Portaria n.º 53/2025/1

Tipo Portaria
Publicação 2025-02-26
Estado Em vigor
Ministério Finanças e Juventude e Modernização
Fonte DRE
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Portaria n.º 53/2025/1

de 26 de fevereiro

O Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, estabeleceu as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública, com vista à criação de um sistema de atendimento omnicanal.

Este diploma preconiza uma experiência de utilização de serviços públicos uniforme, integrada e homogénea, independentemente do canal utilizado.

Pese embora esta disciplina normativa e as regras ali definidas sejam impostas para todos os novos serviços que possam nascer na sua pendência, não podem descurar-se todos os serviços já implementados, que devem adaptar-se ao quadro normativo em vigor.

Neste contexto, o mencionado diploma previu, até 30 de setembro de 2024, o levantamento da lista de portais e aplicações eletrónicas informativas ou transacionais existentes, a lista de serviços mais procurados e a lista de serviços que envolvem várias entidades.

Efetuado este levantamento, cumpre proceder à regulamentação do calendário de implementação do universo apurado através de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da juventude e modernização.

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Juventude e Modernização, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova o calendário de implementação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, para as entidades e serviços na dependência do Ministério das Finanças, nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A presente portaria aplica-se aos órgãos, entidades e serviços da Administração Pública direta e indireta do Estado que prestam atendimento ao público e se encontram na dependência do Ministério das Finanças, designadamente:

a)

Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE);

b)

Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);

c)

Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP);

d)

Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP);

e)

Direção-Geral do Orçamento (DGO);

f)

Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF);

g)

Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap);

h)

Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI);

i)

Inspeção-Geral de Finanças (IGF);

j)

Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP);

k)

Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UniLEO).

Artigo 3.º

Processo de implementação

O calendário previsto no artigo 1.º determina os prazos máximos de implementação.

Artigo 4.º

Calendário específico de cada entidade

O calendário específico de implementação de cada entidade, serviço ou organismo são publicados em digital.gov.pt, o sítio institucional do Conselho para o Digital na Administração Pública (CDAP).

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 20 de fevereiro de 2025. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, em 17 de fevereiro de 2025.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Medida Prazo
Catalogação de todos os serviços prestados no Catálogo Único de Serviços Públicos Junho de 2026
Implementação de mecanismos de autenticação e assinatura disponibilizados pelo Estado em autenticação.gov, nomeadamente o cartão de cidadão e a chave móvel digital como únicos métodos de autenticação segura Junho de 2026
Adoção da Plataforma de Mensagens da Administração Pública na comunicação por SMS Dezembro de 2026
Adoção da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública quando sejam utilizados meios de emissão e gestão de receita Dezembro de 2026
Constituição de segundas linhas telefónicas a integrar com a Linha Cidadão Dezembro de 2027
Atualização dos canais de serviços digitais existentes para o design system de referência, em linha com o portal gov.pt Dezembro de 2028
Integração ou migração dos canais de atendimento, bem como dos serviços mais procurados ou que envolvem várias entidades, para os canais indicados como porta única de entrada no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, assegurando o cumprimento da arquitetura de referência Dezembro de 2028
Disponibilização de dados em formato aberto de acordo com os princípios de transparência, participação e colaboração Dezembro de 2028

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