Portaria n.º 58/2026/1

Tipo Portaria
Publicação 2026-02-03
Estado Em vigor
Ministério Agricultura e Mar
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 58/2026/1

de 3 de fevereiro

No âmbito da implementação do PEPAC Portugal, foi aprovada a Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, que estabelece o regime específico dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 73.º e 74.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção D.3.1 «Desenvolvimento do Regadio Sustentável» e à intervenção D.3.2 «Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes», do domínio D.3 «Regadios Coletivos Sustentáveis», do eixo D «Abordagem Territorial Integrada», do PEPAC Portugal.

A referida portaria prevê a elegibilidade das despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura, estando esta dependente da apresentação do primeiro pedido de pagamento no prazo máximo de 60 dias a contar da data de assinatura do termo de aceitação. Atendendo a possibilidade concedida ao beneficiário de apresentar pedidos de pagamento a título de adiantamento, o artigo 16.º relativo à elegibilidade das despesas no âmbito da intervenção D.3.2 «Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes» foi alterado pela Portaria n.º 356/2025/1, de 10 de outubro, tendo em vista clarificar que a apresentação daqueles em momento anterior ao primeiro pedido de pagamento relativo a despesa não prejudica a elegibilidade das despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura.

Sendo este princípio igualmente aplicável à elegibilidade da despesa no âmbito da intervenção D.3.1 «Desenvolvimento do Regadio Sustentável» e, em consonância com a anterior alteração à portaria, cumpre alterar o artigo 9.º, deixando claro que também no caso da intervenção D.3.1 a apresentação do pedido de pagamento a título de adiantamento em momento anterior ao primeiro pedido de pagamento relativo a despesa não prejudica a elegibilidade das despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, alterada pela Portaria n.º 356/2025/1, de 10 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2025/1, de 30 de julho, que estabelece o regime específico dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 73.º e 74.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção D.3.1 «Desenvolvimento do Regadio Sustentável» e à intervenção D.3.2 «Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes», do domínio D.3 «Regadios Coletivos Sustentáveis», do eixo D «Abordagem Territorial Integrada», do PEPAC Portugal.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho

É alterado o artigo 9.º da Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - As despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura, nos termos do número anterior, são elegíveis quando apresentadas no primeiro pedido de pagamento, no prazo máximo de 60 dias a contar da data de assinatura do termo de aceitação, ainda que tenha sido apresentado pedido de pagamento a título de adiantamento anterior.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho.

O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 28 de janeiro de 2026.

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