Portaria n.º 66/2026/1

Tipo Portaria
Publicação 2026-02-12
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças
Fonte DRE
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Portaria n.º 66/2026/1

de 12 de fevereiro

As administrações portuárias, sociedades comerciais sob a forma de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos que integram o setor empresarial do Estado, nos termos do disposto no regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, são responsáveis pela administração dos principais portos comerciais, exercendo poderes de autoridade e de administração.

O mapa de pessoal dos(as) trabalhadores(as) das administrações portuárias estabelecido nos termos do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de outubro, e da Portaria n.º 1098/99, de 21 de dezembro, foi objeto de alteração pela última vez no ano de 2004, pelo que atenta a realidade atual, considera-se adequado proceder à sua atualização.

Assim, nos termos do disposto no EPAP e da Portaria n.º 1098/99, de 21 de dezembro, e ouvidos os sindicatos representativos do setor, e ainda atento o teor do Despacho n.º 489/2025-SETF, de 22 de outubro, e do Despacho n.º 607/2025-SETF, de 27 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, o seguinte:

1 - O mapa de pessoal dos(as) trabalhadores(as) das administrações portuárias, que constitui o anexo II-A da Portaria n.º 1098/99, de 21 de dezembro, com a redação dada pelo n.º 6.º da Portaria n.º 218/2002, de 12 de março, e pelo n.º 3.º da Portaria n.º 1182/2004, de 14 de setembro, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - Os(as) trabalhadores(as) transitam para a nova base de remuneração, mantendo o grau de desenvolvimento que detêm, com transporte de tempo para o grau seguinte.

3 - O disposto na presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 5 de fevereiro de 2026. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 6 de fevereiro de 2026.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Mapa de pessoal

Grupo profissional Carreira Horário(H) Graus de desenvolvimento e bases de remuneração
6 5 4 3 2 1
1 Assessor/a H(1) - - - 28 29 30
Técnico/a superior 35 20 22 23 24 25 26
Oficial da marinha mercante I 40 - - - - - -
2 Técnico/a H(2) 18 20 21 22 23 25
Oficial da marinha mercante II 40 - - - - - -
3 Enfermeiro/a 35 - - - 18 19 20
4 Mestre de tráfego local 40 - - 16 17 18 19
Operador/a de gruas flutuantes 40 - - 15 17 18 19
Motorista marítimo I 40 - - - - - 19
Motorista marítimo II 40 - - - - 18 -
Motorista marítimo III 40 - 15 16 17 - -
Técnico/a de eletrónica 35 - - - 14 16 18
Programador/a 35 - - 14 15 16 18
Desenhador/a 35 - 12 13 14 16 18
Fiscal técnico/a de obras e apetrechamento portuários 40 - - - - - -
Operador/a de computador 35 - - - - - -
Operador/a de radar e telecomunicações 40 - - - - - -
Tesoureiro/a 35 - - - - - -
Topógrafo/a 35 - - - - - -
Técnico/a de apoio informático 35 10 12 14 16 18 19
5A Operador/a de equipamento portuário 40 10 11 12 13 16 18
Agente de exploração 40 - - - - - -
Caldeireiro/a 40 8 10 12 14 16 18
Canalizador/a 40 - - - - - -
Carpinteiro/a 40 - - - - - -
Eletricista 40 - - - - - -
Estucador/a 40 - - - - - -
Ferreiro/a-forjador/a 40 - - - - - -
Fiel de depósito 40 - - - - - -
Mecânico/a 40 - - - - - -
Pedreiro/a 40 - - - - - -
Pintor/a 40 - - - - - -
Serralheiro/a civil 40 - - - - - -
Serralheiro/a mecânico/a 40 - - - - - -
Soldador/a 40 - - - - - -
Técnico/a administrativo/a 35 - - - - - -
Técnico/a auxiliar 40 - - - - - -
Torneiro/a mecânico/a 40 - - - - - -
5B Ajudante de motorista marítimo 40 - 9 10 12 14 16
Marinheiro/a 40 - - - - - -
Lubrificador/a 40 - 9 10 12 13 16
Operador/a de cais 40 - - - - - -
Calceteiro/a 40 8 10 11 13 14 16
Motorista de pesados 40 8 10 11 12 14 15
Operador/a de offset e reprografia 40 - 8 10 11 12 14
6 Motorista de ligeiros 40 - 7 9 10 11 13
Auxiliar de serviços 40 6 7 9 10 11 13
Cantoneiro/a de limpeza 40 - - - - - -
Guarda portuário/a 40 - - - - - -
Telefonista-rececionista 35 - - - - - -
Auxiliar de limpeza 40 - 4 5 7 8 10

H - duração normal do trabalho semanal.

H(1) - trinta e cinco horas para os/as assessores/as provenientes da carreira de técnico/a superior e quarenta horas para os/as assessores/as provenientes da carreira de oficial da marinha mercante I.

H(2) - trinta e cinco horas, com exceção dos/as técnicos/as que trabalham na área de segurança, que é de quarenta horas.

Carreiras residuais

Grupo profissional Carreira Horário(H) Graus de desenvolvimento e bases de remuneração
6 5 4 3 2 1
3 Adjunto/a de exploração 40 - - - 18 19 20
Adjunto/a técnico/a 40 - - - - - -
Assistente administrativo/a 35 - - - - - -
4 Operador/a de sistema 35 - 13 15 16 17 18
5A Cozinheiro/a 40 - 10 12 14 15 17
Agente de vias portuárias 40 10 12 13 14 16 18
Encarregado/a de eletricista 40 - - - - - -
Fundidor/a 40 - - - - - -
5B Vigia telefonista 40 - - - 12 14 17
Fiel de armazém 40 - 8 10 11 12 13
6 Empregado/a de cantina, bar e caixa 40 - 7 9 10 11 13
Ajudante de manobrador/a motorizado de tráfego 40 - 6 8 9 10 12
Jardineiro/a 40 - - - - - -

H - duração normal do trabalho semanal.

119947632

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