Portaria n.º 51/2023
Portaria n.º 51/2023
de 22 de fevereiro
Sumário: Atualiza o programa de formação especializada em cirurgia maxilofacial, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
O Regime Jurídico do Internato Médico foi revisto em resultado da publicação do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, diplomas que visam assegurar a elevada qualidade da formação médica pós-graduada e procuram responder aos constrangimentos existentes no sistema, introduzindo inovações, em consonância com a realidade social devidamente articulada com o restante ordenamento jurídico.
O internato médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico.
A revisão ordinária dos programas de formação deve ocorrer a cada cinco anos e, ao incorporar as inovações técnicas, científicas e académicas entretanto ocorridas, deve contribuir para a aplicação do regime do internato médico em Portugal.
Assim, devem especificar-se os objetivos a atingir, os conteúdos, as atividades, duração total e parcelar dos períodos de formação, e os momentos, métodos e critérios de avaliação. No caso das áreas de especialização, devem os programas prever a realização de estágios, de duração não inferior a seis meses, em outros estabelecimentos ou serviços distintos do de colocação, tendo em vista a diversidade da formação médica.
O programa de formação especializada em cirurgia maxilofacial foi aprovado pela Portaria n.º 337/97, de 17 de maio, e revisto pela Portaria n.º 63/2013, de 12 de fevereiro.
Na sequência das mudanças do Regime Jurídico do Internato Médico e dos desenvolvimentos dos saberes técnicos especializados ligados ao exercício da atividade médica, encontram-se reunidas as condições para proceder à revisão do programa de formação, com a finalidade preponderante de criar uma nova geração de médicos de cirurgia maxilofacial altamente qualificados, cientificamente atualizados e dotados das diversas competências indispensáveis a uma prática da medicina responsável, ética e cientificamente desenvolvida junto da população.
O programa de formação especializada em cirurgia maxilofacial tem como objetivo de acautelar o percurso formativo dos médicos internos e a atuação orientada pelo princípio do superior interesse da formação médica pós-graduada.
Assim:
Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pelas Leis n.os 34/2018 e 75-B/2020, de 19 de julho e de 31 de dezembro, respetivamente, bem como nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, no Decreto-Lei n.º 32/2022 de 9 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2022, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 7/2023, de 27 de janeiro, e no uso de competência delegada ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É atualizado o programa de formação especializada em cirurgia maxilofacial, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Formação
A aplicação e desenvolvimento do programa formativo compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, em 17 de fevereiro de 2023.
ANEXO
Programa de formação especializada em cirugia maxilofacial
A - Formação geral
A formação especializada no internato médico de cirurgia maxilofacial tem a duração de 72 meses e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por formação geral.
1 - Duração - 12 meses.
2 - Blocos formativos e sua duração - serão realizados de acordo com o programa da formação geral.
3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos da formação geral é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.
4 - Equivalência - os blocos formativos da formação geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação especializada.
B - Formação especializada
1 - Duração do internato - 72 meses (6 anos).
2 - Estágios e sua duração:
2.1 - Cirurgia maxilofacial - 51 meses.
2.2 - Cirurgia geral - 3 meses.
2.3 - Formação em áreas da estomatologia - 9 meses. Inclui formação nos seguintes aspetos:
2.3.1 - Cirurgia alveolodentária (3 meses).
2.3.2 - Reabilitação oral (3 meses).
2.3.3 - Ortodontia (3 meses).
2.4 - Estágios opcionais (de caráter obrigatório) - 9 meses.
2.4.1 - Em áreas consideradas pertinentes para a especialidade de cirurgia maxilofacial.
3 - Sequência dos estágios:
3.1 - Primeira fase - três primeiros anos da formação especializada:
Cirurgia maxilofacial - 24 meses;
Cirurgia geral - 3 meses;
Formação em áreas da estomatologia - 9 meses.
A sequência destas formações, durante esta fase, depende da direção do serviço de cirurgia maxilofacial onde o médico interno estiver colocado.
3.2 - Segunda fase - três últimos anos da formação especializada:
Cirurgia maxilofacial - 27 meses;
Estágios opcionais - 9 meses.
A oportunidade da realização dos estágios opcionais, durante esta fase, depende do interesse explícito do médico interno, com a concordância da direção do serviço de cirurgia maxilofacial onde o médico interno estiver colocado.
4 - Locais de formação:
4.1 - A formação específica no internato médico de cirurgia maxilofacial, incluindo todos os seus estágios, realiza-se em unidades, serviços ou departamentos das diferentes áreas de instituições, nacionais ou internacionais, reconhecidas pela Ordem dos Médicos como idóneas.
4.2 - É obrigatória a realização de 6 meses do estágio de cirurgia maxilofacial noutro estabelecimento ou serviço que não o de colocação, tendo em vista a diversidade da formação médica.
5 - Objetivos e avaliação dos estágios:
5.1 - Cirurgia maxilofacial (51 meses).
5.1.1 - Objetivos de desempenho.
5.1.1.1 - Atividade na consulta externa e enfermaria:
Colaboração e responsabilidade na atividade clínica de rotina;
Visita aos doentes internados;
Colheita de história clínica;
Observação e controlo pré e pós-operatório;
Exames e técnicas complementares de diagnóstico.
5.1.1.2 - Atividade no bloco operatório:
Desinfeção e esterilização;
Técnicas gerais e especiais de assepsia no bloco operatório;
Instrumentação cirúrgica, mesas e campos operatórios;
Realização de intervenções cirúrgicas com progressiva diferenciação, compatíveis com a patologia e o ano curricular do médico interno.
5.1.1.3 - Atividade na urgência:
O médico interno durante os 51 meses do estágio em cirurgia maxilofacial terá que obrigatoriamente realizar 12 horas semanais de serviço de urgência juntamente com um especialista de cirurgia maxilofacial;
A não existir escala de urgência com especialista em cirurgia maxilofacial em presença física, o médico interno deve ser colocado em escala afim que lhe permita aceder aos casos urgentes que surjam da sua especialidade de colocação;
Durante os restantes estágios o médico interno terá de realizar 12 horas semanais de serviço de urgência à semelhança dos médicos internos da especialidade onde o estágio se realiza.
5.1.1.4 - Atividade científico-pedagógica:
Manuseamento de arquivo clínico, documentação médica, biblioteca (ficheiros, pesquisa bibliográfica, informática, meios audiovisuais de comunicação e ensino, entre outros);
Colaboração na investigação clínica e laboratorial;
Participação ativa em reuniões de serviço, em cursos, simpósios e congressos;
Apresentação, como autor ou coautor, de trabalhos científicos no âmbito da especialidade, sob a forma de comunicações orais ou posters;
Publicação de artigos científicos do foro da especialidade, em revistas indexadas, sendo pelo menos uma em revista internacional.
5.1.1.5 - Intervenções cirúrgicas:
As intervenções cirúrgicas a realizar no âmbito da formação especializada em cirurgia maxilofacial seguem as recomendações do Livro de Referência da União Europeia, para a especialidade, aprovado no Council Meeting da UEMS, em Nápoles (Itália) em 7 de outubro de 2011, em particular os grandes capítulos da patologia e cirurgia oral, da patologia e cirurgia do pescoço e da patologia e cirurgia craniomaxilofacial, em idades pediátricas e do adulto, entre outras:
Urgência em cirurgia maxilofacial;
Traumatologia craniomaxilofacial;
Patologia e cirurgia oral;
Patologia e cirurgia das articulações temporomandibulares;
Patologia e cirurgia das glândulas salivares;
Síndrome da apneia-hipopneia obstrutiva do sono;
Oncologia da área da cabeça e do pescoço;
Deformidades craniocervicoorofaciais, incluindo as malformações congénitas;
Cirurgia ortognática;
Cirurgia craniofacial;
Cirurgia reconstrutiva e estética da cabeça e do pescoço;
Patologia e cirurgia nasossinusal;
Patologia e cirurgia orbitoplástica, incluindo cirurgia das vias lacrimais;
Cirurgia implantológica oral e extraoral;
Cirurgia pré-protética;
Anaplastologia.
5.1.2 - Objetivos de conhecimento:
Os conhecimentos básicos relacionados com o exercício em cirurgia maxilofacial:
Anatomia da cabeça e do pescoço;
Embriologia da cabeça e do pescoço;
Fisiologia, em particular a gnatofisiologia, a fisiologia da deglutição e a fisiologia das vias aéreas superiores;
Anatomia patológica;
Fisiopatologia;
Propedêutica;
Patologia clinicocirúrgica;
Técnicas cirúrgicas simples e combinadas do foro da especialidade;
Conhecimento e interpretação dos diferentes exames complementares de diagnóstico;
Revisões bibliográficas.
5.1.3 - Desempenho global:
5.1.3.1 - No final do internato, o médico interno deverá ter participado, pelo menos, em 1200 intervenções cirúrgicas registadas em logbook, classificadas de grau de dificuldade 2 ou 3, segundo os regulamentos do European Board of Oro-Maxilofacial Surgery, das quais 400 obrigatoriamente, como cirurgião principal, apontando-se, como orientação genérica, os seguintes números, nas seguintes áreas:
Traumatologia craniomaxilofacial aguda, em tecidos duros e moles, e suas sequelas - 80;
Patologia benigna e cirurgia da área oromaxilofacial e do pescoço (excluindo patologia da articulação temporomandibular e das glândulas salivares) - 150;
Patologia e cirurgia da articulação temporomandibular - 20;
Patologia e cirurgia das glândulas salivares - 30;
Oncologia da cabeça e do pescoço - 20;
Cirurgia reconstrutiva da cabeça e do pescoço - 40;
Cirurgia ortognática - 10;
Deformidades craniomaxilofaciais congénitas e adquiridas (excluindo cirurgia ortognática) - 10;
Restantes áreas constantes no ponto 5.1.1.5 - 40.
5.1.3.2 - No final do internato, o médico interno deverá ter realizado, pelo menos, 500 procedimentos classificados como minor segundo os regulamentos do European Board of Oro-Maxillofacial Surgery.
5.1.4 - Avaliação anual:
5.1.4.1 - Avaliação do desempenho:
Serão obrigatoriamente considerados, com os respetivos fatores de ponderação, os seguintes parâmetros:
Capacidade de execução técnica - ponderação 4;
Responsabilidade profissional - ponderação 3;
Interesse pela valorização profissional - ponderação 3;
Relações humanas - ponderação 2;
Capacidade de organização e iniciativa - ponderação 2.
5.1.4.2 - Avaliação de conhecimentos:
5.1.4.2.1 - Elaboração de história clínica e sua discussão.
5.1.4.2.2 - Discussão do trabalho curricular anual.
5.1.4.2.3 - Avaliação teórica, incluindo matéria do ano de avaliação e anos transatos.
5.1.5 - Atividades de valorização profissional:
5.1.5.1 - Participação em reuniões científicas, cursos, simpósios e congressos.
5.1.5.2 - Apresentação de casos clínicos, revisões, temas e comunicações livres (orais e posters).
5.1.5.3 - Publicação de artigos científicos da especialidade em revistas indexadas, nacionais e internacionais.
5.1.5.4 - Estas atividades são valoradas no âmbito da avaliação anual.
5.2 - Estágio em cirurgia geral (3 meses):
5.2.1 - Objetivos de desempenho:
O médico interno deve realizar as atividades próprias de:
5.2.1.1 - Enfermaria:
Visita diária aos doentes internados;
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