Portaria n.º 379-A/2023

Tipo Portaria
Publicação 2023-11-17
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna e Finanças
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 379-A/2023

de 17 de novembro

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 416/2008, de 11 de junho, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP).

A Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, aprovou a orgânica da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Com a Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio, foi definida a estrutura nuclear da Direção Nacional da PSP (DNPSP) e as competências das respetivas unidades orgânicas. Por sua vez a Portaria n.º 416/2008, de 11 de junho, veio fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DNPSP. Nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 4 do artigo 65.º da referida Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, a referida Portaria n.º 416/2008, de 11 de junho, veio ainda identificar os departamentos da DNPSP que prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais, bem como estabelecer a competência do diretor nacional da PSP para determinar quais, de entre as unidades flexíveis que venha a criar, no âmbito das unidades nucleares aqui especificadas, as que igualmente prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.

Com a publicação da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, foi aprovada a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços de segurança interna, determinando a transferência de atribuições e reafetação de recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, designadamente para a PSP.

Nesta sequência, a presente portaria altera o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, bem como as unidades orgânicas nucleares da PSP, previstas na Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio, que prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea c) do n.º 4 do artigo 65.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e pela Secretária de Estado da Administração Pública, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 416/2008, de 11 de junho, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP).

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 416/2008, de 11 de junho

Os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 416/2008, de 11 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisão, centro de comando e controlo estratégico ou gabinete, da DNPSP é fixado em 44.

Artigo 2.º

[...]

1 - Nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 4 do artigo 65.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais, na estrutura de serviços da DNPSP, os seguintes departamentos:

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações;

h)

Departamento de Segurança Aeroportuária;

i)

Departamento de Gestão Integrada de Fronteiras;

j)

[Anterior alínea g).]

2 - Compete ao diretor nacional da PSP definir quais as unidades orgânicas flexíveis, a criar por seu despacho nos departamentos mencionados no número anterior, que prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, em 16 de novembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 16 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 15 de novembro de 2023.

117072154

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.