Portaria n.º 480/2025/1

Tipo Portaria
Publicação 2025-12-29
Estado Em vigor
Ministério Agricultura e Mar
Fonte DRE
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Portaria n.º 480/2025/1

de 29 de dezembro

O Decreto-Lei n.º 47/2022, de 12 de julho, procedeu à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, que regula o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas, bem como a produção, o controlo, a certificação e a comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, com exceção das utilizadas para fins ornamentais.

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47/2022, de 12 de julho, veio estabelecer que os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), as condições mínimas para os exames de variedades vegetais e os regulamentos técnicos a que se refere o Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura e alimentação, tendo para o efeito sido publicada a Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro.

A Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, integrou a transposição para o ordenamento jurídico nacional da Diretiva de Execução (UE) 2022/905, da Comissão, de 9 de junho de 2022, que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE, ambas da Comissão, de 6 de outubro de 2003, no que diz respeito aos protocolos de exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies de plantas hortícolas.

A Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, foi pela primeira vez alterada pela Portaria n.º 67/2023, de 6 de março, integrando a transposição para o direito nacional da Diretiva de Execução (UE) 2022/1647, da Comissão, de 23 de setembro de 2022, que altera a Diretiva 2003/90/CE no que diz respeito a uma derrogação aplicável às variedades biológicas de espécies de plantas agrícolas adequadas à produção biológica, e da Diretiva de Execução (UE) 2022/1648, da Comissão, de 23 de setembro de 2022, que altera a Diretiva 2003/91/CE no que diz respeito a uma derrogação aplicável às variedades biológicas de espécies de plantas hortícolas adequadas à produção biológica.

A Portaria n.º 385/2023, de 22 de novembro, procedeu à segunda alteração da Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva de Execução (UE) 2023/1438, da Comissão, de 10 de julho de 2023, que alterou as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE, no que diz respeito aos protocolos de exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas.

Por seu lado, a Portaria n.º 276/2025/1, de 4 de agosto, alterou pela terceira vez a Portaria n.º 241/2022, de 27 de setembro, transpondo a Diretiva de Execução (UE) 2024/2963, da Comissão, que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE, no que diz respeito aos protocolos de exames de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas, bem como a Diretiva de Execução (UE) 2024/310, da comissão, que altera as Diretivas 2002/55/CE e 2002//57/CE, do Conselho, no que diz respeito à listagem de pragas dos vegetais em sementes e outro material de reprodução vegetal.

Considerando que foi aprovada a Diretiva de Execução (UE) 2025/1079, da Comissão, de 2 de junho de 2025, que veio alterar novamente as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE, no que diz respeito aos protocolos de exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas, importa agora proceder à sua transposição, com vista a atualizar os protocolos vigentes, nomeadamente no que respeita à colza, à rutabaga, à nabita, ao trevo-violeta, ao espargo, ao pimento, à chicória-industrial, ao melão, ao pepino e pepininho, à abóbora-porqueira e aboborinha e à alface.

Por último, aproveita-se a oportunidade para conferir um maior rigor relativamente à designação comum do trigo-mole.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47/2022, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9586/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 67/2023, 6 de março, 385/2023, de 22 de novembro, e 276/2025/1, de 4 de agosto, que aprova os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), as condições mínimas para os exames de variedades vegetais e os regulamentos técnicos a que se refere o Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual, transpondo para o direito nacional a Diretiva de Execução (UE) 2025/1079, da Comissão, de 2 de junho, que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE, no que diz respeito aos protocolos de exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro

O artigo 2.º da Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - Para os exames oficiais de variedades referidos nos anexos i e ii da presente portaria, da qual fazem parte integrante:

a)

Iniciados antes de 1 de janeiro de 2022, mas que ainda não foram concluídos, devem aplicar-se as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela Diretiva de Execução (UE) 2021/746, da Comissão, de 6 de maio de 2021;

b)

Iniciados antes de 1 de janeiro de 2023, mas que ainda não foram concluídos, devem aplicar-se as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela Diretiva de Execução (UE) 2022/905 da Comissão, de 9 de junho de 2022;

c)

Iniciados antes de 1 de janeiro de 2024, mas que ainda não foram concluídos, devem aplicar-se as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão anterior antes de terem sido alteradas pela Diretiva de Execução (UE) 2023/1438, da Comissão, de 10 de julho;

d)

Iniciados antes de 1 de junho de 2025, que ainda não se encontrem concluídos, aplicam-se as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE, na versão anterior à conferida pela Diretiva de Execução (UE) 2024/2963, da Comissão;

e)

Iniciados antes de 1 de janeiro de 2026, que ainda não se encontram concluídos, aplicam-se as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE, na versão anterior à conferida pela Diretiva de Execução (UE) 2025/1079, da Comissão, de 2 de junho.

2 - [Revogado.]

3 - [...]

4 - [...]

5 - Em cumprimento da aplicação das derrogações decorrentes do n.º 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 67/2023, de 6 de março, até 31 de dezembro de 2030, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária deve comunicar à Comissão Europeia e aos outros Estados-Membros até 31 de dezembro de cada ano o número de pedidos e os resultados dos exames de DHE e do valor agronómico e de utilização, a fim de assegurar uma revisão regular desses requisitos e continuar a avaliar a necessidade de os alterar, retirar ou de os aplicar também a outras espécies.»

Artigo 3.º

Alteração aos anexos i e ii da Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro

Os anexos i e ii da Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, na sua redação atual, são alterados conforme o disposto no anexo i da presente portaria, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados:

a)

O n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro;

b)

Os artigos 3.º das Portarias n.os 67/2023, 6 de março, 385/2023, de 22 de novembro, e 276/2025/1, de 4 de agosto.

Artigo 5.º

Republicação

É republicada no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues, em 17 de dezembro de 2025.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 3.º)

«ANEXO I

PARTE A

[...]

Nome científico Designação comum Protocolos ICVV (*)
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
Brassica napus L. (partim) Colza TP 36/4, de 31 de março de 2025.
Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb. Rutabaga TP 89/1, de 11 de março de 2015.
Brassica rapa L. var. silvestris (Lam.) Briggs Nabita TP 185/1, de 31 de março de 2025.
Cannabis sativa L. Cânhamo TP 276/2, de 1 de fevereiro de 2022.
Dactylis glomerata L. Panasco TP 31/1, de 25 de março de 2021.
Festuca arundinacea Schreber Festuca-alta TP 39/1, de 1 de outubro de 2015
Festuca filiformis Pourr. Festuca-de-folha-fina TP 67/1, de 23 de junho de 2011.
Festuca ovina L. Festuca-ovina TP 67/1, de 23 de junho de 2011.
Festuca pratensis Huds. Festuca-dos-prados TP 39/1 de 1 de outubro de 2015.
Festuca rubra L. Festuca-vermelha TP 67/1, de 23 de junho de 2011
Festuca trachyphylla (Hack.) Hack. Festuca-de-casca-dura TP 67/1, de 23 de junho de 2011.
Glycine max (L.) Merr. Soja TP 80/1, de 15 de março de 2017.
Gossypium spp. Algodão TP 88/2, de 11 de dezembro de 2020.
Helianthus annuus L. Girassol TP 81/1, de 31 de outubro de 2002.
Hordeum vulgare L. Cevada TP 19/5, de 19 de março de 2019.
Linum usitatissimum L. Linho TP 57/2, de 19 de março de 2014.
Lolium multiflorum Lam Azevém-anual TP 4/2, de 19 de março de 2019.
Lolium perenne L. Azevém-perene TP 4/2, de 19 de março de 2019.
Lolium x hybridum Hausskn Azevém-híbrido TP 4/2, de 19 de março de 2019.
Medicago sativa L. Luzerna TP 6/1, corr. de 22 de dezembro de 2021.
Medicago x varia T. Martyn Luzerna-híbrida TP 6/1, corr. de 22 de dezembro de 2021.
Oryza sativa L. Arroz TP 16/3, de 1 de outubro de 2015.
Phleum nodosum L. Fléolo-pequeno TP 34/1, de 22 de dezembro de 2021.
Phleum pratense L. Rabo-de-gato TP 34/1, de 22 de dezembro de 2021.
Pisum sativum L. (partim) Ervilha forrageira TP 7/2, rev. 3 corr. de 6 de março de 2020.
Poa pratensis L. Erva-de-febra TP 33/1, de 15 de março de 2017.
Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers Rabanete oleaginoso TP 178/1, de 15 de março de 2017.
Secale cereale L. Centeio TP 58/1, rev., de 7 de abril de 2022.
Sinapsis alba L. Mostarda-branca TP 179/1, de 15 de março de 2017.
Solanum tuberosum L. Batata TP 23/4, de 28 de novembro de 2023.
Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. bicolor Sorgo TP 122/1, de 19 de março 2019.
Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. bicolor x Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. drummondii (Steud.) de Wet ex Davidse Híbridos resultantes do cruzamento de Sorghum bicolor subsp. bicolor com Sorghum bicolor subsp. drummondii. TP 122/1, de 19 de março de 2019.
Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. drummondii (Steud.) de Wet ex Davidse Erva-do-Sudão TP 122/1, de 19 de março de 2019.
Trifolium pratense L. Trevo-violeta TP 5/1, rev. de 13 de fevereiro de 2025.
Triticum aestivum L. subsp. aestivum Trigo-mole TP 3/5 de 19 de março de 2019.
Triticum turgidum L. subsp. Durum (Desf.) van Slageren Trigo-duro TP 120/3, de 19 de março de 2014.
Vicia faba L. Favarola TP 8/1, de 19 de março de 2019.
Vicia sativa L. Ervilhaca-vulgar TP 32/1, de 19 de abril de 2016.
xTriticosecale Wittm. ex A. Camus Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Triticum com uma espécie do género Secale TP 121/3, de 27 de abril de 2022.
Zea mays L. (partim) Milho TP 2/3, de 11 de março de 2010.

[...]

PARTE B

[...]

[...]

PARTE C

[...]

[...]

ANEXO II

[...]

PARTE A

[...]

Nome científico Designação comum Protocolos ICVV (*)
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...].
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
Asparagus officinalis L. Espargo TP 130/2, rev. de 3 de janeiro de 2025.
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
Capsicum annuum L. Pimento TP 76/3, de 31 de março de 2025.
[...] [...] [...]
Cichorium intybus L. Chicória-industrial TP 172/2, rev. de 28 de janeiro de 2025.
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
Cucumis melo L. Melão TP 104/2, rev. 3 de 31 de março de 2025.
Cucumis sativus L. Pepino e pepininho TP 61/2, rev. 3 de 3 de janeiro de 2025.
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
Cucurbita pepo L. Abóbora-porqueira e aboborinha TP 119/1, rev. 2 de 31 de março de 2025.
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
Lactuca sativa L. Alface TP 13/6, rev. 5 de 3 de janeiro de 2025.
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]

[...]

PARTE B

[...]

[...]»

ANEXO II

Republicação da Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro

(a que se refere o artigo 5.º)

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados nos termos dos anexos i a ix da presente portaria, da qual fazem parte integrante, os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), as condições mínimas para os exames de variedades e os regulamentos técnicos a que se refere o Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Norma transitória

1 - Para os exames oficiais de variedades referidos nos anexos i e ii da presente portaria, da qual fazem parte integrante:

a)

Iniciados antes de 1 de janeiro de 2022, mas que ainda não foram concluídos, devem aplicar-se as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela Diretiva de Execução (UE) 2021/746, da Comissão, de 6 de maio de 2021;

b)

Iniciados antes de 1 de janeiro de 2023, mas que ainda não foram concluídos, devem aplicar-se as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela Diretiva de Execução (UE) 2022/905 da Comissão, de 9 de junho de 2022;

c)

Iniciados antes de 1 de janeiro de 2024, mas que ainda não foram concluídos, devem aplicar-se as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão anterior antes de terem sido alteradas pela Diretiva de Execução (UE) 2023/1438, da Comissão, de 10 de julho;

d)

Iniciados antes de 1 de junho de 2025, que ainda não se encontrem concluídos, aplicam-se as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE, na versão anterior à conferida pela Diretiva de Execução (UE) 2024/2963, da Comissão;

e)

Iniciados antes de 1 de janeiro de 2026, que ainda não se encontram concluídos, aplicam-se as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE, na versão anterior à conferida pela Diretiva de Execução (UE) 2025/1079, da Comissão, de 2 de junho.

2 - [Revogado.]

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