Portaria n.º 445/2025/1
Portaria n.º 445/2025/1
de 15 de dezembro
Com a presente portaria completa-se o conjunto das alterações à legislação do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem que visam a simplificação e harmonização de direitos e obrigações dos beneficiários e entidades contribuintes do sistema de segurança social.
Completa-se assim a identificação dos elementos dos contratos de trabalho ou equiparados obrigatoriamente comunicados ao sistema que constituem a base da identificação do trabalhador no sistema de segurança social, essenciais para a assunção eficaz das responsabilidades inerentes ao reconhecimento dos seus direitos, e das obrigações das suas entidades empregadoras perante os regimes de segurança social.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e do Decreto Regulamentar n.º 7/2025, de 9 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 66/2011, de 4 de fevereiro, que define os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva previstos no Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 66/2011, de 4 de fevereiro
Os artigos 3.º e 5.º da Portaria n.º 66/2011, de 4 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
[...]
[...]
[...]
Remuneração base e outras remunerações permanentes;
[...]
Profissão e categoria profissional.
2 - [...]
Artigo 5.º
[...]
1 - [...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Número de identificação bancária (IBAN) válido.
2 - [...]
3 - [...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]»
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o artigo 4.º da Portaria n.º 66/2011, de 4 de fevereiro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 9 de dezembro de 2025.
119865902
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