Portaria n.º 65/2023
Portaria n.º 65/2023
de 3 de março
Sumário: Aprova os anexos da Diretiva 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, alterada pela Diretiva (UE) 2019/1936, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, completando a sua transposição.
O Decreto-Lei n.º 84-B/2022, de 9 de dezembro, procedeu à transposição para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1936, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, que altera a Diretiva 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária, originando alterações significativas, em termos de conceitos, definições e aplicação de procedimentos.
Nos termos do artigo 20.º do mencionado decreto-lei, a transposição dos anexos da Diretiva 2008/96/CE, na sua redação atual, é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 84-B/2022, de 9 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova os anexos da Diretiva 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, alterada pela Diretiva (UE) 2019/1936, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, que são publicados em anexo a esta portaria e dela fazem parte integrante, completando a sua transposição, com a seguinte designação:
Elementos indicativos das avaliações de impacto sobre a segurança rodoviária;
Elementos indicativos das auditorias de segurança rodoviária;
Elementos indicativos das avaliações da segurança rodoviária à escala da rede;
Elementos indicativos das inspeções periódicas de segurança rodoviária;
Informações constantes dos relatórios de acidentes;
Elementos indicativos das inspeções específicas de segurança rodoviária;
Elementos indicativos dos relatórios de inspeção específica de segurança rodoviária;
Avaliação qualitativa dos perigos detetados nas inspeções específicas de segurança rodoviária e prioridades de intervenção.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco, em 23 de fevereiro de 2023.
ANEXO I
Elementos indicativos das avaliações de impacto sobre a segurança rodoviária
1 - Elementos de uma avaliação de impacto sobre a segurança rodoviária:
Definição do problema;
Situação atual e cenário base de «não fazer nada»;
Objetivos de segurança rodoviária;
Análise dos impactos das alternativas propostas sobre a segurança rodoviária;
Comparação das alternativas, incluindo análise custos-benefícios;
Apresentação do leque de soluções possíveis;
Otimização do cenário selecionado.
2 - Elementos a ter em consideração:
Vítimas mortais e acidentes; metas de redução, em contraposição à opção base de «não fazer nada»;
Escolha de itinerários e padrões de tráfego;
Efeitos sobre as redes rodoviárias existentes;
Utentes da estrada, incluindo os utilizadores desprotegidos;
Tráfego (volume, categorização, fluxos previstos de peões e ciclistas calculados, por exemplo, com base nos atributos de uso do solo dos terrenos marginais, etc.);
Sazonalidade e condições climatéricas;
Existência de um número suficiente de áreas de estacionamento, repouso ou serviço, seguras;
Atividade sísmica.
ANEXO II
Elementos indicativos das auditorias de segurança rodoviária
1 - Aspetos para a fase de conceção:
Localização geográfica (incluindo exposição a aluimentos de terras, inundações, avalanches, etc.), sazonalidade e condições climáticas, atividade sísmica;
Tipos de acessos, grau de controlo, afastamento (entre acessos);
Número e tipos de faixas de rodagem e de vias;
Categorias de tráfego admissíveis na nova infraestrutura rodoviária;
Função da infraestrutura rodoviária no âmbito da rede;
Condições meteorológicas;
Velocidade de projeto e velocidades de circulação esperadas;
Perfis transversais tipo [largura da(s) faixa(s) de rodagem, vias de trânsito e bermas, pistas para velocípedes, caminhos pedonais, etc.];
Traçado em planta e em perfil longitudinal;
Visibilidade, iluminação;
Desenho dos acessos (interseções, nós de ligação);
Transportes públicos e infraestruturas públicas;
Passagens de nível ferroviárias;
Disposições previstas para os utilizadores desprotegidos:
Peões;
ii) Ciclistas (designadamente a existência de percursos alternativos ou de separações do tráfego rodoviário de alta velocidade);
iii) Utilizadores de ciclomotores e motociclos;
iv) Densidade e localização de passagens para peões e de passagens para ciclistas;
Disposições para os peões e ciclistas nas infraestruturas rodoviárias afetadas/intersetadas;
vi) Segregação dos peões e ciclistas do tráfego de alta velocidade, ou existência de itinerários alternativos diretos em infraestruturas rodoviárias de classe inferior.
2 - Aspetos para a fase de projeto de execução:
Traçado em planta e em perfil longitudinal;
Coerência da sinalização vertical e da marcação rodoviária;
Iluminação, incluindo interseções;
Equipamento lateral;
Envolvente próxima, incluindo vegetação;
Obstáculos perigosos na área adjacente à faixa de rodagem;
Provisão de áreas de estacionamento, de repouso ou de serviço seguras;
Disposições previstas para os utilizadores desprotegidos:
Peões;
ii) Ciclistas;
iii) Utilizadores de ciclomotores e motociclos;
Sistemas de retenção rodoviários (separadores centrais, barreiras de segurança, adaptações de forma a evitar perigos para os utilizadores desprotegidos);
Caraterísticas superficiais do pavimento previstas (camada de desgaste drenante, zonas de maior exigência de resistência à derrapagem).
3 - Aspetos para a fase de pré-abertura:
Segurança dos utentes da infraestrutura rodoviária e visibilidade sob diversas condições (falta de claridade, condições meteorológicas habituais, condições meteorológicas adversas);
Legibilidade da sinalização vertical e da marcação rodoviária;
Condições do pavimento.
ANEXO III
Elementos indicativos das avaliações da segurança rodoviária à escala da rede
1 - Gerais:
Tipo de infraestrutura rodoviária em relação ao tipo e dimensão das regiões/cidades que liga;
Extensão do trecho de infraestrutura rodoviária;
Tipo de envolvente rodoviária (rural, urbana);
Utilização dos solos (escolas, comércio, indústrias, zonas residenciais, agrícolas, pecuárias, áreas não desenvolvidas);
Densidade de acessos a propriedades marginais;
Existência de vias de serviço (por exemplo, para acesso a lojas);
Obras em curso na infraestrutura rodoviária;
Existência de áreas de estacionamento, repouso ou serviço seguras.
2 - Tráfego:
Volumes de tráfego;
Volume observado de ciclomotores e motociclos;
Volume observado de peões dos dois lados da estrada, com nota «na berma» ou «a atravessar»;
Volume observado de ciclistas em ambos os sentidos, com nota «ao longo da estrada» ou «a atravessar a estrada»;
Volumes observados de veículos pesados;
Fluxos estimados de peões calculados com base nos atributos do uso do solo das áreas marginais;
Fluxos estimados de velocípedes calculado com base nos atributos do uso do solo das áreas marginais.
3 - Dados relativos aos acidentes:
Número de vítimas mortais, localização e causa dos acidentes, por tipos de utentes da infraestrutura rodoviária;
Número de feridos graves e localização dos acidentes, por tipos de utentes da estrada.
4 - Características operacionais:
Limite de velocidade (geral, para ciclomotores, motociclos, camiões);
Velocidades praticadas (percentil 85);
Gestão da velocidade e/ou acalmia de tráfego;
Existência de dispositivos de sistemas de transportes inteligentes (STI): alertas de congestionamento, painéis de mensagem variável;
Aviso de escola próxima;
Existência de supervisor de passagem de peões em zona escolar em períodos determinados.
5 - Caraterísticas geométricas:
Perfil transversal-tipo (número, tipo e largura de faixas de rodagem e vias, tipo de bermas e separador central e respetivos materiais, pistas para velocípedes, pedonais, etc.), incluindo a sua variabilidade;
Traçado em planta;
Traçado em perfil longitudinal;
Visibilidade; distâncias de visibilidade.
6 - Objetos, zonas desobstruídas (zonas de recuperação ou zonas livres) e sistemas de retenção rodoviários:
Ambiente na área adjacente à faixa de rodagem, zonas desobstruídas (zonas de recuperação ou zonas livres);
Obstáculos rígidos na área adjacente à faixa de rodagem (por exemplo, postes de iluminação, árvores, etc.);
Distância dos obstáculos à faixa de rodagem;
Densidade de obstáculos;
Bandas sonoras;
Sistemas de retenção rodoviários.
7 - Pontes, viadutos e túneis:
Existência de pontes e viadutos e respetivo número, bem como outras informações pertinentes sobre os mesmos;
Existência de túneis e respetivo número, bem como outras informações pertinentes sobre os mesmos;
Elementos visuais que representam riscos para a segurança da circulação na infraestrutura.
8 - Interseções:
Tipo de interseção e número de saídas (assinalando, nomeadamente, o tipo de controlo e a existência de mudanças de direção protegidas);
Canalização do tráfego;
Volumes de tráfego que se intersetam;
Existência de passagens de nível ferroviárias (indicando, em particular, o tipo de passagem, se tem guarda ou não, e se o seu funcionamento é manual ou automatizado).
9 - Manutenção:
Defeitos do pavimento;
Resistência à derrapagem do pavimento;
Estado das bermas (incluindo vegetação);
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