Portaria n.º 445/2025/1

Tipo Portaria
Publicação 2025-12-15
Estado Em vigor
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 445/2025/1

de 15 de dezembro

Com a presente portaria completa-se o conjunto das alterações à legislação do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem que visam a simplificação e harmonização de direitos e obrigações dos beneficiários e entidades contribuintes do sistema de segurança social.

Completa-se assim a identificação dos elementos dos contratos de trabalho ou equiparados obrigatoriamente comunicados ao sistema que constituem a base da identificação do trabalhador no sistema de segurança social, essenciais para a assunção eficaz das responsabilidades inerentes ao reconhecimento dos seus direitos, e das obrigações das suas entidades empregadoras perante os regimes de segurança social.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e do Decreto Regulamentar n.º 7/2025, de 9 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 66/2011, de 4 de fevereiro, que define os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva previstos no Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 66/2011, de 4 de fevereiro

Os artigos 3.º e 5.º da Portaria n.º 66/2011, de 4 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

Remuneração base e outras remunerações permanentes;

e)

[...]

f)

Profissão e categoria profissional.

2 - [...]

Artigo 5.º

[...]

1 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

Número de identificação bancária (IBAN) válido.

2 - [...]

3 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 4.º da Portaria n.º 66/2011, de 4 de fevereiro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 9 de dezembro de 2025.

119865902

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.