Portaria n.º 399/2025/1

Tipo Portaria
Publicação 2025-11-17
Estado Em vigor
Ministério Finanças e Agricultura e Mar
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 399/2025/1

de 17 de novembro

A orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 31/2012, de 13 de março, foi revista, pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2025, de 7 de abril, nomeadamente no plano das políticas de bem-estar animal, que voltaram a estar na dependência daquele serviço.

Por conseguinte, no desenvolvimento da referida alteração, importa redefinir a organização interna da DGAV aprovada pela Portaria n.º 282/2012, de 17 de setembro, adequando a sua estrutura nuclear face ao acréscimo de atribuições que agora lhe compete prosseguir.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 282/2012, de 17 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 282/2012, de 17 de setembro

Os artigos 1.º e 4.º da Portaria n.º 282/2012, de 17 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

[...]

h)

Direção de Serviços de Bem-Estar Animal.

2 - [...]

3 - [...]

Artigo 4.º

[...]

[...]

a)

Regulamentar e coordenar as medidas de saúde animal;

b)

[...]

c)

Elaborar e coordenar os planos de controlo de saúde animal;

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

Assegurar a emissão de pareceres relativos aos alojamentos e manutenção de animais, nomeadamente, nas explorações, nos centros de agrupamento, nas unidades destinadas a experimentação animal e em parques zoológicos, em conformidade com as disposições regulamentares nacionais e internacionais relativas à saúde animal;

h)

Validar os processos e emitir as autorizações das instalações de limpeza e desinfeção e proceder ao registo das mesmas;

i)

[...]

j)

Coordenar o funcionamento do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) e do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), propor as normas e procedimentos relativos ao seu funcionamento, bem como a gestão das entidades com acesso e respetivos perfis de acesso, e respetivo Manual de Procedimento;

k)

[...]

l)

[...]

m)

[...]»

Artigo 3.º

Aditamento à Portaria n.º 282/2012, de 17 de setembro

É aditado à Portaria n.º 282/2012, de 17 de setembro, o artigo 8.º-A com a seguinte redação:

«Artigo 8.º-A

Direção de Serviços de Bem-Estar Animal

À Direção de Serviços de Bem-Estar Animal, adiante designada por DSBEA, compete o seguinte:

a)

Regulamentar e coordenar as medidas de proteção animal;

b)

Elaborar e coordenar os planos de controlo de proteção animal;

c)

Assegurar a emissão de pareceres relativos aos alojamentos e manutenção de animais, nomeadamente, nas explorações, nos matadouros, nos centros de agrupamento, nas unidades destinadas a experimentação animal e em parques zoológicos, bem como durante o transporte, em conformidade com as disposições regulamentares nacionais e internacionais relativas à proteção animal;

d)

Registar e emitir licenças, alvarás ou outras autorizações de funcionamento, nomeadamente relativas a alojamentos de animais de companhia, de animais destinados a fins experimentais, bem como aos meios de transporte utilizados no transporte de animais vivos e respetivos transportadores;

e)

Promover a regulamentação e a regulação relativas ao bem-estar dos animais de interesse pecuário, de companhia, de circo e outros espetáculos, animais em parques zoológicos e os utilizados para fins científicos, assim como os destinados ao abate ou occisão e durante o transporte;

f)

Elaborar, coordenar e supervisionar o Plano de Controlo de Bem-Estar Animal, definir e promover os controlos no âmbito do bem-estar dos animais em explorações, matadouros, utilizados para fins científicos, em parques zoológicos, de companhia, circo e outros espetáculos, bem como durante o transporte;

g)

Validar, na perspetiva das exigências de bem-estar animal, os processos de licenciamento dos alojamentos dos centros de hospedagem com e sem fins lucrativos, e parques zoológicos e emitir as respetivas autorizações de funcionamento, mantendo um registo atualizado das mesmas;

h)

Assegurar a emissão de pareceres relativos aos alojamentos e manutenção de animais, nomeadamente nas explorações, nos centros de agrupamento, nas unidades destinadas à experimentação animal, e parques zoológicos;

i)

Preparar e participar na representação da DGAV nas instâncias nacionais, comunitárias e internacionais no âmbito do bem-estar animal;

j)

Avaliar os requisitos técnicos exigíveis aos criadores, fornecedores e utilizadores de animais para fins científicos e emitir as respetivas autorizações, mantendo um registo atualizado das mesmas;

k)

Regular as condições técnicas exigíveis aos centros de atendimento médico veterinário (CAMV) e emitir as licenças de funcionamento, mantendo um registo atualizado das mesmas;

l)

Validar os processos e emitir as autorizações de transporte e transportador e proceder ao registo dos mesmos;

m)

Conceber e coordenar os sistemas de informação de suporte do Plano de Controlo de Bem-Estar Animal e dos indicadores técnicos neste âmbito;

n)

Articular com outras entidades, públicas ou privadas, a aplicação das medidas legais ou administrativas conducentes ao bem-estar dos animais no que se refere ao alojamento, maneio, utilização, transporte, abate e occisão;

o)

Regulamentar e coordenar as medidas de bem-estar de animais de companhia, incluindo o cumprimento em território nacional da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e demais legislação aplicável em matéria de bem-estar dos animais de companhia;

p)

Coordenar e auditar a execução de programas de controlo das populações de animais de companhia, incluindo campanhas de identificação, vacinação e esterilização;

q)

Elaborar os planos de controlo previstos nos Decretos-Leis n.os 276/2001, de 17 de outubro, e 314/2003, de 17 de dezembro, nas suas redações atuais;

r)

Garantir o registo nacional de licenças, alvarás ou outras autorizações de funcionamento, nomeadamente relativas a alojamentos de animais de companhia;

s)

Elaborar proposta de incentivos para o investimento nos centros de recolha oficial e do apoio para a melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, bem como para as campanhas de identificação, de esterilização e ações de sensibilização para os benefícios da esterilização e a detenção responsável de animais de companhia;

t)

Coordenar as ações de inspeção, controlo e fiscalização em matéria de bem-estar animal;

u)

Elaborar o plano anual de formação nas áreas de avaliação de bem-estar animal, proteção penal e contraordenacional e perícia forense em animais de companhia.»

Artigo 4.º

Norma transitória

1 - O pessoal dirigente em exercício de funções à data da entrada em vigor da presente portaria mantém-se até à designação de novos titulares.

2 - As competências da DSBEA previstas no artigo 8.º-A apenas produzem efeitos relativamente aos procedimentos administrativos iniciados após a entrada em vigor da presente portaria.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho de 2025.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 13 de novembro de 2025. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 11 de novembro de 2025.

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