Portaria n.º 382/2025/1

Tipo Portaria
Publicação 2025-11-11
Estado Em vigor
Ministério Finanças
Fonte DRE
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Portaria n.º 382/2025/1

de 11 de novembro

O artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, e o artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, preveem a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 47.º do Código do IRC e do artigo 50.º do Código do IRS, o seguinte:

Artigo único

Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2025

Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2025, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.

A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 6 de novembro de 2025.

ANEXO

Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS

Anos Coeficientes
Até 1903 5 585,78
1904 a 1910 5 199,71
1911 a 1914 4 987,11
1915 4 437,01
1916 3 631,71
1917 2 899,18
1918 2 068,48
1919 1 585,26
1920 1 047,47
1921 683,44
1922 506,14
1923 309,74
1924 260,75
1925 a 1936 224,73
1937 a 1939 218,25
1940 183,66
1941 163,12
1942 140,83
1943 119,93
1944 a 1950 101,78
1951 a 1957 93,40
1958 a 1963 87,82
1964 83,92
1965 80,83
1966 77,26
1967 a 1969 72,24
1970 66,89
1971 63,67
1972 59,52
1973 54,11
1974 41,50
1975 35,46
1976 29,71
1977 22,76
1978 17,83
1979 14,07
1980 12,68
1981 10,37
1982 8,61
1983 6,89
1984 5,35
1985 4,48
1986 4,04
1987 3,71
1988 3,33
1989 3,00
1990 2,69
1991 2,38
1992 2,18
1993 2,01
1994 1,92
1995 1,84
1996 1,80
1997 1,77
1998 1,72
1999 1,70
2000 1,67
2001 1,55
2002 1,49
2003 1,45
2004 1,43
2005 1,40
2006 1,34
2007 1,32
2008 1,28
2009 1,30
2010 1,28
2011 1,24
2012 a 2015 1,20
2016 1,19
2017 1,18
2018 a 2020 1,17
2021 1,16
2022 1,06
2023 1,02
2024 1,00

119750388

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