Portaria n.º 451-A/2023

Tipo Portaria
Publicação 2023-12-22
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças
Fonte DRE
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Portaria n.º 451-A/2023

de 22 de dezembro

Sumário: Altera a Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, que estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), recebidos da União Europeia a título de empréstimos.

O Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, estabeleceu o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o período 2021-2026, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício das competências de gestão estratégica e operacional, acompanhamento, monitorização e avaliação, controlo, auditoria, financiamento, circuitos financeiros e sistema de informação de reporte e transmissão de dados à Comissão Europeia.

Em particular, o referido diploma regulou o circuito financeiro aplicável aos apoios recebidos a título de subvenção, habilitando a regulação, por portaria, das orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios recebidos a título de empréstimo.

A Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, alterada pela Portaria n.º 53-A/2022, de 24 de janeiro, estabeleceu as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do PRR recebidos da União Europeia a título de empréstimo.

Através da decisão de execução de 17 de outubro de 2023 foi aprovado pelo Conselho da União Europeia o pedido de alteração do PRR apresentado pelo Governo, onde foram estabelecidos novos investimentos a financiar através de apoios recebidos a título de empréstimo.

Torna-se, por isso, necessário proceder à alteração da Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, que permita estabelecer as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do PRR recebidos da União Europeia a título de empréstimos.

Assim, nos termos e em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, alterada pela Portaria n.º 53-A/2022, de 24 de janeiro, que estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), recebidos da União Europeia a título de empréstimos.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro

O artigo 3.º da Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, na redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

2 - A DGTF disponibiliza o financiamento aos beneficiários diretos ou intermediários do PRR, sob proposta da estrutura de missão 'Recuperar Portugal', através de contratos de empréstimo em termos compatíveis com a satisfação do serviço da dívida e integral cumprimento do plano de reembolso do empréstimo contraído pelo Estado Português junto da União Europeia, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - Os financiamentos dos investimentos do PRR financiados por apoios da União Europeia a título de empréstimos, identificados no anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, são suscetíveis de serem atribuídos aos beneficiários a título de subvenção.

7 - Nos casos previstos no número anterior, as orientações específicas relativas às condições de financiamento são estabelecidas através de protocolo a celebrar entre a estrutura de missão 'Recuperar Portugal' e a DGTF.

8 - Cabe à DGTF proceder aos pagamentos dos financiamentos a título de subvenção aos beneficiários diretos ou intermediários do PRR mediante ordem de pagamento da estrutura de missão 'Recuperar Portugal' que procede à sua emissão em cumprimento dos contratos referidos no n.º 1.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 21 de dezembro de 2023.

A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

ANEXO I

Investimento Nome do investimento Tipo de beneficiário Entidade beneficiária
C02-i09 Programa de apoio ao acesso à habitação (empréstimo) Beneficiário intermediário Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
C05-i11 Reforço: Agendas/Alianças Mobilizadoras para a Inovação Empresarial (Empréstimos). Beneficiário intermediário IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
C05-i12 Reforço: Agendas/Alianças Verdes para a Inovação Empresarial (Empréstimos). Beneficiário intermediário IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
C06-i09.01 Escolas novas ou renovadas - Norte... Beneficiário intermediário CCDR - Norte.
C06-i09.02 Escolas novas ou renovadas - Centro... Beneficiário intermediário CCDR - Centro.
C06-i09.03 Escolas novas ou renovadas - LVT... Beneficiário intermediário CCDR - LVT.
C06-i09.04 Escolas novas ou renovadas - Alentejo... Beneficiário intermediário CCDR - Alentejo.
C06-i09.05 Escolas novas ou renovadas - Algarve... Beneficiário intermediário CCDR - Algarve.
C07-i03.01 Ligações transfronteiriças - Ponte internacional sobre o Rio Sever. Beneficiário intermediário CCDR - Alentejo.
C07-i03.02 Ligações transfronteiriças - Ponte Alcoutim - Saluncar del Guadiana (ES). Beneficiário intermediário CCDR - Alentejo.
C07-i03.03 Ligações transfronteiriças - EN103. Vinhais/Bragança (variantes). Beneficiário direto... Infraestruturas de Portugal, S. A.
C07-i03.04 Ligações transfronteiriças - Ligação de Bragança a Puebla de Sanabria (ES). Beneficiário intermediário CCDR - Norte.
C07-i04.01 Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias. Beneficiário direto... Infraestruturas de Portugal, S. A.
C07-i04.02 Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias - EN10-4. Setúbal/Mitrena e Ligação da A8 à Área Empresarial das Palhagueiras em Torres Vedras. Beneficiário intermediário CCDR - LVT.
C07-i04.03 Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias: Ligação do Parque Empresarial do Casarão ao IC2. Beneficiário intermediário CCDR - Centro.
C07-i04.04 Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias. Beneficiário intermediário CCDR - Norte.
C07-i04.05 Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias - Rotunda na EN246 para acesso à zona industrial de Portalegre. Beneficiário intermediário CCDR - Alentejo.
C09-i04 Aproveitamento hidráulico de fins múltiplos do Crato - fase de construção. Beneficiário direto... Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo.
C10-i03.01 Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval - Pilar I - Plataforma Naval Multifuncional e Pilar II - Centro de Operações. Beneficiário direto... Ministério da Defesa Nacional-Marinha.
C10-i03.02 Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval - Pilar III - Academia do Arsenal do Alfeite (Academia 4.0). Beneficiário direto... Arsenal do Alfeite, S. A.
C10-i07 Green Shipping... Beneficiário intermediário IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
C15-i03 Metro Ligeiro de Superfície Odivelas-Loures... Beneficiário direto... Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

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