Portaria n.º 472/2025/1

Tipo Portaria
Publicação 2025-12-26
Estado Em vigor
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
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Portaria n.º 472/2025/1

de 26 de dezembro

A Portaria n.º 173/2015, de 8 de junho, na sua redação atual, define o quadro regulamentar do jogo «apostas desportivas à cota de base territorial», cujo direito de exploração foi atribuído pelo Estado, em regime de exclusividade e para todo o território nacional, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu Departamento de Jogos, estabelecendo as respetivas regras de exploração.

Com o objetivo de assegurar a adaptação deste jogo às expectativas dos apostadores, tendo ainda em conta a evolução e a experiência adquirida desde 2015, procede-se à regulamentação de novos tipos de apostas desportivas à cota de base territorial.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril, alterado pelas Leis n.os 13/2017, de 2 de maio, 101/2017, de 28 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto, e 14/2024, de 19 de janeiro, e do artigo 2.º e da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, e alterados pelos Decretos-Leis n.os 114/2011, de 30 de novembro, e 67/2015, de 29 de abril, e pela Lei n.º 53/2018, de 20 de agosto, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração ao regulamento do jogo social do Estado denominado «apostas desportivas à cota de base territorial», doravante designado por Regulamento, aprovado em anexo à Portaria n.º 173/2015, de 8 de junho, alterada pela Portaria n.º 232/2017, de 27 de julho, e pela Portaria n.º 288/2023, de 22 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento

Os artigos 2.º e 6.º do Regulamento passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

[...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

[...]

h)

[...]

i)

[...]

j)

[...]

k)

‘Período de jogo’, o intervalo de tempo de um evento desportivo sobre o qual podem ser efetuadas apostas, quer seja a totalidade do tempo regulamentar do evento ou quaisquer outros períodos de jogo previstos no presente Regulamento, na denominação dos tipos de apostas apresentadas ao apostador e estabelecidos pelo Departamento de Jogos;

l)

[...]

m)

[...]

n)

[...]

o)

‘Tipo de aposta’, a pergunta colocada ao apostador, sobre factos que ocorrem no decurso de determinado período de jogo de um ou vários eventos desportivos, nos termos previstos no artigo 6.º, podendo ser apresentadas em simultâneo duas ou mais perguntas combinando distintos tipos de apostas.

Artigo 6.º

[...]

1 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

[...]

h)

[...]

i)

[...]

j)

[...]

k)

[...]

l)

[...]

m)

[...]

n)

[...]

o)

[...]

p)

‘Frente a Frente (1.º Frame)’;

q)

‘Frente a Frente (2.º Frame)’;

r)

[Anterior alínea p).]

s)

Aposta ‘Resultado exato múltiplo’;

t)

[Anterior alínea q).]

u)

[Anterior alínea r).]

v)

[Anterior alínea s).]

w)

[Anterior alínea t).]

x)

[Anterior alínea u).]

y)

[Anterior alínea v).]

z)

[Anterior alínea w).]

aa) [Anterior alínea x).]

bb) [Anterior alínea y).]

cc) [Anterior alínea z).]

dd) [Anterior alínea aa).]

ee) [Anterior alínea bb).]

ff) [Anterior alínea cc).]

gg) [Anterior alínea dd).]

hh) [Anterior alínea ee).]

ii) [Anterior alínea ff).]

jj) [Anterior alínea gg).]

kk) [Anterior alínea hh).]

ll) [Anterior alínea ii).]

mm) Aposta ‘1X2 e Marcador’;

nn) [Anterior alínea kk).]

oo) [Anterior alínea ll).]

pp) [Anterior alínea mm).]

qq) [Anterior alínea nn).]

rr) [Anterior alínea oo).]

ss) [Anterior alínea pp).]

tt) [Anterior alínea qq).]

uu) [Anterior alínea rr).]

vv) [Anterior alínea ss).]

ww) [Anterior alínea tt).]

xx) Aposta ‘Número exato de golos/sets/jogos’;

yy) [Anterior alínea vv).]

zz) [Anterior alínea ww).]

aaa) Aposta ‘Haverá Penálties’;

bbb) [Anterior alínea xx).]

ccc) Aposta ‘Número exato de X - múltiplo’;

ddd) Aposta ‘Expulsão X’ Parte’;

eee) Aposta ‘Equipa X vence sem sofrer golos’;

fff) Aposta ‘Equipa X sem sofrer golos’;

ggg) Aposta ‘Período do X golo’;

hhh) Aposta ‘Método de vitória’;

iii) Aposta ‘Haverá Tie Break’;

jjj) Aposta ‘Jogador 1/2 vence exatamente 1/2 sets’;

kkk) Aposta ‘Haverá X set’;

lll) Aposta ‘Equipa X vence exatamente X sets’;

mmm) Aposta ‘Equipa com entrada mais alta’;

nnn) Aposta ‘Vai à decisão dos juízes’;

ooo) Aposta ‘Campeão’.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]»

Artigo 3.º

Alteração ao anexo i do Regulamento

O anexo i do Regulamento é alterado nos termos constantes do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 22 de dezembro de 2025.

ANEXO I

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

3 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

[...]

h)

[...]

i)

[...]

7 - [...]

8 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

9 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - Poderão ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas «1X2 Desvantagem» por referência aos sistemas de pontuação específicos de cada modalidade desportiva, nomeadamente, mas sem limitar, golos, pontos, ensaios ou frames no Snooker.

13 - (Anterior n.º 12.)

a)

[Anterior alínea a) do n.º 12.]

b)

[Anterior alínea b) do n.º 12.]

c)

[Anterior alínea c) do n.º 12.]

14 - Aposta «Mais/Menos» é aquela em que o apostador prognostica se o número total de golos, pontos, sets, cantos, remates, ensaios, ou outros sistemas de pontuação específicos de cada modalidade desportiva, verificado no final do tempo regulamentar de um evento desportivo, será superior («Mais») ou inferior («Menos») ao número indicado pelo Departamento de Jogos.

15 - (Anterior n.º 14.)

16 - Poderão, também, ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas «Mais/Menos» por referência ao desempenho de um jogador ou de uma das equipas num determinado evento desportivo, sendo que, nesse caso, o apostador prognostica, nomeadamente, mas sem limitar, se o número total de golos, pontos, cantos, remates ou ensaios marcados por esse jogador em particular ou por uma das equipas será superior («Mais») ou inferior («Menos») ao número indicado pelo Departamento de Jogos.

17 - (Anterior n.º 16.)

18 - No tipo de aposta previsto no n.º 14, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:

a)

[Anterior alínea a) do n.º 17.]

b)

[Anterior alínea b) do n.º 17.]

19 - (Anterior n.º 18.)

20 - (Anterior n.º 19.)

21 - Poderão ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas «Frente a Frente» por referência a sistemas de pontuação específicos de cada modalidade desportiva, nomeadamente, mas sem limitar, ensaios.

22 - Em algumas modalidades desportivas, nomeadamente no Ténis, no Voleibol e no Basebol, poderá ser disponibilizado pelo Departamento de Jogos o tipo de aposta «Frente a Frente» por referência a diferentes períodos de jogo que compõem o evento desportivo, mas sem limitar:

a)

[Anterior alínea a) do n.º 20.]

b)

[Anterior alínea b) do n.º 20.]

c)

«Frente a Frente (1.º Frame)»;

d)

«Frente a Frente (2.º Frame)».

23 - Em algumas modalidades desportivas, e para efeitos do tipo de aposta previsto no n.º 19, poderão ser tidos em conta eventuais prolongamentos ou sessões de marcação de grandes penalidades.

24 - No tipo de aposta previsto no n.º 19, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os prognósticos possíveis:

a)

[Anterior alínea a) do n.º 22.]

b)

[Anterior alínea b) do n.º 22.]

25 - (Anterior n.º 23.)

26 - (Anterior n.º 24.)

27 - Aposta «Resultado exato múltiplo» é aquela em que o apostador prognostica um grupo de resultados exatos possíveis de um determinado evento desportivo, verificado no final de determinado período de jogo desse evento, ao qual respeita a aposta.

28 - No caso específico da modalidade desportiva Ténis, e considerando o tipo de aposta previsto no n.º 25, o Departamento de Jogos poderá propor vários prognósticos possíveis:

a)

[Anterior alínea a) do n.º 25.]

i)

[Anterior subalínea i) da alínea a) do n.º 25.]

ii) [Anterior subalínea ii) da alínea a) do n.º 25.]

iii) [Anterior subalínea iii) da alínea a) do n.º 25.]

iv) [Anterior subalínea iv) da alínea a) do n.º 25.]

v)

[Anterior subalínea v) da alínea a) do n.º 25.]

b)

[Anterior alínea b) do n.º 25.]

i)

[Anterior subalínea i) da alínea b) do n.º 25.]

ii) [Anterior subalínea ii) da alínea b) do n.º 25.]

c)

[Anterior alínea c) do n.º 25.]

i)

[Anterior subalínea i) da alínea c) do n.º 25.]

ii) [Anterior subalínea ii) da alínea c) do n.º 25.]

29 - (Anterior n.º 26.)

30 - (Anterior n.º 27.)

31 - (Anterior n.º 28.)

a)

[Anterior alínea a) do n.º 28.]

b)

[Anterior alínea b) do n.º 28.]

c)

[Anterior alínea c) do n.º 28.]

32 - (Anterior n.º 29.)

33 - (Anterior n.º 30.)

a)

[Anterior alínea a) do n.º 30.]

b)

[Anterior alínea b) do n.º 30.]

c)

[Anterior alínea c) do n.º 30.]

34 - (Anterior n.º 31.)

35 - (Anterior n.º 32.)

a)

[Anterior alínea a) do n.º 32.]

b)

[Anterior alínea b) do n.º 32.]

c)

[Anterior alínea c) do n.º 32.]

36 - (Anterior n.º 33.)

37 - (Anterior n.º 34.)

a)

[Anterior alínea a) do n.º 34.]

b)

[Anterior alínea b) do n.º 34.]

c)

[Anterior alínea c) do n.º 34.]

38 - (Anterior n.º 35.)

39 - (Anterior n.º 36.)

40 - (Anterior n.º 37.)

41 - (Anterior n.º 38.)

42 - (Anterior n.º 39.)

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