Portaria n.º 65/2026/1

Tipo Portaria
Publicação 2026-02-10
Estado Em vigor
Ministério Economia e Coesão Territorial, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ambiente e Energia e Agricultura e Mar
Fonte DRE
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Portaria n.º 65/2026/1

de 10 de fevereiro

A Portaria n.º 304/2024/1, de 27 de novembro, estabeleceu as regras de aplicação do sistema de controlo da condicionalidade e da condicionalidade social, nos termos e para efeitos do disposto nos capítulos iv e v do título iv do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho, e no capítulo iii do Regulamento Delegado (UE) 2022/1172, da Comissão, e determinou, em função das matérias abrangidas pela condicionalidade e condicionalidade social, as entidades nacionais responsáveis e os organismos de controlo competentes por cada um dos «Requisitos legais de gestão» estabelecidos no anexo iii da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

Por força do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) foram objeto de integração nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.), mantendo-se, contudo, o exercício das competências legalmente atribuídas às DRAP até conclusão do processo de integração nele previsto.

Sem prejuízo, e nos termos do estabelecido no mesmo Decreto-Lei n.º 36/2023, as atribuições das DRAP em matéria de controlo no âmbito da segurança alimentar e da sanidade vegetal transitaram para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, pelo que a Portaria n.º 304/2024/1, de 27 de novembro, considerou este organismo como organismo de controlo competente para os correspondentes «Requisitos legais de gestão» estabelecidos no seu anexo.

Verifica-se, contudo, atualmente, que no âmbito do processo de integração das DRAP nas CCDR, relativamente ao Requisito Legal de Gestão (RLG) 5 (segurança alimentar - produção primaria vegetal), RLG 7 (colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado) e RLG 8 (utilização sustentável dos pesticidas), foram as CCDR territorialmente competentes que continuaram a assegurar a execução destes controlos.

Importa, pois, por razões práticas, alterar a Portaria n.º 304/2024/1, de 27 de novembro, em conformidade.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 24.º, 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 304/2024/1, de 27 de novembro, que estabelece as regras de aplicação do sistema de controlo da condicionalidade e da condicionalidade social, nos termos e para efeitos do disposto nos capítulos iv e v do título iv do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho, e no capítulo iii do Regulamento Delegado (UE) 2022/1172, da Comissão.

Artigo 2.º

Alteração ao anexo da Portaria n.º 304/2024/1, de 27 de novembro

O anexo da Portaria n.º 304/2024/1, de 27 de novembro, na sua redação atual, é alterado nos seguintes termos:

«ANEXO

[...]

[...]

RLG/BCAA/requisito Diploma nacional Entidade nacional responsável Organismo de controlo competente
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...][...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] CCDR territorialmente competente
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] CCDR territorialmente competente
[...] [...] [...] CCDR territorialmente competente
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] »
Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da produção de efeitos da Portaria n.º 304/2024/1, de 27 de novembro.

O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 18 de dezembro de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 2 de fevereiro de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 4 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 9 de dezembro de 2025.

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