e às parcerias internacionais, promovendo a sua utilização estratégica.

Artigo 8.º

Departamento de Serviços Digitais

Ao Departamento de Serviços Digitais e Inovação, abreviadamente designado por DSD, compete:

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