Portaria n.º 416/2023

Tipo Portaria
Publicação 2023-12-07
Estado Em vigor
Ministério Ambiente e Ação Climática
Fonte DRE
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Portaria n.º 416/2023

de 7 de dezembro

Sumário: Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-82 e a denominação «Caldelas».

A Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, que estabelece as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional, determina, no seu artigo 46.º, que, nos casos de exploração de águas minerais naturais, deve ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como as condições para uma adequada exploração.

O perímetro de proteção abrange três zonas - imediata, intermédia e alargada - em relação às quais os artigos 47.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes de exercício de certas atividades.

Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, a Câmara Municipal de Amares, titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural com o número de cadastro HM-82 e a denominação «Caldelas», sito no concelho de Amares e Vila Verde, distrito de Braga, veio propor a delimitação do perímetro de proteção, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada.

A referida proposta foi aprovada nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, ao que importa dar execução.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Energia e Clima, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do Despacho n.º 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, na sua redação atual, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, e dos artigos 46.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria tem por objeto a fixação do perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-82 e a denominação «Caldelas».

Artigo 2.º

Perímetro de proteção

1 - É fixado o perímetro de proteção da água mineral natural referida no artigo anterior, conforme planta com a indicação dos vértices das zonas imediata, intermédia e alargada, constante do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - O perímetro de proteção da água mineral natural fixada pela presente portaria compreende as seguintes zonas, cujos limites se indicam em coordenadas no sistema ETRS89/PT-TM06:

a)

«Zona imediata», delimitada pelo polígono 1-2-3-4, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela i do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante;

b)

«Zona intermédia», delimitada pelo polígono 5-6-7-8-9-10, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela ii do anexo ii à presente portaria;

c)

«Zona alargada», delimitada pelo polígono 11-12-13-14-15-16, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela iii do anexo ii à presente portaria.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, em 29 de novembro de 2023.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Base cartográfica do Centro de Informação Geoespacial do Exército

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ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

TABELA I

Coordenadas do vértice da zona imediata

Vértice X (m) Y (m)
1... -19781 222101
2... -19781 221995
3... -19627 221995
4... -19621 222155

TABELA II

Coordenadas dos vértices da zona intermédia

Vértice X (m) Y (m)
5... -20406 222388
6... -19993 221333
7... -18899 221036
8... -17456 222265
9... -17596 223063
10... -18351 223311

TABELA III

Coordenadas dos vértices da zona alargada

Vértice X (m) Y (m)
11... -21854 221998
12... -21442 221032
13... -18752 220880
14... -16513 222773
15... -18256 224004
16... -20177 224162

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