Portaria n.º 421/2025/1
Portaria n.º 421/2025/1
de 21 de novembro
O regime jurídico da formação pós-graduada, comummente designado internato médico, encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, e no Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março.
De acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, e na alínea b) do artigo 7.º e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, o internato médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico. A revisão ordinária dos programas de formação deve ocorrer a cada cinco anos de modo a incorporar as inovações técnicas, científicas e académicas entretanto ocorridas, contribuindo assim para a formação de pessoal médico mais especializado e para a aplicação do regime do internato médico em Portugal.
O programa de formação especializada de Patologia Clínica foi aprovado pela Portaria n.º 316/2012, de 11 de outubro.
Na sequência dos desenvolvimentos dos saberes técnicos especializados ligados ao exercício da atividade médica, encontram-se reunidas as condições para proceder à revisão do referido programa de formação, com a finalidade de criar uma nova geração de médicos altamente qualificados, cientificamente atualizados e dotados das diversas competências indispensáveis a uma prática da medicina responsável, ética e cientificamente desenvolvida junto da população.
Assim:
Sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, bem como nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o programa de formação especializada em Patologia Clínica, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Formação
A aplicação e desenvolvimento do programa de formação compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 13 de novembro de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Programa de Formação Especializada de Patologia Clínica
A formação especializada no internato médico de Patologia Clínica tem a duração de 60 meses (5 anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por formação geral.
A. Formação geral
1 - Duração - 12 meses.
2 - Programa de formação: constituído por blocos formativos de acordo com a legislação própria.
3 - Precedência: a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos da formação geral ou a necessária equivalência é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação especializada.
4 - Equivalência: os blocos formativos da formação geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação especializada.
B. Formação especializada
1 - Duração total da formação especializada - 60 meses.
2 - Estágios e duração:
2.1 - Estágios obrigatórios - são de frequência obrigatória os estágios nas seguintes áreas:
2.1.1 - Hematologia - 12 meses;
2.1.2 - Imunologia - 12 meses;
2.1.3 - Microbiologia - 12 meses;
2.1.4 - Química Clínica - 12 meses (inclui o mês inicial de formação básica);
2.1.5 - Genética e Patologia Molecular - 8 meses.
2.2 - Estágios opcionais - 4 meses.
São de frequência obrigatória 4 meses de formação em áreas opcionais de interesse para o médico em formação, nomeadamente nas seguintes vertentes:
Laboratorial;
Clínica;
Investigação (deverá contemplar o desenvolvimento e finalização de um projeto de investigação e divulgação dos seus resultados através de publicação de artigo em revista científica indexada);
Outra área que se encontre em desenvolvimento na área da formação especializada, com a duração máxima de 4 meses, após submissão de proposta do orientador, a requerimento do interno, à Ordem dos Médicos e parecer favorável da mesma.
2.2.1 - Cada estágio parcelar deve ter uma duração entre 1 e 4 meses.
3 - Sequência dos estágios
3.1 - Os estágios obrigatórios devem ser frequentados de acordo com a seguinte sequência:
O 1.º ciclo de formação deve decorrer, predominantemente, em ambiente de laboratório e destina-se à aquisição dos conhecimentos e competências nucleares transversais para a prática da especialidade e à aprendizagem e treino das atividades de caráter laboratorial inerentes aos diferentes domínios da Patologia Clínica.
O 2.º ciclo de formação é de caráter clínico/laboratorial e deverá decorrer, de forma integrada, em ambiente de laboratório e em serviços clínicos relacionados com a área de formação especializada (Hematologia, Imunologia, Microbiologia e Química Clínica), dedicando metade da duração de cada estágio à atividade clínica.
O 3.º ciclo de formação destina-se a estágios opcionais.
A sequência dos estágios dentro de cada ciclo de formação deverá contemplar os planos formativos coletivos e outras obrigações institucionais. A sequência entre ciclos referida abaixo deve ser respeitada.
3.1.1 - 1.º ciclo de formação especializada:
3.1.1.1 - Hematologia - 6 meses;
3.1.1.2 - Imunologia - 6 meses;
3.1.1.3 - Microbiologia - 6 meses;
3.1.1.4 - Química Clínica - 6 meses;
3.1.1.5 - Genética e Patologia Molecular - 4 meses;
3.1.2 - 2.º ciclo de formação especializada:
3.1.2.1 - Hematologia - 6 meses;
3.1.2.2 - Imunologia - 6 meses;
3.1.2.3 - Microbiologia - 6 meses;
3.1.2.4 - Química Clínica - 6 meses;
3.1.2.5 - Genética e Patologia Molecular - Hematologia: 2 meses; Microbiologia: 2 meses;
3.1.3 - 3.º ciclo de formação especializada:
3.1.3.1 - Estágios opcionais - 4 meses.
3.2 - Os estágios opcionais devem ser frequentados no 5.º ano de formação especializada.
3.3 - Os estágios opcionais previstos no ponto 2.2 podem ser do âmbito de qualquer estágio obrigatório, sendo a sua classificação independente.
4 - Locais de formação:
4.1 - A formação especializada em Patologia Clínica, incluindo todos os seus estágios, realiza-se em unidades, serviços ou departamentos das diferentes áreas, de instituições hospitalares reconhecidas como idóneas pela Ordem dos Médicos para a formação especializada na respetiva área.
4.2 - O médico interno deve obrigatoriamente realizar 6 meses do período formativo, que devem corresponder a estágios obrigatórios (laboratoriais e clínicos), em instituição ou serviço diferente do de colocação.
4.3 - Os locais/serviços recomendados para a realização dos estágios clínicos do 2.º ciclo de formação, relacionados com a área de formação especializada, são os seguintes:
4.3.1 - Hematologia - Hematologia Clínica, Imunohemoterapia, Oncologia Médica;
4.3.2 - Imunologia - Reumatologia, Imunoalergologia, Medicina Interna, Pediatria;
4.3.3 - Microbiologia - Doenças Infeciosas, Medicina Intensiva, Pneumologia;
4.3.4 - Química clínica - Endocrinologia, Nefrologia, Medicina Interna, Pediatria.
5 - Objetivos dos estágios
5.1 - Objetivos transversais de desempenho:
5.1.1 - Atuar como consultor qualificado em Patologia Clínica no apoio à tomada de decisão médica;
5.1.2 - Analisar informação clínica relevante e elaborar estratégias de diagnóstico com base no raciocínio clínico;
5.1.3 - Direcionar de forma otimizada estudos laboratoriais aplicados ao rastreio, diagnóstico e monitorização de doença;
5.1.4 - Selecionar, executar e avaliar técnicas e procedimentos laboratoriais e possíveis interferências biológicas;
5.1.5 - Executar procedimentos de colheita de produtos biológicos para análise, incluindo punções venosas e arteriais;
5.1.6 - Interpretar e comunicar resultados laboratoriais, considerando a sua urgência e os níveis críticos de decisão;
5.1.7 - Planear, organizar, equipar e direcionar os recursos laboratoriais, ponderando a relação custo-benefício dos testes;
5.1.8 - Utilizar as plataformas de informação para aquisição, análise e criação de dados em laboratório e a sua tradução em informação clinicamente útil;
5.1.9 - Implementar e validar novos testes e metodologias laboratoriais, utilizando métodos de análise estatística e procedimentos de garantia de qualidade;
5.1.10 - Reconhecer problemas em todas as fases do ciclo analítico, conceber e implementar medidas de melhoria contínua da qualidade;
5.1.11 - Elaborar relatórios interpretativos claros e informativos de resultados laboratoriais e de orientação para estudos adicionais;
5.1.12 - Integrar equipas multidisciplinares para o desenvolvimento de programas de rastreio e prevenção de doença e implementação de medidas para a otimização de recursos aplicados aos cuidados de saúde da população;
5.1.13 - Participar na visita a doentes em regime de internamento e consulta externa dos serviços onde decorrem os estágios;
5.1.14 - Realizar um mínimo de 150 consultas médicas presenciais ou não presenciais da responsabilidade do serviço de patologia clínica ou que impliquem a participação ativa de um médico especialista em patologia clínica;
5.1.15 - Participar nas consultas de grupo multidisciplinares e ensaios clínicos;
5.1.16 - Ser capaz de assumir a função de interlocutor com os clínicos do serviço onde decorrem os estágios, sob a tutela do orientador de formação, tendo como objetivo a progressiva aquisição de competências de consultoria clínica, para o diagnóstico, tratamento e prevenção de doença;
5.1.17 - Elaborar trabalhos de investigação e promover a sua apresentação em congressos ou outras reuniões de caráter científico;
5.1.18 - Participar em cursos e outras reuniões científicas do âmbito da especialidade;
5.1.19 - Planear, submeter e executar projetos de investigação;
5.1.20 - Publicar artigos em revistas científicas;
5.1.21 - Participar como formador no ensino pré e/ou pós-graduado;
5.1.22 - Proceder à validação médica de resultados analíticos;
5.1.23 - Elaborar relatórios médicos interpretativos dos estudos analíticos efetuados.
5.2 - Objetivos transversais de conhecimento:
5.2.1 - Princípios de ética e deontologia médicas e sua aplicação na prática clínica;
5.2.2 - Regras de biossegurança inerentes à atividade laboratorial. Risco biológico, tratamento de resíduos, programas de desinfeção de equipamentos e áreas de trabalho;
5.2.3 - Normas de colheita, acondicionamento e transporte dos produtos biológicos, condições de armazenamento e estabilidade das amostras e reagentes;
5.2.4 - Materiais de consumo clínico e equipamentos de uso transversal em laboratório;
5.2.5 - Ciclo analítico e a sua integração no fluxo de trabalho. Identificação e controlo de variáveis pré-analíticas, analíticas e pós analíticas;
5.2.6 - Critérios de aceitação e rejeição das amostras;
5.2.7 - Princípios e aplicação dos métodos analíticos e procedimentos laboratoriais;
5.2.8 - Utilidade clínica dos testes e suas limitações (sensibilidade, especificidade, valores preditivos, imprecisão, viés e interferências);
5.2.9 - Procedimentos para a implementação e validação de novos testes e avaliação do seu custo/benefício;
5.2.10 - Comparação de métodos analíticos;
5.2.11 - Procedimentos de calibração e controlo analítico, curvas de calibração e sua aplicação em diferentes testes;
5.2.12 - Conceito de intervalo de referência, razão de verosimilhança (likelihood ratio), probabilidade pré-teste e pós-teste;
5.2.13 - Testes point-of-care: aplicação no diagnóstico e impacto assistencial;
5.2.14 - Características dos equipamentos automatizados de análise;
5.2.15 - A microscopia no diagnóstico laboratorial, diferentes tipos e aplicações. Análise automatizada de imagem, interpretação crítica dos resultados e orientação laboratorial;
5.2.16 - Fluxos de trabalho, automação, robótica e digitalização em ambiente laboratorial;
5.2.17 - Sistemas de controlo de qualidade interno, identificação de riscos de erro e de tendências e implementação de medidas corretivas;
5.2.18 - Programas de avaliação externa de qualidade, análise dos resultados e implementação de medidas corretivas;
5.2.19 - Sistemas de gestão de qualidade e documental, normas nacionais e internacionais de acreditação e certificação de laboratórios clínicos;
5.2.20 - Resolução de problemas laboratoriais e aquisição das ferramentas que possibilitem gerir um laboratório clínico com autonomia e qualidade;
5.2.21 - Planeamento estratégico de laboratórios clínicos;
5.2.22 - Implementação de novos testes e algoritmos de diagnóstico;
5.2.23 - Desenvolvimento bioinformático e novos métodos de análise. Inteligência artificial aplicada ao diagnóstico laboratorial;
5.2.24 - Sistemas de informação laboratorial, e interfaces com outros programas de gestão de dados e faturação em saúde;
5.2.25 - Normas e regulamentos legais em vigor, de comunicação, confidencialidade, proteção e segurança de dados;
5.2.26 - Estrutura, requisitos e normas necessárias para criação de biobancos e sua integração no laboratório;
5.2.27 - Métodos de bioestatística e programas informáticos aplicados ao tratamento e análise de dados na área biomédica;
5.2.28 - Critérios para a submissão de projetos de investigação básica e clínica. Aspetos legais e éticos relacionados com as atividades de investigação. Importância da confidencialidade e do consentimento informado e esclarecido;
5.2.29 - Domínio do uso da linguagem científica;
5.2.30 - Normas para a redação e publicação de artigos em revistas de caráter científico;
5.2.31 - Formação em gestão dos serviços de saúde.
5.3 - Estágio de Hematologia
5.3.1 - Objetivos de desempenho:
5.3.1.1 - Executar as técnicas de punção aspirativa medular e biópsia medular óssea e avaliar a qualidade das amostras medulares;
5.3.1.2 - Executar técnicas de coloração celular, incluindo as colorações especiais, tendo por base os seus protocolos e aplicabilidade e preparar esfregaços;
5.3.1.3 - Executar exame morfológico do sangue periférico, da medula óssea e outros produtos biológicos por microscopia ótica/digital e elaborar os respetivos relatórios descritivos propondo uma hipótese diagnóstica, sempre que aplicável;
5.3.1.4 - Integrar clínico-laboratorialmente os diferentes quadros clínicos associados com a morfologia de sangue periférico observada;
5.3.1.5 - Analisar populações celulares e identificar e caracterizar as diferentes linhagens hematopoiéticas;
5.3.1.6 - Analisar e caracterizar por imunofenotipagem células normais e patológicas e identificar imunofenótipos compatíveis com neoplasias linfóides de células maduras e imaturas B, T e NK e mielóides, elaborando o respetivo relatório;
5.3.1.7 - Identificar, conhecer e orientar laboratorialmente as principais patologias urgentes/emergentes em hematologia e hemato-oncologia e sua gestão;
5.3.1.8 - Selecionar os testes mais adequados e interpretar os resultados dos mesmos para o diagnóstico das doenças do eritrócito: anemias carenciais, anemia da doença crónica, síndromes de falência medular, aplasia eritroide pura ou associada a infeção, anemias diseritropoiéticas congénitas, anemias hemolíticas congénitas (hemoglobinopatias, enzimopatias, membranopatias), anemias hemolíticas adquiridas, hemoglobinúria paroxística noturna, poliglobulias;
5.3.1.9 - Estudo do metabolismo do ferro, ácido fólico, vitamina B12;
5.3.1.10 - Identificar alterações associadas a patologia benigna dos leucócitos: alterações quantitativas, morfológicas e funcionais;
5.3.1.11 - Interpretar alterações e testes de diagnóstico da patologia maligna dos leucócitos: neoplasias mieloproliferativas e mielodisplásicas, leucemias agudas mielóides e linfóides, doenças linfoproliferativas de células B, T e NK e discrasias dos plasmócitos;
5.3.1.12 - Selecionar e interpretar resultados dos testes de diagnóstico de doenças das plaquetas: trombocitopenia imune e não imune, alterações adquiridas da função plaquetária, doenças congénitas das plaquetas, síndromes hemolíticas microangiopáticas e púrpura trombótica;
5.3.1.13 - Interpretar e integrar os resultados dos testes laboratoriais nos diferentes quadros clínicos associados a doenças tromboembólicas e hemorrágicas congénitas e adquiridas e planear, selecionar, executar e valorizar metodologias laboratoriais e testes subsequentes para o diagnóstico, prognóstico, investigação, tratamento e monitorização destas patologias;
5.3.1.14 - Efetuar o planeamento e a monitorização da terapêutica e definição do prognóstico, no âmbito de consultas de trombofilia, de patologia hemorrágica e de hipocoagulação;
5.3.1.15 - Saber interpretar os resultados e orientar a marcha diagnóstica nas diferentes patologias, benignas e malignas;
5.3.1.16 - Colaborar de forma complementar com a Hematologia Clínica, Anatomia Patológica e Imunohemoterapia, participando ativamente em reuniões multidisciplinares, reuniões de grupo, reuniões de discussão de casos clínicos e hospital de dia;
5.3.1.17 - Participar na discussão de casos clínicos onde o diagnóstico molecular é fundamental, nomeadamente nas áreas da Hematologia, Hemostase e da Oncologia;
5.3.1.18 - Colaborar ativamente nas consultas de doenças hematológicas e hemato-oncológicas, particularmente nas consultas de diagnóstico de doenças do eritrócito, alterações do metabolismo do ferro e doenças de sobrecarga de ferro;
5.3.1.19 - Colaborar ativamente nas consultas de hipocoagulação e patologia trombótica e hemorrágica.
5.3.2 - Objetivos de conhecimento:
5.3.2.1 - Conhecimentos teóricos sobre os princípios básicos relacionados com os componentes do sangue, órgãos hematopoiéticos e doenças relacionadas;
5.3.2.2 - Apresentação clínica das principais doenças hematológicas, critérios de diagnóstico, tratamento e monitorização;
5.3.2.3 - Conhecimentos práticos para a realização de técnicas laboratoriais adequadas à avaliação dos aspetos hematológicos e sua aplicação no diagnóstico e terapêutica;
5.3.2.4 - Adquirir noções sobre:
Estrutura e função da medula óssea, hematopoiese, morfologia, bioquímica e função das células sanguíneas;
Morfologia normal dos leucócitos, eritrócitos e plaquetas;
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.