Portaria n.º 478/2025/1

Tipo Portaria
Publicação 2025-12-29
Estado Em vigor
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 478/2025/1

de 29 de dezembro

O Euromilhões e o Eurosorteio são os dois jogos sociais do Estado de exploração coordenada atribuídos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu departamento de jogos.

Embora tratando-se de dois jogos distintos, designadamente quanto aos respetivos planos de prémios, constituem ambos jogos de apostas mútuas e, como tal, naquilo que é a sua essência comum, é conveniente uma harmonização das normas que os regulamentam.

O Eurosorteio, em exploração há um ano, prevê que no caso de as apostas não poderem participar no concurso a que se destinam, os apostadores têm direito à devolução dos montantes que tiverem pago.

Esta regra é a mesma que já vigora para os concursos de apostas mútuas de exploração exclusivamente local, que corresponde à prática instituída nos concursos de apostas mútuas, pelo que importa também aplicá-la ao jogo social Euromilhões.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e posteriormente alterado pelos Decretos-Leis n.os 43/2016, de 16 de agosto, e 91/2025, de 13 de agosto, bem como do artigo 2.º e da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera o Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro, e publicado em anexo à mesma, dela fazendo parte integrante, alterado e republicado pela Portaria n.º 228/2016, de 25 de agosto, e subsequentemente alterado pelas Portarias n.os 232/2017, de 27 de julho, 399/2019, de 2 de dezembro, e 224/2020, de 24 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento do EUROMILHÕES

O artigo 13.º do Regulamento do EUROMILHÕES passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

[...]

h)

[...]

3 - [...]

4 - [..]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

14 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, se as apostas não puderem, por qualquer motivo, participar no concurso a que se destinam, os apostadores têm direito à devolução dos montantes que tiverem pago.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 22 de dezembro de 2025.

119928159

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.