Portaria n.º 45/2025/1
Portaria n.º 45/2025/1
de 20 de fevereiro
A Portaria n.º 279/2024/1, de 29 de outubro, procedeu à regulamentação, em matéria de habitação, das medidas de apoio a conceder às populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro.
Estas medidas, fundamentais para assegurar a recuperação económica e social das regiões atingidas, contemplaram um prazo para apresentação de candidaturas, que cabe alargar, face à inevitável complexidade inerente à reconstrução de habitações danificadas, nomeadamente nos casos de habitações que se encontram com processo de legalização em curso ou quando se mostre difícil identificar e localizar os proprietários ou coproprietários.
Nesse sentido, o Decreto-Lei n.º 5/2025, de 10 de fevereiro, procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, determinando o alargamento do prazo para apresentação de candidaturas até 31 de março de 2025, pelo que cabe alterar o disposto na Portaria n.º 279/2024/1, em conformidade com o ali definido.
Assim:
Determina o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial e pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 16.º e no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 279/2024/1, de 29 de outubro, que regulamenta, em matéria de habitação, o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, que estabelece as medidas de apoio a conceder às populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 279/2024/1, de 29 de outubro
O artigo 2.º da Portaria n.º 279/2024/1, de 29 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - O prazo para a submissão de candidaturas termina a 31 de março de 2025.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
Em 14 de fevereiro de 2025.
O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
118711805
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