Portaria n.º 54/2025/1

Tipo Portaria
Publicação 2025-02-26
Estado Em vigor
Ministério Assuntos Parlamentares e Juventude e Modernização
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 54/2025/1

de 26 de fevereiro

O Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, estabeleceu as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública, com vista à criação de um sistema de atendimento omnicanal.

Este diploma preconiza uma experiência de utilização de serviços públicos uniforme, integrada e homogénea, independentemente do canal utilizado.

Pese embora esta disciplina normativa e as regras ali definidas sejam impostas para todos os novos serviços que possam nascer na sua pendência, não podem descurar-se todos os serviços já implementados, que devem adaptar-se ao quadro normativo em vigor.

Neste contexto, o mencionado diploma previu, até 30 de setembro de 2024, o levantamento da lista de portais e aplicações eletrónicas informativas ou transacionais existentes, a lista de serviços mais procurados e a lista de serviços que envolvem várias entidades.

Efetuado este levantamento, cumpre proceder à regulamentação do calendário de implementação do universo apurado através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelos Assuntos Parlamentares e pela Juventude e Modernização.

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares e pela Ministra da Juventude e Modernização, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova o calendário de implementação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, para os órgãos, entidades, serviços e organismos sujeitos aos poderes de direção, superintendência e tutela do Ministro dos Assuntos Parlamentares, nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A presente portaria aplica-se aos órgãos, entidades, serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado que prestam atendimento ao público e se encontram sujeitos aos poderes de direção, superintendência e tutela do Ministro dos Assuntos Parlamentares, designadamente:

a)

Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto;

b)

Autoridade Antidopagem de Portugal;

c)

Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ).

Artigo 3.º

Processo de implementação

O calendário previsto no artigo 1.º determina os prazos máximos de implementação.

Artigo 4.º

Calendário específico de cada entidade

O calendário específico de implementação de cada órgão, entidade, serviço e organismo são publicados em digital.gov.pt, o sítio institucional do Conselho para o Digital na Administração Pública (CDAP).

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel Duarte, em 21 de fevereiro de 2025. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, em 17 de fevereiro de 2025.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Medida Prazo
Catalogação de todos os serviços prestados no Catálogo Único de Serviços Públicos Até junho de 2026
Implementação de mecanismos de autenticação e assinatura disponibilizados pelo Estado em autenticação.gov, nomeadamente o cartão de cidadão e a chave móvel digital como únicos métodos de autenticação segura Até junho de 2026
Adoção da Plataforma de Mensagens da Administração Pública na comunicação por SMS Até dezembro de 2026
Adoção da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública quando sejam utilizados meios de emissão e gestão de receita Até dezembro de 2026
Constituição de segundas linhas telefónicas a integrar com a Linha Cidadão Até dezembro de 2027
Atualização dos canais de serviços digitais existentes para o design system de referência, em linha com o portal gov.pt Até dezembro de 2028
Integração ou migração dos canais de atendimento, bem como dos serviços mais procurados ou que envolvem várias entidades, para os canais indicados como porta única de entrada no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, assegurando o cumprimento da arquitetura de referência Até dezembro de 2028
Disponibilização de dados em formato aberto de acordo com os princípios de transparência, participação e colaboração Até dezembro de 2028

118733384

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.