Portaria n.º 45/2025/1

Tipo Portaria
Publicação 2025-02-20
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Infraestruturas e Habitação
Fonte DRE
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Portaria n.º 45/2025/1

de 20 de fevereiro

A Portaria n.º 279/2024/1, de 29 de outubro, procedeu à regulamentação, em matéria de habitação, das medidas de apoio a conceder às populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro.

Estas medidas, fundamentais para assegurar a recuperação económica e social das regiões atingidas, contemplaram um prazo para apresentação de candidaturas, que cabe alargar, face à inevitável complexidade inerente à reconstrução de habitações danificadas, nomeadamente nos casos de habitações que se encontram com processo de legalização em curso ou quando se mostre difícil identificar e localizar os proprietários ou coproprietários.

Nesse sentido, o Decreto-Lei n.º 5/2025, de 10 de fevereiro, procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, determinando o alargamento do prazo para apresentação de candidaturas até 31 de março de 2025, pelo que cabe alterar o disposto na Portaria n.º 279/2024/1, em conformidade com o ali definido.

Assim:

Determina o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial e pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 16.º e no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 279/2024/1, de 29 de outubro, que regulamenta, em matéria de habitação, o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, que estabelece as medidas de apoio a conceder às populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 279/2024/1, de 29 de outubro

O artigo 2.º da Portaria n.º 279/2024/1, de 29 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - O prazo para a submissão de candidaturas termina a 31 de março de 2025.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.

Em 14 de fevereiro de 2025.

O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.

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