Portaria n.º 479/2025/1

Tipo Portaria
Publicação 2025-12-29
Estado Em vigor
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 479/2025/1

de 29 de dezembro

O Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 23/2018, de 10 de abril, que regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, determina que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas dos jogos sociais são aprovadas por portaria do ministro responsável pela área setorial, para vigorar em cada ano.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Aplicação das verbas dos jogos sociais afetas ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

1 - As verbas dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, afetas ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e transferidas para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., destinam-se ao financiamento de programas, prestações e projetos do Subsistema de Ação Social que se enquadrem no âmbito de intervenção definido na alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na sua redação atual.

2 - O disposto no número anterior aplica-se ao ano orçamental de 2025.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 23 de dezembro de 2025.

119929447

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.