Portaria n.º 65/2023

Tipo Portaria
Publicação 2023-03-03
Estado Em vigor
Ministério Infraestruturas
Fonte DRE
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Portaria n.º 65/2023

de 3 de março

Sumário: Aprova os anexos da Diretiva 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, alterada pela Diretiva (UE) 2019/1936, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, completando a sua transposição.

O Decreto-Lei n.º 84-B/2022, de 9 de dezembro, procedeu à transposição para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1936, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, que altera a Diretiva 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária, originando alterações significativas, em termos de conceitos, definições e aplicação de procedimentos.

Nos termos do artigo 20.º do mencionado decreto-lei, a transposição dos anexos da Diretiva 2008/96/CE, na sua redação atual, é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 84-B/2022, de 9 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova os anexos da Diretiva 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, alterada pela Diretiva (UE) 2019/1936, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, que são publicados em anexo a esta portaria e dela fazem parte integrante, completando a sua transposição, com a seguinte designação:

a)

Elementos indicativos das avaliações de impacto sobre a segurança rodoviária;

b)

Elementos indicativos das auditorias de segurança rodoviária;

c)

Elementos indicativos das avaliações da segurança rodoviária à escala da rede;

d)

Elementos indicativos das inspeções periódicas de segurança rodoviária;

e)

Informações constantes dos relatórios de acidentes;

f)

Elementos indicativos das inspeções específicas de segurança rodoviária;

g)

Elementos indicativos dos relatórios de inspeção específica de segurança rodoviária;

h)

Avaliação qualitativa dos perigos detetados nas inspeções específicas de segurança rodoviária e prioridades de intervenção.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco, em 23 de fevereiro de 2023.

ANEXO I

Elementos indicativos das avaliações de impacto sobre a segurança rodoviária

1 - Elementos de uma avaliação de impacto sobre a segurança rodoviária:

a)

Definição do problema;

b)

Situação atual e cenário base de «não fazer nada»;

c)

Objetivos de segurança rodoviária;

d)

Análise dos impactos das alternativas propostas sobre a segurança rodoviária;

e)

Comparação das alternativas, incluindo análise custos-benefícios;

f)

Apresentação do leque de soluções possíveis;

g)

Otimização do cenário selecionado.

2 - Elementos a ter em consideração:

a)

Vítimas mortais e acidentes; metas de redução, em contraposição à opção base de «não fazer nada»;

b)

Escolha de itinerários e padrões de tráfego;

c)

Efeitos sobre as redes rodoviárias existentes;

d)

Utentes da estrada, incluindo os utilizadores desprotegidos;

e)

Tráfego (volume, categorização, fluxos previstos de peões e ciclistas calculados, por exemplo, com base nos atributos de uso do solo dos terrenos marginais, etc.);

f)

Sazonalidade e condições climatéricas;

g)

Existência de um número suficiente de áreas de estacionamento, repouso ou serviço, seguras;

h)

Atividade sísmica.

ANEXO II

Elementos indicativos das auditorias de segurança rodoviária

1 - Aspetos para a fase de conceção:

a)

Localização geográfica (incluindo exposição a aluimentos de terras, inundações, avalanches, etc.), sazonalidade e condições climáticas, atividade sísmica;

b)

Tipos de acessos, grau de controlo, afastamento (entre acessos);

c)

Número e tipos de faixas de rodagem e de vias;

d)

Categorias de tráfego admissíveis na nova infraestrutura rodoviária;

e)

Função da infraestrutura rodoviária no âmbito da rede;

f)

Condições meteorológicas;

g)

Velocidade de projeto e velocidades de circulação esperadas;

h)

Perfis transversais tipo [largura da(s) faixa(s) de rodagem, vias de trânsito e bermas, pistas para velocípedes, caminhos pedonais, etc.];

i)

Traçado em planta e em perfil longitudinal;

j)

Visibilidade, iluminação;

k)

Desenho dos acessos (interseções, nós de ligação);

l)

Transportes públicos e infraestruturas públicas;

m)

Passagens de nível ferroviárias;

n)

Disposições previstas para os utilizadores desprotegidos:

i)

Peões;

ii) Ciclistas (designadamente a existência de percursos alternativos ou de separações do tráfego rodoviário de alta velocidade);

iii) Utilizadores de ciclomotores e motociclos;

iv) Densidade e localização de passagens para peões e de passagens para ciclistas;

v)

Disposições para os peões e ciclistas nas infraestruturas rodoviárias afetadas/intersetadas;

vi) Segregação dos peões e ciclistas do tráfego de alta velocidade, ou existência de itinerários alternativos diretos em infraestruturas rodoviárias de classe inferior.

2 - Aspetos para a fase de projeto de execução:

a)

Traçado em planta e em perfil longitudinal;

b)

Coerência da sinalização vertical e da marcação rodoviária;

c)

Iluminação, incluindo interseções;

d)

Equipamento lateral;

e)

Envolvente próxima, incluindo vegetação;

f)

Obstáculos perigosos na área adjacente à faixa de rodagem;

g)

Provisão de áreas de estacionamento, de repouso ou de serviço seguras;

h)

Disposições previstas para os utilizadores desprotegidos:

i)

Peões;

ii) Ciclistas;

iii) Utilizadores de ciclomotores e motociclos;

i)

Sistemas de retenção rodoviários (separadores centrais, barreiras de segurança, adaptações de forma a evitar perigos para os utilizadores desprotegidos);

j)

Caraterísticas superficiais do pavimento previstas (camada de desgaste drenante, zonas de maior exigência de resistência à derrapagem).

3 - Aspetos para a fase de pré-abertura:

a)

Segurança dos utentes da infraestrutura rodoviária e visibilidade sob diversas condições (falta de claridade, condições meteorológicas habituais, condições meteorológicas adversas);

b)

Legibilidade da sinalização vertical e da marcação rodoviária;

c)

Condições do pavimento.

ANEXO III

Elementos indicativos das avaliações da segurança rodoviária à escala da rede

1 - Gerais:

a)

Tipo de infraestrutura rodoviária em relação ao tipo e dimensão das regiões/cidades que liga;

b)

Extensão do trecho de infraestrutura rodoviária;

c)

Tipo de envolvente rodoviária (rural, urbana);

d)

Utilização dos solos (escolas, comércio, indústrias, zonas residenciais, agrícolas, pecuárias, áreas não desenvolvidas);

e)

Densidade de acessos a propriedades marginais;

f)

Existência de vias de serviço (por exemplo, para acesso a lojas);

g)

Obras em curso na infraestrutura rodoviária;

h)

Existência de áreas de estacionamento, repouso ou serviço seguras.

2 - Tráfego:

a)

Volumes de tráfego;

b)

Volume observado de ciclomotores e motociclos;

c)

Volume observado de peões dos dois lados da estrada, com nota «na berma» ou «a atravessar»;

d)

Volume observado de ciclistas em ambos os sentidos, com nota «ao longo da estrada» ou «a atravessar a estrada»;

e)

Volumes observados de veículos pesados;

f)

Fluxos estimados de peões calculados com base nos atributos do uso do solo das áreas marginais;

g)

Fluxos estimados de velocípedes calculado com base nos atributos do uso do solo das áreas marginais.

3 - Dados relativos aos acidentes:

a)

Número de vítimas mortais, localização e causa dos acidentes, por tipos de utentes da infraestrutura rodoviária;

b)

Número de feridos graves e localização dos acidentes, por tipos de utentes da estrada.

4 - Características operacionais:

a)

Limite de velocidade (geral, para ciclomotores, motociclos, camiões);

b)

Velocidades praticadas (percentil 85);

c)

Gestão da velocidade e/ou acalmia de tráfego;

d)

Existência de dispositivos de sistemas de transportes inteligentes (STI): alertas de congestionamento, painéis de mensagem variável;

e)

Aviso de escola próxima;

f)

Existência de supervisor de passagem de peões em zona escolar em períodos determinados.

5 - Caraterísticas geométricas:

a)

Perfil transversal-tipo (número, tipo e largura de faixas de rodagem e vias, tipo de bermas e separador central e respetivos materiais, pistas para velocípedes, pedonais, etc.), incluindo a sua variabilidade;

b)

Traçado em planta;

c)

Traçado em perfil longitudinal;

d)

Visibilidade; distâncias de visibilidade.

6 - Objetos, zonas desobstruídas (zonas de recuperação ou zonas livres) e sistemas de retenção rodoviários:

a)

Ambiente na área adjacente à faixa de rodagem, zonas desobstruídas (zonas de recuperação ou zonas livres);

b)

Obstáculos rígidos na área adjacente à faixa de rodagem (por exemplo, postes de iluminação, árvores, etc.);

c)

Distância dos obstáculos à faixa de rodagem;

d)

Densidade de obstáculos;

e)

Bandas sonoras;

f)

Sistemas de retenção rodoviários.

7 - Pontes, viadutos e túneis:

a)

Existência de pontes e viadutos e respetivo número, bem como outras informações pertinentes sobre os mesmos;

b)

Existência de túneis e respetivo número, bem como outras informações pertinentes sobre os mesmos;

c)

Elementos visuais que representam riscos para a segurança da circulação na infraestrutura.

8 - Interseções:

a)

Tipo de interseção e número de saídas (assinalando, nomeadamente, o tipo de controlo e a existência de mudanças de direção protegidas);

b)

Canalização do tráfego;

c)

Volumes de tráfego que se intersetam;

d)

Existência de passagens de nível ferroviárias (indicando, em particular, o tipo de passagem, se tem guarda ou não, e se o seu funcionamento é manual ou automatizado).

9 - Manutenção:

a)

Defeitos do pavimento;

b)

Resistência à derrapagem do pavimento;

c)

Estado das bermas (incluindo vegetação);

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