Portaria n.º 52/2023

Tipo Portaria
Publicação 2023-02-22
Estado Em vigor
Ministério Saúde
Fonte DRE
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Portaria n.º 52/2023

de 22 de fevereiro

Sumário: Atualiza o programa de formação especializada em pediatria, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

O Regime Jurídico do Internato Médico foi revisto em resultado da publicação do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, diplomas que visam assegurar a elevada qualidade da formação médica pós-graduada e procuram responder aos constrangimentos existentes no sistema, introduzindo inovações, em consonância com a realidade social devidamente articulada com o restante ordenamento jurídico.

O internato médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico.

A revisão ordinária dos programas de formação deve ocorrer a cada cinco anos e, ao incorporar as inovações técnicas, científicas e académicas entretanto ocorridas, deve contribuir para a aplicação do regime do Internato Médico em Portugal.

Assim, devem especificar-se os objetivos a atingir, os conteúdos, as atividades, duração total e parcelar dos períodos de formação, e os momentos, métodos e critérios de avaliação. No caso das áreas de especialização, devem os programas prever a realização de estágios, de duração não inferior a seis meses, em outros estabelecimentos ou serviços distintos do de colocação, tendo em vista a diversidade da formação médica.

O programa de formação especializada de pediatria foi aprovado pela Portaria n.º 616/96, de 30 de outubro.

Na sequência das mudanças do Regime Jurídico do Internato Médico e dos desenvolvimentos dos saberes técnicos especializados ligados ao exercício da atividade médica, encontram-se reunidas as condições para proceder à revisão do programa de formação, com a finalidade preponderante de criar uma nova geração de médicos de pediatria altamente qualificados, cientificamente atualizados e dotados das diversas competências indispensáveis a uma prática da medicina responsável, ética e cientificamente desenvolvida junto da população.

O programa de formação especializada em pediatria tem como objetivo de acautelar o percurso formativo dos médicos internos e a atuação orientada pelo princípio do superior interesse da formação médica pós-graduada.

Assim:

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pelas Leis n.os 34/2018 e 75-B/2020, de 19 de julho e de 31 de dezembro, respetivamente, bem como nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, no Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2022, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 7/2023, de 27 de janeiro, e no uso de competência delegada ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É atualizado o programa de formação especializada em pediatria, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Formação

A aplicação e desenvolvimento do programa formativo compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, em 17 de fevereiro de 2023.

ANEXO

Programa formativo do internato médico de pediatria

A formação especializada no internato médico de pediatria tem a duração de 60 meses e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por formação geral.

A - Formação geral

1 - Duração: 12 meses.

2 - Blocos formativos e a sua duração: serão realizados de acordo com o programa da formação geral.

3 - Precedência: a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos da formação geral é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação especializada.

4 - Equivalência: os blocos formativos da formação geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação especializada.

B - Formação especializada

1 - Duração - 60 meses (5 anos).

2 - Estrutura geral do internato:

2.1 - Treino pediátrico básico - ocupa os 36 primeiros meses.

2.2 - Treino nas áreas diferenciadas de pediatria nos 24 meses subsequentes.

3 - Finalidade e objetivos gerais:

O internato de pediatria tem como finalidade a formação de um pediatra geral e permite uma variedade de opções curriculares capazes de proporcionar os conhecimentos necessários para um desempenho adequado nas diferentes áreas da pediatria incluindo a pediatria do ambulatório (com forte componente preventivo) e pediatria hospitalar (que visa o diagnóstico e tratamento da patologia pediátrica hospitalar).

4 - Estrutura, sequência obrigatória e preferencial e duração dos estágios:

4.1 - Treino pediátrico básico - 1.º, 2.º e 3.º anos de formação, inclui:

4.1.1 - 1.º ano de formação:

Pediatria geral i (12 meses).

4.1.2 - 2.º e 3.º anos e formação:

Pediatria geral ii (12 meses);

Bloco de partos e cuidados perinatais (3 meses);

Cuidados de saúde primários (ambulatório em unidades de saúde médicas dos agrupamentos de centros de saúde - ACES). O tempo deste estágio poderá ser cumprido num único módulo de 4 meses ou num módulo continuado de 3 meses seguido de um período de consulta semanal (mínimo de 4 horas) durante 3 meses adicionais;

Combinação de estágios opcionais (1 a 2 meses cada) em:

a)

Cirurgia pediátrica;

b)

Oftalmologia pediátrica;

c)

Dermatologia pediátrica;

d)

Ortopedia pediátrica;

e)

Otorrinolaringologia pediátrica;

f)

Medicina do adolescente.

4.2 - Treino nas áreas diferenciadas da pediatria - 4.º e 5.º anos de formação, inclui:

4.2.1 - Treino em estágios opcionais de formação pediátrica (no 4.º ano estágios de 3 meses. No 5.º ano, estágios de duração variável entre 3 e 12 meses em múltiplos de trimestres por facilidade de organização e rotação de todos os internos):

a)

Alergologia pediátrica;

b)

Cardiologia pediátrica;

c)

Cuidados intensivos neonatais;

d)

Cuidados intensivos pediátricos;

e)

Cuidados paliativos pediátricos;

f)

Dermatologia pediátrica;

g)

Doenças hereditárias do metabolismo;

h)

Endocrinologia pediátrica;

i)

Gastrenterologia e hepatologia pediátrica;

j)

Genética médica;

k)

Hematologia pediátrica;

l)

Infeciologia pediátrica;

m)

Medicina do adolescente;

n)

Medicina desportiva;

o)

Nefrologia pediátrica;

p)

Neurodesenvolvimento;

q)

Neuropediatria;

r)

Nutrição clínica pediátrica;

s)

Oncologia pediátrica;

t)

Psiquiatria da infância e da adolescência;

u)

Pediatria geral;

v)

Pneumologia pediátrica e sono;

w)

Reumatologia pediátrica;

x)

Transporte inter-hospitalar pediátrico (doente crítico);

y)

Outras a definir oportunamente pela direção do Colégio de Pediatria da OM.

4.2.2 - Durante o último ano de formação, podem ser frequentados estágios de formação mais curtos orientados para o desempenho em cuidados de saúde pediátricos de ambulatório. Estes estágios devem ter a duração mínima de 1 mês e no seu conjunto devem estar organizados em blocos de 3 meses:

a)

Consulta de risco;

b)

Consulta pré-natal;

c)

Cuidados de saúde primários à criança e adolescente;

d)

Dermatologia pediátrica;

e)

Genética médica;

f)

Ginecologia;

g)

Medicina do adolescente;

h)

Neurodesenvolvimento;

i)

Oftalmologia pediátrica;

j)

Ortopedia pediátrica.

5 - Locais de formação:

5.1 - Os estágios devem ser realizados em departamentos, serviços e unidades pediátricas com idoneidade reconhecida, tendo em conta a capacidade formativa aprovada anualmente e disponibilizada pela Ordem dos Médicos no seu site oficial. Todos os médicos internos devem cumprir pelo menos 12 meses da sua formação hospitalar em instituição externa ao seu hospital de colocação oficial, preferencialmente em hospitais situados em zonas geográficas carenciadas.

5.2 - O estágio de pediatria geral ii será realizado apenas em hospitais com reconhecida capacidade formativa para esse fim específico, de acordo com o mapa aprovado anualmente pela Ordem dos Médicos e disponibilizado no seu site oficial.

6 - Objetivos dos estágios:

6.1 - Pediatria geral i e pediatria geral ii:

6.1.1 - Objetivos de desempenho:

a)

Adquirir competência na comunicação e relacionamento com crianças/adolescentes e famílias;

b)

Adquirir competência na abordagem e realização da anamnese e exame clínico nas várias faixas etárias específicas da idade pediátrica (período neonatal, infância, idade pré-escolar, escolar, adolescência);

c)

Adquirir competência na abordagem integrada da criança/adolescente e família, com atenção aos aspetos físicos, psicológicos, sociais, culturais, emocionais, intelectuais e espirituais;

d)

Adquirir competência na abordagem e seguimento da criança/adolescente saudável, incluindo numa perspetiva de promoção e de prevenção, com avaliação do crescimento e puberdade (normal e variantes), neurodesenvolvimento, realização de rastreios e identificação e orientação dos desvios da normalidade (variantes e patológicas);

e)

Adquirir competência na orientação de crianças/adolescentes e famílias em relação a hábitos de vida saudáveis, alimentação, vacinas, competências parentais e prevenção de comportamentos de risco;

f)

Adquirir competências básicas na abordagem e acompanhamento integrado da criança/adolescente com patologia crónica complexa, incapacidades e necessidades especiais;

g)

Adquirir competência no processo de decisão do pedido de meios complementares de diagnóstico e a sua interpretação racional em idade pediátrica;

h)

Adquirir competência no seguimento em ambulatório e na abordagem em internamento de crianças/adolescentes com as situações mais frequentes de patologia pediátrica;

i)

Adquirir competência no atendimento de situações graves e urgentes em idade pediátrica, incluindo competências em suporte básico e avançado de vida;

j)

Adquirir competência na correta e eficaz comunicação entre profissionais de saúde e no adequado relacionamento e colaboração entre diferentes grupos profissionais e instituições de saúde, com vista a uma abordagem integrada e continuada das crianças/adolescentes;

k)

Adquirir competências básicas em gestão e comunicação em situações difíceis (morte, doença crónica incluindo doença oncológica e doença degenerativa, doença terminal, incurável, processo de luto);

l)

Adquirir e consolidar competências na aplicação de princípios de boas práticas clínicas, segurança e qualidade no doente pediátrico, ética médica e responsabilidade profissional;

m)

Adquirir competência na interpretação crítica de literatura científica e na aplicação de princípios de medicina baseada na evidência. Participar em projetos de investigação clínica e adquirir competência na elaboração e apresentação de trabalhos científicos, sob forma de publicações, comunicações orais e posters.

6.1.2 - Objetivos mínimos de conhecimento:

a)

Promoção de vida saudável e prevenção de doenças;

b)

Imunizações e vacinas;

c)

Programas de rastreio em pediatria;

d)

Consulta de vigilância de saúde infantil e juvenil de crianças e adolescentes, de acordo com as orientações em vigor;

e)

Crescimento e puberdade, suas variantes normais e patológicas;

f)

Princípios de nutrição/alimentação (com particular atenção a períodos-chave, incluindo 1.º ano de vida e diversificação alimentar);

g)

Neurodesenvolvimento e suas variantes normais e patológicas, com reconhecimento dos tempos de aquisição-chave adequados e suas variantes;

h)

Sono e suas perturbações mais frequentes;

i)

Aspetos específicos da saúde e doença em grupos em etários particulares (p. ex. período neonatal e adolescência);

j)

Aquisição de conhecimentos sobre prevenção e fatores de risco, clínica e diagnóstico, tratamento, prognóstico e seguimento de:

i)

Patologia infeciosa mais frequente em pediatria;

ii) Patologia respiratória mais frequente em pediatria;

iii) Patologia cardiovascular mais frequente em pediatria;

iv) Patrologia gastroenterológica mais frequente em pediatria;

v)

Patologia neurológica mais frequente em pediatria;

vi) Patologia imunoalergológica mais frequente em pediatria;

vii) Patologia nefrourológica mais frequente em pediatria;

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.